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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 1645

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

1645

Processo 0001323-38.2020.8.26.0358 (processo principal 1002102-44.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Stenio Augusto Vasques Baldin - Cromus Embalagens Indústria e Comércio Ltda - Ex
Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019),
bem como em obediência à r. Sentença de fls.17, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no
portal de custas, conforme cópia retro juntada. Nada mais. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP),
JOÃO VIEIRA RODRIGUES (OAB 209510/SP), ELIANA MARTINEZ (OAB 100306/SP)
Processo 0001518-23.2020.8.26.0358 (processo principal 1002390-55.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ruiz Lourenço - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ressalto que, caso o devedor não esteja representado nos autos
principais, a intimação deverá ser pessoal. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA
(OAB 71703/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB
345825/SP)
Processo 0001519-08.2020.8.26.0358 (processo principal 1003987-59.2019.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Luiz Fernando Teixeira Marques da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ - Vistos. Defiro o processamento do presente cumprimento provisório de sentença, por conta e risco do exequente, que
ficará obrigado a reparar os eventuais danos causados em caso de reforma do julgado, a teor do contido no artigo 520, inc. I,
do CPC. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ressalto que, caso o devedor não esteja
representado nos autos principais, ou então caso o credor não tenha autuado cópia da procuração outorgada pelo adverso, a
intimação deverá ser pessoal. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO
MORENO (OAB 358141/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP)
Processo 0001520-90.2020.8.26.0358 (processo principal 1003351-64.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Sampaio Barreto - - Luiz Carlos Barreto - - Rosany Piscuso Sampaio Barreto,
- - Fernando Sampaio Barreto - Naitho Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Ressalto que, caso o devedor não esteja representado nos autos principais, a intimação deverá
ser pessoal. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATO DE SANTI SIMON (OAB 275779/SP), LUIZ ROBERTO
BARBOSA (OAB 171012/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0002504-79.2017.8.26.0358 (processo principal 1003218-56.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marildo Domingos da Silva - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda
- Vistas dos autos ao Autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Petição apresentada, às págs. 187/195, pela Executada.
- ADV: RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS (OAB 160501/SP), HENRIQUE MORGADO CASSEB (OAB 184376/SP),
ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0002645-30.2019.8.26.0358 (processo principal 1000188-13.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Elofort Serviços Ltda - Scs - Soluções Construções e Sistemas Ltda - Ciência do
resultado negativo dos bloqueios via sistema BacenJud, Renajud e Infojud (fls. 83/89). Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura
requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: JEFFERSON LUCIANO PARISE BELUCI (OAB 212761/SP), RUBENS ANTONIO
ALBERTONI RIBEIRO (OAB 265045/SP), MÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 169231/SP), RODRIGO TOLEDO DE OLIVEIRA
(OAB 165584/SP), VINICIUS DE ANDRADE VIEIRA (OAB 350582/SP), PAULO SILAS DA SILVA CINEAS DE CASTRO (OAB
353727/SP), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP)
Processo 0003404-91.2019.8.26.0358 (processo principal 0002332-79.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida Lopes - - Moacir da Silva - José Fernando Moraes da Cunha - - Madereira
Araguaina de Nhandeara Ltda - Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão de fls.141, expedi mandado de levantamento
eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas, conforme cópia retro juntada. Nada mais. - ADV: EVIDET FERREIRA
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), VALDEMAR DO CARMO (OAB
79861/SP), JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP)
Processo 0003536-51.2019.8.26.0358 (processo principal 3003076-23.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Jose Marchiori Junior - APARECIDO TAMARINDO - Fls. 82/83: Ciência das
pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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