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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 1029

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

1029

se que nos extratos de págs. 50/52 que houve apenas um problema de digitalização dos documentos, pois o nome do correntista
não está “inteiro”. Portanto, desnecessária é a expedição de ofício para o banco. No caso, basta nova digitalização dos extratos
que estão em poder do inventariante, de forma legível e completa em seu inteiro teor como determinado. Prazo: 15 dias. No
mais, o inventariante deverá cumprir integralmente o que determinado à pág. 61, no mesmo prazo. Decorrido o prazo sem o
cumprimento integral, ao arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO DADALTO (OAB 74489/SP)
Processo 1002905-09.2020.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Helena Marina Banhe - - José Valentim Banhe
- Vistos. Págs. 39/42 e págs. 59/62: Recebo como emendas à inicial. Atualize-se o cadastro para incluir o nome de Maria Valezze
Banhe no polo passivo, observados os dados à pág. 41, bem como o valor da causa (pág. 42). Nomeio a requerente HELENA
MARINA BANHE inventariante, independente de compromisso. Diante da declaração de pág. 13, defiro a gratuidade da Justiça
aos requerentes, nos termos do artigo 98 do CPC. Tarje-se. Nos termos do artigo 618, inciso III, do NCPC, o(a) inventariante
deve prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. No prazo de 20 (vinte)
dias, a inventariante deverá trazer para os autos: relação dos herdeiros, relação de bens e plano de partilha, nos termos dos
artigos 620, em especial, incisos II e IV, e 653 do NCPC; prova do valor venal do imóvel na época do falecimento; certidão
negativa federal e estadual em nome da de cujus; certidões negativas municipais em relação ao imóvel; certidão do Colégio
Notarial do Brasil acerca de existência ou inexistência de eventual testamento deixado pelo “de cujus”pelo autor da herança,
que deverá ser requerida diretamente através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/. 6. O inventariante
deverá providenciar a abertura do procedimento para recolhimento do ITCMD no Posto Fiscal no prazo de 15 (quinze) dias após
protocolizadas as primeiras declarações que devem ser apresentadas em 20 (vinte) dias após intimação deste despacho, nos
termos do item 05. Intime-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1005136-09.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Oferta - N.S.S. - G.S.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação
de oferta de alimentos cumulada com pedido de guarda e visitas. Observa-se que as requeridas ingressaram espontaneamente
nos autos (págs. 52/72), formularam pedido para indeferimento das visitas provisórias até atestada a capacidade psicológica
do genitor e os documentos de págs. 61/72 comprovam a Medida Protetiva de Urgência em relação à genitora da menor, em
razão de perturbação da tranquilidade e ameaças a ela proferidas. O requerente manifestou-se às págs. 73/75, indicando o
tio paterno para realizar a retirada da menor do lar materno (pág. 76) e o Ministério Público manifestou-se à pág. 81. No caso
dos autos, apesar dos argumentos apresentados pelo autor, observa-se pela intimação de pag. 61, que a medida protetiva de
não aproximação se estende aos familiares da vítima. Não cabe a este juízo analisar o mérito do que ocorrido e discutido no
tocante ao alegado crime de violência doméstica, competência essa exclusivamente do juízo criminal. Assim, por ora, suspendo
as visitas até que se demonstre o término ou restrição da medida protetiva concedida. Ante a intensa situação de conflito entre
as partes, indispensável é a realização de estudo psicológico para avaliar a melhor forma de regulamentação da convivência.
Ante a previsão de retomada gradual das atividades, conforme determinação do Poder executivo, remetam-se os autos ao setor
técnico para a designação de data para o estudo por videoconferência ou pessoalmente. Desde logo, as partes deverão indicar
seus e-mails e números de celular. Com a designação, intimem-se as partes pelos meios adequados pertinentes. Em caso
de entrevista por videoconferência, a serventia deverá encaminhar o link para acesso à reunião virtual, além das orientações
pertinentes. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para contestação (15 dias) a partir da data do cadastro do advogado das
requeridas, ou seja, a partir de 22/06/2020, como certificado à pág. 77. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP),
DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP)
Processo 1005534-24.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Ferranti Junior - Beatriz de Oliveira
Ferranti - - Clara de Oliveira Ferranti - Pág. 158: aguarde-se por trinta dias. Decorrido o prazo, apresente o inventariante a
devida prestação de contas, independentemente de nova intimação. - ADV: LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP)
Processo 1007112-22.2018.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- D.A.S.O. - Cumpra-se o que determinado à pág. 153, em cinco dias, sob pena de responsabilidade. Observo que foram
concedidas sucessivas oportunidades para cumprimento. Assim, decorrido o prazo sem a apresentação das planilhas, como
determinado, remetam-se os autos ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos para determinação de providências
quanto ao descumprimento da determinação. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP)
Processo 1017133-23.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.J.S.B. - J.F.M.S. - Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de julho de 2020, às 15h30min, a ser realizada por meio de videoconferência,
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e
testemunhas), via computador ou smartphone. Os advogados deverão comunicar às partes e respectivas testemunhas a data
e horário da audiência, bem como que receberão e-mail com as informações pertinentes a respeito do ingresso à audiência
virtual. A autora deverá ser intimada com as advertências previstas no artigo 385 § 1º do CPC. Nos termos do Comunicado
CG 284/2020, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de
todos os participantes. Em referido e-mail, deverão ser indicadas todas as informações pertinentes para o acesso, inclusive
a necessidade de exibição de documento com foto. Providencie a zelosa serventia. No dia e horário agendados, todas as
partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de
identificação pessoal com foto. No caso de existência de testemunha que pretenda prestar depoimento sem a visualização por
outras partes, as partes deverão comunicar ao juízo, em cinco dias, para providências. Int. Ciência ao MP. - ADV: ALESSANDRA
PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), VIRGILIO ALVES MUSSE (OAB 408520/SP), GUSTAVO GOLDONI BARIJAN (OAB
425621/SP)
Processo 1021239-28.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1002499-56.2018.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Nulidade - Pablo Henrique de Melo - Observa-se nos autos da sobrepartilha em apenso que o imóvel também foi transmitido
para Francisco Carlos que, contudo, não figura no polo passivo desta demanda. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento, emende o requerente a inicial, para o fim de incluir Francisco Carlos da Fonseca no polo passivo da relação
processual, com a devida qualificação. - ADV: ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO (OAB 390081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0871/2020
Processo 1007883-63.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - J.D.Z. - M.F.Z. - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do
Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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