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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 624

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

624

a celeridade e efetividade da execução, preserva os interesses do exequente e dos terceiros de boa-fé. Recurso provido para
deferir o bloqueio “on line” mediante o recolhimento da taxa judiciária pertinente.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 206951285.2013.8.26.0000, Rel. Des. CLARICE SALLES DE CARVALHO ROSA, DJ. 06/02/2014). Assim, havendo interesse do credor,
fica deferida, desde logo, a pesquisa de bens e a realização de pré-penhora on line junto ao DETRAN e Cartório de Registro
de Imóveis, via sistemas eletrônicos RENAJUD e ARISP, respectivamente, além de bloqueio on line, via sistema BACENJUD,
de eventuais ativos disponíveis de titularidade do executado junto às instituições financeiras. Por ocasião da formalização dos
pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas
RENAJUD e BACENJUD, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do
FEDTJ, código 434-1, ressalvada a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Nada obstante, formalizada a indisponibilidade
de eletrônica de bens, a intimação do devedor será de rigor, nos termos do artigo 847 do novo Código de Processo Civil, sendo
suficiente para se garantir o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Fica consignado, ainda, para a hipótese
de indisponibilidade de bens do devedor, que as partes serão intimadas a participar de audiência de tentativa de conciliação
perante este juízo, que se realizará junto ao CEJUSCC, prestigiando-se a composição amigável e a rápida solução da lide. IV)
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004380-89.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Heitor Trindade de Campos Claydson Kleber Rodrigues - Vistos. I) Fls. 254/256. A certidão copiada a fls. 246 foi expedida em cumprimento à decisão
proferida a fls. 243, que deferiu o pedido formulado anteriormente (fls. 238 e 241). O equívoco da serventia consistiu apenas em
consignar na certidão que a expedição se deu em atendimento a pedido verbal do exequente, quando na realidade foi expedida
em cumprimento à ordem judicial. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento. II) Intimem-se. - ADV: PAULO GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA (OAB 370806/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE
CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), DIEGO ALVES DE GODOY (OAB 369063/SP)
Processo 1004461-67.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Panorama - Luis Gustavo Corradine - - Edilaine Cristina Guilherme Corradine - Vistos. I) Diante do resultado positivo da
tentativa de bloqueio de valores mediante sistema BacenJud efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta
judicial, conforme detalhamento BacenJud acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II)
Outrossim, intime-se o executado, Sr. Luis Gustavo Corradine, por Carta com Aviso de Recebimento, via Correios (art. 854, §
2º, do NCPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema BACENJUD (fls. 125/126), para, querendo, manifestarse, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. III) Caso decorra o prazo sem
manifestação do executado, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Judicial em prol da exequente. Intime-se. ADV: FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1004473-18.2018.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.L.M.A.P. Ormafe Facilities e Portaria Ltda - Vistos. I) Intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias
em razão da consulta BacenJud negativa. II) Para a hipótese do pedido formulado pela parte constar como sigiloso junto ao
SAJ, promova a serventia a remoção do sigilo do documento (cadastro \ petições intermediárias e incidentes processuais). III)
Intimem-se. - ADV: ANA LÍGIA BOTELHO FERREIRA (OAB 394613/SP)
Processo 1004574-21.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Tescarollo Ltda - Eudes
Dias da Silva - Master Pet - Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema
BacenJud efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento BacenJud acima, a
fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se a executada, por Carta com Aviso
de Recebimento, via Correios (art. 854, § 2º, do NCPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema BACENJUD (fls.
72/73), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo
Civil. III) Caso decorra o prazo sem manifestação do executado, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Judicial
em prol da exequente. Intime-se. - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
Processo 1004849-67.2019.8.26.0281 - Monitória - Cheque - David Anderson Gomes Lima - Rogerio Brito dos Santos Vistos. I) Fls. 93/102. Ciência às partes. No mais, cumpra-se a sentença proferida (fl. 92). II) Intimem-se. - ADV: GILBERTO DE
JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1004985-64.2019.8.26.0281 - Monitória - Compra e Venda - Baptistella Materiais de Construção Ltda - Jose Murilo
Penteado de Godoi - - Silvia Ferreira Bueno - Vistos. I) Fl. 66. Formalizada a citação com hora certa do réu JOSÉ MURILO
PENTEADO DE GODÓI (fls. 41/42), cumpra a serventia o disposto no artigo 254, do Código de Processo Civil Após, vencido o
prazo para apresentação de contestação, o que a serventia certificará, oficie-se à OAB local objetivando a indicação de curador
especial (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). II) Intimem-se. - ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO
(OAB 113119/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO HADDAD NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO ADEMIR MONTANHEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2020
Processo 0000375-70.2019.8.26.0281 (processo principal 1001082-89.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Multipla M S P Lingerie e Presentes Ltda - Nota de Cartório: Vista ao autor. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000378-69.2012.8.26.0281 (281.01.2012.000378) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S.a. Juliana M. Lopes Me - - Juliana Marinho Lopes - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 359:364: Vista ao requerente. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000725-24.2020.8.26.0281 (processo principal 1003724-64.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Edson Mendonca - Nota de Cartório: Vista ao autor. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002407-48.2019.8.26.0281 (processo principal 1001349-61.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização do Prejuízo - Ronival Ferreira Chagas - Ivo Adão de Oliveira - - Ivo A. de Oliveira Transportes Eireli Me - Vistos.
Diante da satisfação da obrigação (fls. 92/94 e 96/97), EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em
vista o caráter consensual do pedido. No mais, expeça mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 93/94, no valor de
R$ 500,00, mais acréscimos legais do depositário, em favor do exequente. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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