TJSP 06/07/2020 - Pág. 597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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por meio do sistema BACENJUD, COM URGÊNCIA. 4 - Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV:
LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), DANIEL ALVES TEIXEIRA (OAB 356158/SP), ELIZABETH TOSTES
PEIXOTO (OAB 7311/DF), PAULO SILVA PEIXOTO (OAB 27659/DF), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0001651-05.2020.8.26.0281 (processo principal 1002789-58.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito Luis Carraro - Apresente o INSS os cálculos de liquidação no prazo de 45 dias,
considerando que a parte normalmente concorda com eles, evitando assim a interposição de impugnação. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se o exequente para apresentação, no prazo de 15 dias, sob pena de inércia. - ADV: ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), JOSÉ WAGNER CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 152803/SP)
Processo 0001652-87.2020.8.26.0281 (processo principal 1003106-56.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Bernardo Lucas Elois Andrade - - Larissa Caroline Elois - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Apresente o INSS os cálculos de liquidação no prazo de 45 dias, considerando que a parte normalmente concorda com eles,
evitando assim a interposição de impugnação. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a exequente para apresentação,
no prazo de 15 dias, sob pena de inércia. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), JOSÉ WAGNER CORRÊA
DE SAMPAIO (OAB 152803/SP)
Processo 0001653-72.2020.8.26.0281 (processo principal 1003519-69.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Andressa Aparecida Barbosa - Apresente o INSS os cálculos de liquidação no prazo de 45
dias, considerando que a parte normalmente concorda com eles, evitando assim a interposição de impugnação. Decorrido o
prazo, sem manifestação, intime-se a exequente para apresentação, no prazo de 15 dias, sob pena de inércia. - ADV: ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP)
Processo 0003247-58.2019.8.26.0281 (processo principal 1004048-25.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Central Business Comunicação e Editora Ltda e outro
- Diante da juntada dos documentos de fls. 159/175, cumpra o exequente a decisão retro no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. - ADV: ADRIANO JOSÉ MARCHI (OAB 374008/SP), GUILHERME GIOMETTI SANTINHO (OAB 317327/SP), SERGIO
LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RICARDO VITA PORTO (OAB 183224/SP)
Processo 0004345-78.2019.8.26.0281/03 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Nathalia
Magnani Gonçalves - FLS. 16/19: Considerando o recebimento do Agravo de Instrumento no efeito suspensivo, aguarde-se
decisão definitiva da instância superior. - ADV: NATHALIA MAGNANI GONÇALVES (OAB 376207/SP)
Processo 0004623-60.2011.8.26.0281/02 - Cumprimento de sentença - Concessão / Permissão / Autorização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITATIBA - Ernani Francisco Marcondes - Decorrido o prazo mencionado no artigo 176 das NSCGJ, arquivemse provisoriamente (art. 179 das NSCGJ). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB
227926/SP)
Processo 0004670-53.2019.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - João Henrique Ferreira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITATIBA - Relação: 0489/2020 Teor do ato: Diante da comprovação do pagamento e da juntada do respectivo
formulário, expeça-se MLE do valor integral depositado a fls. 40, a favor do exequente. No mais, requeira o exequente o que
de direito no prazo de 05 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção. Advogados(s): Sergio Luis Gregolini (OAB
248634/SP), João Henrique Ferreira (OAB 356723/SP) - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), JOÃO HENRIQUE
FERREIRA (OAB 356723/SP)
Processo 0004670-53.2019.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - João Henrique Ferreira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITATIBA - Diante da comprovação do pagamento e da juntada do respectivo formulário, expeça-se MLE do
valor integral depositado a fls. 40, a favor do exequente. No mais, requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), JOÃO
HENRIQUE FERREIRA (OAB 356723/SP)
Processo 1000628-75.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Angelo Amadeu
Milasque - - Maria Bernadete Petroli Milasque - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 149/155: Manifeste-se o INSS,
no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), VERA LUCIA MARCOTTI (OAB 121263/SP),
BRUNNA CECÍLIA DE ALCANTARA CÉSAR (OAB 254445/SP)
Processo 1002074-45.2020.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Nota Fiscal ou Fatura - Alternativa Segurança
Patrimonial Nltda - 1 - Intime-se a autora para que regularize a representação processual no prazo de 15 dias. 2 - No mais,
nada obstante as justificativas apresentatadas, a autora deixou de trazer aos autos elementos contundentes que demonstrem
a incapacacidade de arcar com as custas/despesas de ingresso, pelo que indefiro o pleito de diferimento. Assim, no mesmo
prazo supra, comprove a autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso. Observações: - Taxa judiciária: R$1.949,88
(observar provimento 16/2012 das NSCGJ Gare preenchida com CPF do autor, no campo “observações” ou “informações
complementares”, a menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou
tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet.) - Taxa de mandato: R$20,80 - Diligências de Oficial de
Justiça / custas postais - ADV: DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP)
Processo 1003352-52.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Afrânio do Carmo
Regagnin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Cumpra-se o v. acórdão. 2 - Oficie-se à competente APSADJ
(Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais) para imediata implantação do benefício previdenciário
de auxílio-doença em favor do autor. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à APSADJ (Agência da Previdência Social de
Atendimento de Demandas Judiciais - Rua Barão de Jundiaí, 1.150, 1º Andar, CEP nº 13201- 902), cabendo ao autor a instrução
com cópia da 1ª folha da petição inicial, documentos pessoais (RG, C.P.F., CTPS, comprovante de endereço), sentença, acórdão
e certidão de trânsito em julgado, providenciando, ainda, o encaminhamento do ofício. Consigno que, no caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. 3 - Sem prejuízo, providencie o autor o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença
(código 156-SAJ), observando que deverá fazer parte do incidente as seguintes peças, na seguinte ordem: petição, sentença,
acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; bem como
os requisitos indicados no artigo 524 do CPC/2015, in verbis: Art. 524. O requerimento previsto no artigo 523, será instruído com
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no artigo 319, §§ 1º a 3º; 4 - No mais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIO CESAR DE
SOUZA (OAB 206395/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 1003408-85.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Crediad - Administradora de
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