TJSP 06/07/2020 - Pág. 3642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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apenas presencialmente. Assim sendo, deixei de proceder à intimação determinada e devolvo o presente para o quê de direito...”
- ADV: ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP)
Processo 1500153-58.2020.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUIZ FELIPE DOS REIS SANTOS - LUIZ FELIPE DOS REIS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 56280990,
CPF 455.492.598-69, pai MANOEL MARCOS DIAS DOS SANTOS, mãe ADRIANA SILVA DOS REIS SANTOS, Nascido/
Nascida 05/05/1997, de cor Pardo, natural de Presidente Prudente - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisoria “ Tácio
Aparecido Santana” de Caiuá - Rodovia de Acesso a Caiua, Km 01 - Altura 634 + 240m da SP - 270 - Caiua SP - CEP 19450000, Caiua - SP, 18 32781262. Endereço: RUA JOSE ROMERO, 115, preso no CDP de Caiuá, SANTA EUGENIA, RUA JOSE
ROMERO, CEP 19160-000, Alvares Machado - SP Advogado que deverá ser intimado: André Luiz de Macedo OAB 202578/SP
Em face da desistência do representante do Ministério Público (fls. 158) quanto à inquirição da testemunha comum PM Thiago
Alexandre da Silva Caetano, e por se tratar de testemunha comum intime-se a D. Defensoria para manifestação. Deverá também
a D. Defensoria se manifestar a respeito da Testemunha de Defesa Gabriel da Silva Ferreira, uma vez que se encontra preso
temporariamente na Cadeia de Presidente Venceslau/SP, e segundo informado pelo funcionário daquela instituição prisional (fls.
156), não há como realizar a sua intimação e inquirição através de Microsoft Teams, apenas presencialmente, forma atualmente
inviabilizada por este Juízo. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP)
Processo 1500153-58.2020.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
FELIPE DOS REIS SANTOS - Audiência de instrução, debates e julgamento: 15/07/2020, às 15h00. 1500153-58.2020.8.26.0583
- Pessoas que deverão ser intimadas: Indiciado: LUIZ FELIPE DOS REIS SANTOS, Solteiro, Ajudante Geral. Local de prisão:
Centro de Detenção Provisória de Caiuá/SP Testemunha de Acusação: PM ANDERSON DA SILVA ALVES, Casado, Policial Militar,
Seção de Justiça e Disicplina, Alvares Machado - SP Testemunha de Acusação: PM THIAGO ALEXANDRE SILVA CAETANO,
Solteiro, Policial Militar, SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA, CEP 19020-620, Presidente Prudente - SP, Fone 1832237917
Testemunha de Defesa: GABRIEL DA SILVA FERREIRA, Rua Heliad Paco, 122, Chacara Artuboigues, Presidente Prudente
- SP Testemunha de Defesa: MATEUS WILLIAN DA SILVA DOMINGOS, Solteiro, Rua Tupinambás, 292, Presidente Prudente
- SP Testemunha de Defesa: MANOEL MARCOS DIAS DOS SANTOS, Rua José Romero, 115, Centro, Alvares Machado - SP
Advogado: André Luiz de Macedo OAB 202578/SP 1- Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, determino a realização de
teleaudiência por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as pessoas serem ouvidas na data acima designada. 2- Para
que seja recebida a denúncia não é necessário mais que a demonstração da ocorrência do fato típico em tese, indícios da
autoria delitiva e prova da materialidade do crime. Tais elementos estão presentes, na espécie, de sorte que há justa causa para
a continuidade da persecução penal. Assim, recebo a denúncia. - Havendo informação de que foi notificado (fls. 103), cite-se
o acusado do teor da denúncia e intime-se para audiência designada. 3- Os policiais militares e civis, deverão utilizar o link
disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que
pertença, se o caso). 4- As testemunhas serão intimadas por oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente
por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher e-mail e telefone de contato (whatsapp) da pessoa
intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. 5- A certidão de cumprimento do mandado deverá
ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. 6- Faz-se necessário que as partes (Ministério
Público, Defesa, Vitima e Testemunhas) ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência
de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a fim de ser enviado
o link da audiência. Servirá esta decisão de MANDADO, de OFÍCIO, de OFÍCIO REQUISITÓRIO ao réu preso e à testemunha
militar (art. 221, § 2º do Código de Processo Penal) e/ou comunicação ao superior hierárquico em sendo testemunha funcionário
público (art. 221, § 3º do Código de Processo Penal) e também de CARTA PRECATÓRIA, a qual deverá ser instruída com
as cópias necessárias e rogando ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deprecado que após exarar o seu respeitável “CUMPRASE”, digne-se determinar as diligências cabíveis ao seu efetivo cumprimento. ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente
de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso
solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido
na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do
computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu
e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara 2ª Crimina ([email protected]), com cópia para [email protected].
br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota; - a testemunha deverá ingressar na
audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser
feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a
testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça;
- a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente
virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - a
testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no
link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo
funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida
uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES PARA O
DEFENSOR - Receberá o link, devendo ingressar na audiência com 30 minutos de antecedência, para entrevista reservada com
o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de
possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP)
Processo 1500219-09.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MURILO HENRIQUE SANTOS DA SILVA - 1- Depreque-se a notificação de Indiciado: MURILO HENRIQUE SANTOS DA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 45407569, Pai Marcio Aparecido Da Silva, Mãe Maria Celia Penha Dos Santos, Nascido/
Nascida em 14/04/1995, de cor Pardo, natural de Presidente Prudente - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória
de Caiuá, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar
e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 05 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da
Lei nº 11.343/2006, observando-se que, em não o fazendo, será nomeada a D. Defensoria Pública de Presidente Prudente/SP,
consoante § 3º do mencionado art. 55, observando-se o Prov. CSM nº 1492/2008. Segue anexa cópia da denúncia, que deste faz
parte integrante, servindo este de mandado através de cópia digitada. Instrua-se com as cópias necessárias. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se a determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá ainda o oficial de justiça indagar o réu se
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