Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 3709

  1. Página inicial  > 
« 3709 »
TJSP 06/07/2020 - Pág. 3709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

3709

de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10 (dez) por cento (artigo 523 e parágrafos do NCPC). Não sendo
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os
atos de expropriação. O executado deverá ser cientificado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (artigo 525 do NCPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 1000124-79.2017.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Oliveira Ferrer - - Alain Casarin Garcia
de Oliveira - Wilma Casarin de Oliveira - Manifeste-se a inventariante sobre a petição de páginas 397/398. - ADV: EDSON
ROBERTO MASSONETTO (OAB 115986/SP), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP), MÁRCIO FERREIRA DA SILVA
(OAB 185310/SP), VALTER FRANCISCO LEAL (OAB 180740/SP), SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP), BRUNO
THIAGO LINHARES ARCÂNGELO (OAB 160003/SP)
Processo 1000422-66.2020.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.P.L. - - T.F.L. - A.T.L. - Ante o
exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente JULGO EXTINTO este
processo, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários
em favor da advogada nomeada, nos termos do convênio DPE/OAB e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sem
condenação em verbas de sucumbência. P R I C. Presidente Venceslau, 30 de junho de 2020. - ADV: FLAVIA APARECIDA
PINHO TURBUK SOUZA (OAB 145483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1860/2020
Processo 1004764-57.2019.8.26.0483 - Monitória - Compra e Venda - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - em Recuperação
Judicial - Manifeste-se o requerente sobre informações de págs. 70/71. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1861/2020
Processo 0004099-58.2019.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Sandro Reginaldo Rosário - Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a execução para
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do NCPC,
o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Arquive-se este processo. Providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos principais, lançando a movimentação
específica (cod 61615). Comunique-se à DEPRE fazendo a emissão do ato ordinatório de código 503870. Há isenção de custas.
P . R . I . - ADV: LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1862/2020
Processo 0001627-50.2020.8.26.0483 (processo principal 1003497-50.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Julio Antonio Rodrigues Quintela - - Joao Nunes Neto - Vistos. Homologo,
para que produza seus devidos efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) exequente, que contou com a concordância expressa do
INSS. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) e aguarde-se a respectiva liquidação. Int. - ADV: JOAO NUNES NETO (OAB
108580/SP)
Processo 0005849-32.2018.8.26.0483 (processo principal 3000987-40.2013.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Endrew Miranda Borges - Vistos. 1-No v. Acórdão das págs. 193/202, o E.
Tribunal decidiu que este Juízo deverá adotar os cálculos elaborados pela contadoria judicial daquela Corte (págs. 183/185).
Assim, a questão quanto ao valor devido pelo INSS ao exequente já foi definida, homologando-se os cálculos das págs. 183/185.
2-Quanto aos honorários advocatícios devidos pelo INSS para o advogado do exequente, conforme constou na pág. 202: “...o
título executivo judicial estabeleceu-os em 10% sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, na forma da Súmula
111 do Superior Tribunal de Justiça, a exequente, porém, não os limitou até a prolação da sentença, o que afronta a coisa
julgada...”. O advogado do exequente deverá apresentar cálculo apurando o valor dos seus honorários, observando as diretrizes
do v. Acórdão. 3-Já os honorários devidos pelo exequente ao INSS, fixados no v. Acórdão, estes somente poderão ser cobrados,
na via própria, caso o exequente perca a condição de assistido pela justiça gratuita. 4-Expeça-se, ALVARÁ, autorizando a
representante legal do EXEQUENTE a fazer o levantamento do valor apurado nos cálculos das págs. 183/185, ou seja, R$
5.854,94 (posicionado até 10/2018), com os devidos acréscimos, que deverá ser deduzido do valor já depositado na pág. 109.
Para isso, a exequente deverá apresentar cálculo com a devida atualização. Apresentado o cálculo, dê-se vista ao INSS para
manifestação e, havendo concordância, expeça-se o ALVARÁ. 5-Os valores remanescentes deverão ser devolvidos ao INSS,
devendo o i. Procurador informar como deve ser feita dessa devolução. Int. - ADV: JOSE MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP),
THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP)
Processo 1002590-75.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Vera Lúcia Ferrari - Ciência à requerente
sobre ofício de págs. 138/139. - ADV: JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/SP)
Processo 1003071-38.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria Roseli dos Santos - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido postulado por MARIA ROSELI DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL INSS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das despesas
processuais e, também, da verba honorária da sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, na forma do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo