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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 1323

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 1323 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

1323

do Brasil Ltda - Agravado: Mundial Vision Serviços de Apoio Administrativo - Eireli - Epp - Nova Denominação de Sls - Servlink
Solutions Eirelli - Agravado: Servlink Suporte Comercial e Promoção de Vendas - Eireli - Agravado: Future Serviços de Apoio
Administrativo Eireli - Vistos. Fls. 121/123 e documentos: ciente. Dispensa-se recomendação do interessado sobre como deva
proceder o Colegiado, não cabendo tumultuar o feito, já posto para julgamento. Prossigam-se. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão
- Advs: Daniela Araujo Espurio (OAB: 143401/SP) - Maria Fernanda Silva Sousa (OAB: 307376/SP) - Octávio Lopes Santos
Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - Raïssa Simenes Martins Fanton (OAB: 318139/SP) - - Páteo do Colégio - Salas
207/209
Nº 2115507-77.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anna Giulia
Carmo Buscatti - Agravante: Eveli do Carmo Buscatti - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Para análise do pedido de
gratuidade, determino que a agravante demonstre, de forma documental, que faz jus ao benefício, disponibilizando faturas de
cartões de crédito dos últimos três meses ou declaração, sob as penas da Lei, de que não os possui, extratos bancários do
mesmo período, no prazo de dez dias, ou, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias,
o recolhimento, em dobro, das custas recursais, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs:
Marcelo de Miranda Costa (OAB: 312652/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB:
321781/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2115507-77.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Anna Giulia
Carmo Buscatti - Agravante: Eveli do Carmo Buscatti - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da decisão proferida a
fls.56 do recurso de agravo de instrumento, manifeste-se o agravante, no prazo de cinco dias, sobre a eventual perda do objeto
recursal. Oportunamente, tornem conclusos. P.I. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Marcelo de Miranda Costa
(OAB: 312652/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 207/209
Nº 2149672-53.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Mogi-Mirim - Autor: Mobilanza Indústria
e Comércio de Móveis para Escritórios Eireli Epp - Réu: Izilda Maria Marques Buriti Me - Diante da verossimilhança nas
alegações do autor e do perigo de que venha a ser injustamente executado, confiro a tutela provisória, a fim de obstar o início
do cumprimento da sentença ora reptada. Cite-se a ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Josiel Marcos de Souza (OAB: 320683/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2150150-61.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Agravante: VENCESLAU
BARBOSA DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Agravado: Disal Administradora de Consorcio Ltda - Atento à fundamentação
invocada pelo agravante e, presentes os requisitos do art. 1.019, inciso I do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo, até final decisão
do presente recurso. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II do CPC/2015, para que responda, no prazo de 15
dias, facultando-lhe a juntada de peças que entender convenientes. São Paulo, 3 de julho de 2020. - Magistrado(a) Thiago de
Siqueira - Advs: Edivaldo Perdomo Orrigo (OAB: 119380/SP) - Vanessa Castilha Manez (OAB: 331167/SP) - Páteo do Colégio Salas 207/209
Nº 2150162-75.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Odilon
Walter dos Santos - Agravante: Lazaro Moreira Braga - Agravado: China Construction Bank Banco Múltiplo S.A - Agravado:
TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. - O presente recurso foi interposto contra a r. decisão de fls. 1425/1426,
que determinou lavrar-se termo de penhora das quotas sociais apontadas de titularidade dos executados. Sustentam os
agravantes a necessidade de o banco agravado fazer prova de que a pessoa de Odilon Walter dos Santos é sócio das empresas
na qual foi requerida a penhora de quotas sociais, nos moldes legalmente estabelecidos, para somente após analisar a viabilidade
do pedido. Atento à fundamentação invocada pelo agravante e, presentes os requisitos do art. 1.019, inciso I do CPC, DEFIRO
o efeito suspensivo, até final decisão do presente recurso. Intimem-se os agravados, nos termos do art. 1.019, II do CPC/2015,
para que respondam, no prazo de 15 dias, facultando-lhes a juntada de peças que entenderem convenientes. São Paulo, 3 de
julho de 2020. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Luiz Claudio Da Costa (OAB: 18194/GO) - Fernando Rodrigues da
Silva Alves Costa (OAB: 21154/GO) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Thiago Bazilio Rosa d’ Oliveira
(OAB: 19712/GO) - Roberta Cristina de Morais Siqueira (OAB: 15049/GO) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2150604-41.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Ozelio Aranha
da Silveira - Agravado: Osvaldo de Jesus Agostini - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da execução de
título extrajudicial sob nº 1000377-42.2018.8.26.0383, contra decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca
de Nhandeara, que declarou a impenhorabilidade do imóvel rural do executado. No recurso, a agravante pede a reforma da
decisão. Ausente pedido de efeito suspensivo ou de tutela recursal, à resposta. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino Advs: Renata Andrea Siqueira de Camilo (OAB: 162849/SP) - Haquel Reila Alves Ferreira Junqueira (OAB: 151020/SP) - Paulo
Cesar Goncalves Dias (OAB: 103635/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2150799-26.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Houter do Brasil Ltda - Agravado: Banco J Safra S/A - Agravo de Instrumento nº 2150799-26.2020.8.26.0000 Origem: São José
dos Campos - 7ª Vara Cível Agravante: Houter do Brasil Ltda Agravado: Banco J Safra S/A VOTO nº 15334 VISTOS Trata-se
de agravo de instrumento interposto por Houter do Brasil Ltda contra decisão que, nos autos de ação de prestação de contas
ajuizada contra o Banco J Safra S/A, fixou os honorários da perícia contábil em R$ 15 mil. Pretende, inicialmente, concessão
de efeito suspensivo. No mérito, afirma que o valor é excessivo, requerendo sua redução. Tendo em vista as argumentações
lançadas e, presentes os requisitos do CPC, art. 995, parágrafo único, defiro o efeito suspensivo, até final decisão do presente
recurso. Comunique-se ao Juízo da causa. Intime-se o agravado para, querendo, contraminutar, no prazo legal. Int. São Paulo, .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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