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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 1314

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

1314

da Casa Lar se manifeste, de modo justificado, pela impossibilidade de realização do estudo em outra Comarca, fica desde já
deferida a expedição de carta precatória para tal desiderato. Conforme decidido às fls. 229/230, o pedido de visitação somente
será apreciado com a vinda do estudo. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS (OAB 183783/SP), DIOGO DE
OLIVEIRA TISSEO (OAB 191535/SP), AFONSO MELLO RODRIGUES (OAB 366278/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA BÍSCARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2020
Processo 0001487-45.2019.8.26.0323 (processo principal 1000585-12.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Derli Antonio dos Santos - Maria Auxiliadora Vital e outro - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (CPA 2015/88481 - SPI), a distribuição das cartas precatórias em processo físico
ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou
Federal for parte, será feita por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017 (em vigor), a qual não
acarreta ônus aos patronos, uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto em
processos com justiça paga quanto gratuita, sendo que o ato de peticionar eletronicamente permite a distribuição para qualquer
Comarca do Estado sem quaisquer custos. COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (Processo nº 2015/88481 - SPI), disponibilizado no
DJE de 22.08.2017, caderno administrativo, páginas 11/15, fica a parte autora/exequente intimada a providenciar a distribuição
da carta precatória digital, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. “III. DISTRIBUIÇÃO POR DEFENSORES
CONSTITUÍDOS E DEFENSORES DATIVOS/NOMEADOS. 1. Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do tribunal
de justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011; 1.2. Instruir
a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato.” Nada Mais. - ADV: GUSTAVO MIGUEL
SALOMÃO (OAB 162921/SP), ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP)
Processo 0001901-43.2019.8.26.0323 (processo principal 1003518-55.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARISE AZEVEDO FERRAZ - Ana Maria Dipp Maranhão de Albuquerque - Vistos. Fl.
51: dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95: “Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de
advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários
de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do
valor corrigido da causa.” Assim, desnecessário o recolhimento da diligência recolhida às fls. 67/68. No mais, defiro a expedição
de mandado para penhora e avaliação de bens da executada. Intime-se. - ADV: HUGO LEONARDO DIAS DA SILVA PEREIRA
(OAB 262519/SP), SALOMÃO DAVID NACUR SOARES DE AZEVEDO (OAB 306541/SP), LUCCA FERRI NOVAES ARANDA
LATROFE (OAB 317969/SP)
Processo 1000413-36.2019.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rj Vido Lorena Aluguel
de Equipamento Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (CPA 2015/88481 - SPI),
a distribuição das cartas precatórias em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência,
inclusive quando a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal for parte, será feita por meio de peticionamento eletrônico,
nos termos do Comunicado 1951/2017 (em vigor), a qual não acarreta ônus aos patronos, uma vez que a tramitação digital do
processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto em processos com justiça paga quanto gratuita, sendo que o ato
de peticionar eletronicamente permite a distribuição para qualquer Comarca do Estado sem quaisquer custos. COMUNICADO
CG Nº 1951/2017 (Processo nº 2015/88481 - SPI), disponibilizado no DJE de 22.08.2017, caderno administrativo, páginas
11/15, fica a parte autora/exequente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória digital, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovando-se nos autos. “III. DISTRIBUIÇÃO POR DEFENSORES CONSTITUÍDOS E DEFENSORES DATIVOS/
NOMEADOS. 1. Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do tribunal de justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir
por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011; 1.2. Instruir a carta precatória com as peças
digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato.” Nada Mais. - ADV: FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO
(OAB 276037/SP)
Processo 1001171-78.2020.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monique
de Oliveira Rivoli Nazareth - Auto Posto Conde e outros - Vistos. Fls. 160/166: por ora, indefiro. Pelo que se depreende dos
autos, não consta a devolução dos AR’s referentes às cartas expedidas ao correquerido Pedro Fradique de Oliveira e às pessoas
jurídicas com relação às quais a parte autora pretende a citação no endereço informado. Aguarde-se, pois, pela devolução dos
demais avisos de recebimento. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP), CAMILA LIMA BILLA VACCARI
(OAB 379010/SP)
Processo 1002296-81.2020.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rafael da Silva
Mariano - Vistos. Fls. 32/33: ante os documentos apresentados às fls. 34/38, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Excepcionalmente, em razão da pandemia COVID-19 e da situação por que passa toda a sociedade, deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a(s) requerida(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) defesa
por escrito. Sem prejuízo e no mesmo prazo da apresentação de defesa escrita, e em consonância com o disposto no art. 2º
da Lei 9.099/95, de que os processos que tramitam perante o Juizado orientar-se-ão pelos critérios da oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, havendo
proposta de acordo, deverá a parte requerida formalizá-la na própria contestação. Intimem-se. Servirá a presente decisão, por
cópia digitalmente assinada, como carta AR digital. - ADV: ANA CAROLINA MARQUES SANTANA (OAB 58139/GO)
Processo 1002316-72.2020.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gabriel Henrique Ramos
Rosa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (CPA 2015/88481 - SPI), a distribuição das cartas
precatórias em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência, inclusive quando a Fazenda
Pública Municipal, Estadual ou Federal for parte, será feita por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado
1951/2017 (em vigor), a qual não acarreta ônus aos patronos, uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição
pelo advogado da parte tanto em processos com justiça paga quanto gratuita, sendo que o ato de peticionar eletronicamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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