TJSP 06/07/2020 - Pág. 3709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
3709
de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10 (dez) por cento (artigo 523 e parágrafos do NCPC). Não sendo
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os
atos de expropriação. O executado deverá ser cientificado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (artigo 525 do NCPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 1000124-79.2017.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Oliveira Ferrer - - Alain Casarin Garcia
de Oliveira - Wilma Casarin de Oliveira - Manifeste-se a inventariante sobre a petição de páginas 397/398. - ADV: EDSON
ROBERTO MASSONETTO (OAB 115986/SP), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP), MÁRCIO FERREIRA DA SILVA
(OAB 185310/SP), VALTER FRANCISCO LEAL (OAB 180740/SP), SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP), BRUNO
THIAGO LINHARES ARCÂNGELO (OAB 160003/SP)
Processo 1000422-66.2020.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.P.L. - - T.F.L. - A.T.L. - Ante o
exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente JULGO EXTINTO este
processo, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários
em favor da advogada nomeada, nos termos do convênio DPE/OAB e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sem
condenação em verbas de sucumbência. P R I C. Presidente Venceslau, 30 de junho de 2020. - ADV: FLAVIA APARECIDA
PINHO TURBUK SOUZA (OAB 145483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1860/2020
Processo 1004764-57.2019.8.26.0483 - Monitória - Compra e Venda - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - em Recuperação
Judicial - Manifeste-se o requerente sobre informações de págs. 70/71. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1861/2020
Processo 0004099-58.2019.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Sandro Reginaldo Rosário - Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a execução para
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do NCPC,
o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Arquive-se este processo. Providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos principais, lançando a movimentação
específica (cod 61615). Comunique-se à DEPRE fazendo a emissão do ato ordinatório de código 503870. Há isenção de custas.
P . R . I . - ADV: LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1862/2020
Processo 0001627-50.2020.8.26.0483 (processo principal 1003497-50.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Julio Antonio Rodrigues Quintela - - Joao Nunes Neto - Vistos. Homologo,
para que produza seus devidos efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) exequente, que contou com a concordância expressa do
INSS. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) e aguarde-se a respectiva liquidação. Int. - ADV: JOAO NUNES NETO (OAB
108580/SP)
Processo 0005849-32.2018.8.26.0483 (processo principal 3000987-40.2013.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Endrew Miranda Borges - Vistos. 1-No v. Acórdão das págs. 193/202, o E.
Tribunal decidiu que este Juízo deverá adotar os cálculos elaborados pela contadoria judicial daquela Corte (págs. 183/185).
Assim, a questão quanto ao valor devido pelo INSS ao exequente já foi definida, homologando-se os cálculos das págs. 183/185.
2-Quanto aos honorários advocatícios devidos pelo INSS para o advogado do exequente, conforme constou na pág. 202: “...o
título executivo judicial estabeleceu-os em 10% sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, na forma da Súmula
111 do Superior Tribunal de Justiça, a exequente, porém, não os limitou até a prolação da sentença, o que afronta a coisa
julgada...”. O advogado do exequente deverá apresentar cálculo apurando o valor dos seus honorários, observando as diretrizes
do v. Acórdão. 3-Já os honorários devidos pelo exequente ao INSS, fixados no v. Acórdão, estes somente poderão ser cobrados,
na via própria, caso o exequente perca a condição de assistido pela justiça gratuita. 4-Expeça-se, ALVARÁ, autorizando a
representante legal do EXEQUENTE a fazer o levantamento do valor apurado nos cálculos das págs. 183/185, ou seja, R$
5.854,94 (posicionado até 10/2018), com os devidos acréscimos, que deverá ser deduzido do valor já depositado na pág. 109.
Para isso, a exequente deverá apresentar cálculo com a devida atualização. Apresentado o cálculo, dê-se vista ao INSS para
manifestação e, havendo concordância, expeça-se o ALVARÁ. 5-Os valores remanescentes deverão ser devolvidos ao INSS,
devendo o i. Procurador informar como deve ser feita dessa devolução. Int. - ADV: JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP),
THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP)
Processo 1002590-75.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Vera Lúcia Ferrari - Ciência à requerente
sobre ofício de págs. 138/139. - ADV: JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/SP)
Processo 1003071-38.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria Roseli dos Santos - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido postulado por MARIA ROSELI DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL INSS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das despesas
processuais e, também, da verba honorária da sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, na forma do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º