TJSP 07/07/2020 - Pág. 1099 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1099
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça n. 915/2019 (DJE n. 2.844, Caderno Administrativo, data 10/07/2019, fls. 5),
a partir de 15/07/2019 foi ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e
Depósitos nas Comarcas pertencentes à 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas, a qual fazemos parte. Portanto, para
expedição de novos mandados de levantamento judicial, fica determinado aos Procuradores o preenchimento obrigatório do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/índicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais
(orietações gerais - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após ser tomada a providência acima descrita
pelo Procurador, fica deferido a expedição do MLE. Manifeste a exequente, em quinze dias sobre a satisfação da obrigação, sob
pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000949-71.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Davi Luvizotto Roso - Sul America
Companhia de Seguro Saude - Vistos. Ante a certidão retro, destituo o Dr. Guilherme das funções de perito nestes autos. Em
substituição nomeio o perito médico, Dr. Sérgio Luis Ribeiro Canuto, CRM 46.905, com consultório na Rua Cel. José Votoriano
Villas Boas, 1.211, Vila dos Médicos, Botucatu-SP, Telefone 13-3813-1015. No mais, reporto-me à decisão de fls. 603. Intimemse. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1000965-93.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Viviane
de Paula Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região da quantia complementar de R$-6.298,78 (seis mil duzentos e noventa e oito reais e setenta
e oito centavos) devidos ao exequente e R$-943,12 (novecentos e quarenta e três reais e doze centavos) referentes aos
honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de junho de 2017, por meio de RPV/precatório judiciário
digital. Nos termos da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal: “Durante o período previsto no parágrafo1ºdo
artigo100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”. Portanto, após a expedição
do precatório, não se incidem juros de mora, devendo ser assinalado no campo respectivo da requisição “não se aplica” (campo
99). Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000966-15.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Thierry Thomaz de
Jesus - - Ana Maria Pinto de Jesus - S.t.b. Student Travel Bureau - Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. Diante da notícia de
retorno parcial das atividades do IMESC, noticiada no site do TJSP, aguarde-se resposta do ofício de fls. 422, por sessenta dias.
Intimem-se. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1001010-63.2018.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - João Camargo de Campos
- - Jose Aparecido Camargo Campos - - Nilza Gonçalves de Campos - Vistos. Providencie a Serventia o desentranhamento da
petição de fls. 240, pois estranha aos autos. No mais, reporto-me ao ato de fls. 238, para cumprimento pelo autor em cinco dias.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001013-81.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton Pivetta - Distribuidora de Água e Bebidas Pivetta - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Dá-se por encerrada a
instrução processual. Faculta-se às partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO
CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB
369267/SP)
Processo 1001037-46.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Antonio
Machado - - Reinaldo Machado - - Washington Nazaré Machado - - Misael João Machado - - Regiane Machado Salgado - Nelson Soares - Gilson Vitorino do Nascimento - Regiane Machado Salgado - A intimação deverá ocorrer por intermédio de
Oficial de Justiça, porém, a pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido
dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o
que pode ser obstado, na hipótese dos autos deste processo, caso cumprida a ordem de realização da diligência. Ademais, o
próprio meirinho, cumpridor do ato, poderia colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento. Após o dia 26 de julho
vindouro, se o cumprimento dos atos estiverem voltado à normalidade, cumpra-se o pleito de fl. 196, independente de nova
determinação. - ADV: ANTONIO CARLOS SALGADO FILHO (OAB 408872/SP), MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB
386397/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANDRESSA CAROLINA CAMPOS (OAB 313254/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB
341913/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001083-06.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. José Carlos Cardoso - Vistos. A pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido
dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que
pode ser obstado, na hipótese dos autos, caso cumprida a ordem de intimação, por mandado. Além disso, o próprio Meirinho,
cumpridor do ato, poderia colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento. Antecipadas as custas necessárias, intimemse os executados da penhora realizada, via postal, nos endereços informados em fls. 161. Expeça-se o necessário para que o
exequente levante as diligências depositadas. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA
GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1001146-94.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Sergio Luiz Bordinhon - - Leticia Mosca Bordinhon - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 272. Oficie-se à SUSEP Superintendência de Seguros Privados para que informe se os executados possuem seguros ou outros valores de controle nas
referidas instituições. Em caso positivo, informar valores. O ofício deve ser retirado e distribuído pela parte exequente, no prazo
de quinze dias contados da expedição. Intime-se.. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001169-40.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Janderson Luis Dalanesi Bordinhon - Vistos. Observa-se, claramente nesta execução, que o executado não possui bens
para constrição. Diversas foram as tentativas de penhora realizadas pelo exequente, as quais geraram custas processuais
e movimentaram a máquina judiciária sem muito êxito. Observo que para o bem das partes, inclusive a exequente que paga
os atos processuais sem sequer ter um retorno satisfatório, bem como, por economia e celeridade processuais, a execução
deve ser arquivada por, pelo menos, um ano, para uma nova tentativa de constrição de bens. Indefiro os pedidos de medidas
executivas atípicas de fls.182/184, pois eles não trazem satisfação real para a execução. Apenas visam prejudicar o executado.
Portanto, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição
intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º