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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 1593

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

1593

Uniesp de Teleducação - 1- Ante as pesquisas realizadas via Bacenjud e via Renajud, as quais restaram infrutíferas, cumprase o deliberado a fls. 10/11, item “4”, expedindo-se o competente mandado de penhora para tentativa de localização de
bens de propriedade da executada. 2- Int. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), RENATA
FERNANDES FRAIA RIBEIRO (OAB 276721/SP)
Processo 0010303-38.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - BANCO
SANTANDER S/A - Vistos. 1- Fls. retro: Presumido o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Pagamento
Indevido, movida por Janice Morais Freitas em face de BANCO SANTANDER S/A, com fundamento no art. 924, inc. II do Código
de Processo Civil. 2- Com o trânsito, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0010778-91.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita
Gregorio Pinto - Odontoprev S/A - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente
de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos
com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença,
deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando
peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Os autos permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias para
consulta. 5- Int. - ADV: WILSON BISPO DO NASCIMENTO (OAB 438815/SP), GISLEIDE MIRIAN DO NASCIMENTO (OAB
345454/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 0011292-44.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004947-45.2019.8.26.0348) (processo principal 100494745.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Christopher André Aguilera - 1- Ante as
pesquisas realizadas via Bacenjud e via Renajud, as quais restaram infrutíferas, cumpra-se o deliberado a fls. 21/22, item “4”,
expedindo-se o competente mandado de penhora para tentativa de localização de bens de propriedade da executada. 2- Int. ADV: GABRIEL BARROS PEREIRA (OAB 350966/SP)
Processo 0012368-06.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claro S/A
- 1- Despachei nesta data, no incidente de cumprimento de sentença, autos nº 0004023-17.2020.8.26.0348. 2- No mais, em
se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 3- Int. - ADV: FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0012787-26.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0006489-86.2017.8.26.0348) (processo principal 000648986.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Helio Antonio de Moura - I São embargos de declaração
reclamando de omissão no julgado. II Conheço dos embargos porque tempestivos. III Os embargos de declaração são destinados
a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de lhe alterar o conteúdo. Neles, “não
se pede que se redecida, pede-se que se reexprima” (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente,
admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador
e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos).
No caso, no entanto, não se está diante de tal situação excepcional. Com efeito, se o embargante discorda do conteúdo da
decisão, seja porque o juiz apreciou mal a prova ou não aplicou corretamente o Direito à espécie, deve recorrer, sendo inviável
a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses embargos, em patente caráter infringente, o que se mostra
ilícito, conforme jurisprudência dominante e revelada por julgados de nossos Superiores Tribunais. Neste sentido: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de
declaração rejeitados. 1. As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo,
à qual se negou seguimento. 2. Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de
declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag. Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 DJU 16.06.2006). PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos
rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido
caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra
Eliana Calmon - J. 06.04.2006). No mais, no que tange ao valor das custas processuais, tem-se que o seu pagamento deverá
observar o regramento da Lei 11.608/2003, não cabendo ao Juízo o seu arbitramento. IV Posto isso, conheço dos embargos de
declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES PROVIMENTO. V - Int. - ADV: RENATA CUNHA GOMES MARQUES (OAB
261149/SP), JOSE CARLOS DE ASSIS PINTO (OAB 96958/SP)
Processo 0012871-27.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco BMG
S/A - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Moral,
movida por Jose Sobral de Brito em face de Banco BMG S/A, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.
2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0013228-07.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009952-82.2018.8.26.0348) (processo principal 100995282.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Banco Bradescard S/A - Gabrielle Ventura dos
Santos - 1- Ante as pesquisas realizadas via Bacenjud e via Renajud, as quais restaram infrutíferas, cumpra-se o deliberado a
fls. 04/05, item “4”, expedindo-se o competente mandado de penhora para tentativa de localização de bens de propriedade da
executada. 2-Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 399245/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0014181-68.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CLARO S.A. - Não obstante a certidão lançada a fls. retro, levando em consideração que a parte autora não conta
com advogado constituído nos autos, bem como que se encontra proibido o fluxo do público em geral nos prédios de primeiro e
segundo graus do Poder Judiciário paulista, desde o dia 16/03/2020, prorrogo o prazo para que a parte autora se manifeste nos
autos, por mais dez dias a contar da data de reabertura do Fórum para o público em geral, o que faço com fulcro no disposto no
§ 1º, do art. 2º, do Provimento CSM nº 2.554/2020. 2- Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0014312-14.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1006483-96.2016.8.26.0348) (processo principal 100648396.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Bressan Neto - 1- Ante as
pesquisas realizadas via Bacenjud e via Renajud, as quais restaram infrutíferas, cumpra-se o deliberado a fls. 42/43, item “4”,
expedindo-se o competente mandado de penhora para tentativa de localização de bens de propriedade dos executados. 2- Int.
- ADV: SANDRA TEREZINHA LEITE DOS SANTOS (OAB 350215/SP)
Processo 0014786-48.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004010-69.2018.8.26.0348) (processo principal 100401069.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Diogo Chiedde Ribeiro - Decolar. Com LTDA - 1 - Ante
o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para os fins previstos no art. 854, § 3º, inc. I e II do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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