TJSP 07/07/2020 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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Processo 1000457-73.2020.8.26.0338 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Marcio Olivio Fernandes da Costa Vistos. Fls. 369/371 e 372/398: Intime-se a requerida para manifestação quanto à emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica. Intime-se. - ADV: FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)
Processo 1000533-68.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte autora, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000538-61.2016.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.A. - J.N.S. - Fica a Dra. Juliana Jorge Bueno,
Número da OAB: 400270/SP intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV: JULIANA
JORGE BUENO (OAB 400270/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
Processo 1000563-35.2020.8.26.0338 - Imissão na Posse - Imissão - 3ms Empreendimentos Participações e Comércio Ltda.
- Vistos. Trata-se de pedido de tutela de evidência pleiteando a imediata imissão na posse de imóvel objeto de avenças entre
as parte. No pedido principal, requer a seja tornada definitiva a tutela. Não obstante os documentos arrolados e a exposição
dos fatos apontem para a probabilidade do direito, segundo disciplina do p. único do artigo 311 do Código de Processo Civil, a
tutela de evidência somente é cabível sem a prévia oitiva da parte contrária nas hipóteses dos incisos II e III. Não se tratando
de ação reipersecutória fundada em contrato de depósito e tampouco de matéria objeto de tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou súmula vinculante, de rigor o indeferimento da pretensão, ao menos por ora. Nesse sentido o E. TJSP:
“AÇÃO REIVINDICATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA Pretensão de imediata imissão na posse, nos termos do art. 311, IV, do CPC/2015 - Impossibilidade - Nos termos do parágrafo
único do art. 311 do CPC, a tutela de evidência somente pode ser deferida liminarmente e sem a prévia oitiva da parte contrária
nos casos previstos nos incisos II e III do art. 311 do CPC - Situação que não dispensa o prévio contraditório - Ausência
dos requisitos do art. 311, IV, do CPC/2015, necessários ao deferimento da tutela provisória de evidência - Decisão mantida
- RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2225905-28.2019.8.26.0000; Relator (a):Angela Lopes; Órgão
Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2012; Data de Registro:
14/04/2020) Portanto, INDEFIRO o pedido. Caso tenham sido recolhidas as custas pertinentes, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para
os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE
que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Na eventualidade da parte não ter efetuado o recolhimento das custas de citação,
intime-se para tanto, por meio de ato ordinatório, com prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Anoto, desde já,
que diante da pandemia que assola o país, caso a parte requerida tenha interesse na audiência de conciliação, deverá indicar
na contestação o e-mail pessoal e do patrono, para recebimento do convite da audiência a ser realizada de maneira remota.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. (Fica a
autora intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa postal, no valor de R$ 23,55 (guia FEDTJ - cód. 120-1)) - ADV:
ADRIANA FERNANDES SCATOLINI (OAB 109504/SP)
Processo 1000566-87.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Naria
Aparecida de Freitas Almeida - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Especifiquem, as partes,
no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como
qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos,
notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação,
o julgamento do processo no estado em que se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO
DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.
1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as
provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do
CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior
à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da
prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação
Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) “É
necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo
curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416). Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da
lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 310465/SP)
Processo 1000581-90.2019.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Aparecida da Silva Nage - Daniel da
Silva Nage - Vistos. Fl. 82: defiro prazo complementar de 15 dias. Int. - ADV: ANA PAULA NOGUEIRA CHAMA PEREIRA (OAB
319180/SP)
Processo 1000635-22.2020.8.26.0338 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - D.D.M.F. - - G.M.D. - - P.D.T.D. Vistos. Fls. 86-89: Indefiro o pedido de fracionamento da taxa judiciária, visto não haver previsão legal para tanto. Em que pese
as diversas possibilidades da parte comprovar o direito do benefício da gratuidade judiciária, esta limitou-se a juntar um print
do requerimento de auxílio emergencial, o qual se pode verificar que ainda sequer foi analisado. Derradeiramente, concedo o
prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes descritos à decisão de fl. 83, para a apreciação do pedido
de gratuidade, ou ainda, para o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: ANA LÍDIA DE LIMA ARAÚJO
(OAB 46124/SC)
Processo 1000645-08.2016.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cilene Escobar
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 157-178: Mantenho na integralidade os termos da decisão agravada. Aguarde-se pelo
prazo de 30 dias o julgamento do agravo de instrumento interposto. Não havendo resposta, renove-se pelo mesmo prazo. Int.
- ADV: RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 1000646-56.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Fls. 132: O recolhimento de diligência do Oficial de Justiça deve ser efetuado no bojo da precatória.
Comprove a autora o andamento da precatória, no prazo de 15 dias. Na inércia, tornem para extinção. Fls. 135/140: Deve a
interessada se valer de via adequada para análise de suas alegações. Int. - ADV: DAVI CORREIA DE MELO (OAB 221956/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000656-95.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 62) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso
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