TJSP 07/07/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1520
G.A.A.P. - - A.L.P. - Vistos. À vista dos embargos de declaração de fls. 255/256, manifeste-se a parte embargada no prazo de
cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO
(OAB 349900/SP), ANDRE LUIS BOSO BENITO (OAB 306701/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1001819-83.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.B.P. - C.P. - - C.A.S. - Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). Como bem ressaltado na cota do Representante Ministerial
de fl. 31, que acolho como razões de decidir, a obrigação dos avós paternos, em princípio, é sucessiva e complementar e não há,
neste momento, elementos suficientes a demonstrar a insuficiência de recursos de ambos os genitores e as possibilidades dos
requeridos. Por isso, indefiro a fixação de alimentos provisórios. Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta
as experiências havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou
que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos
autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual,
em absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo
o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes
autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo
de 15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP)
Processo 1002039-18.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.F.M. - J.M.F.M.
e outros - Diante do Despacho proferido e nos termos do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020, informe a parte autora seu
endereço de e-mail, de seu advogado e da parte requerida para intimações acerca da realização de audiência. - ADV: MARIA DA
PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1002263-24.2017.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.J.M. - P.A.G. - Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), GIOVANNA BALDAN
CAVICHIA (OAB 344758/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1003326-16.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.C.A.S. - W.S.B.
- Diante do Despacho proferido e nos termos do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020, informe a parte autora seu endereço
de e-mail, de seu advogado e da parte requerida para intimações acerca da realização de audiência. - ADV: LARISSA REINA
MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 1003921-20.2016.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - G.J.N.A. - J.M.A. - Vistos. À vista do pedido de fls. 282/283 e do quanto aduzido pelo exequente à fl. 292,
concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao executado para manifestação nos autos. Na mesma oportunidade, comprove o executado
a hipossuficiência alegada à fl. 285. Int. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP), ADRIANA BETTIN (OAB 120723/
SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1004002-32.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.R.L. - S.L.T. - Vistos. Fl. 309- À parte
contrária, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), KARLA
CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1004512-11.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.B.C. - M.J.B. - Vistos. Cumpra-se, integralmente,
o despacho proferido a fl. 188. Fls. 192/212-Sem prejuízo à autora, pelo prazo de 10(dez) dias e após ao M.P. Intimem-se. ADV: JOÃO VICTOR ESPELHO CORRÊA (OAB 398807/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1005056-96.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.M. - M.H.M.M. - Ciência às partes de que foi
agendado o dia 07/07/2020 , às 08:40 horas, para realização de exame pericial requerido, no IMESC, situado na Rua Barra
Funda, 824, São Paulo/SP. Deverá o requerido comparecer portando documento de identificação com foto (RG ou CPF), além
de todo material de interesse médico-legal relativo ao objeto do presente processo que possuir (exames, laudos, receitas
médicas, atestados, boletins, dentre outros, se houver). - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP),
ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1005159-69.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C.S. - R.L.B. - Causa de
pedir da parte autora ao postular alimentos avoengos é a impossibilidade do genitor de cumprir com sua obrigação em razão
do incontroverso encarceramento. Desnecessária, pois, a produção de provas em audiência, com o que, declaro encerrada
a instrução. No prazo comum de 15 dias, apresentem as partes suas derradeiras alegações em alegações finais. Após, ao
Ministério Público. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 1005225-49.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.D.O.F. - E.F. - Expedição de
documentos. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), RENATA CRISTINA PRADO MARQUES (OAB 413271/SP)
Processo 1005348-47.2019.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.A.S.M. - F.I.E. - Vistos
etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para querendo apresentar defesa no prazo de 15(quinze) dias, ressaltando
que no curso do processo e quando normalizada a situação de saúde pública, se o caso, será designada a audiência de
conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III -em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SELMA MORAES PRADO
CALABRESE (OAB 348141/SP)
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