TJSP 07/07/2020 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), atualizáveis
monetariamente a partir sentença. P.R.I. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1006023-31.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Oliveira dos Santos
e outro - Vistos. Petição retro. À serventia para corrigir o valor da causa. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB
55120/SP)
Processo 1006219-98.2020.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ivonete Amaral da
Silva - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que não verificada a probabilidae do direito alegado nesta fase de
cognição sumária. Necessária, portanto, a instauração do contraditório, para análise percuciente dos fatos, mormente quanto
aos alegados vícios no contrato. Na mesma toada, fica indeferido o pedido de consignação em pagamento, não se fazendo
presente qualquer das hipóteses do art. 335, do CC, mormente quando o pleito de baseia em alegada nulidade de cláusula
contratual não verificada d plano. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, para oferecer contestação no
prazo legal, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP)
Processo 1006220-83.2020.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ivonete Amaral da
Silva - Vistos. Indefiro os pedidos de tutela de urgência, eis que não se fazem presentes os requisitos do art. 300 do CPC,
mormente a probabilidade do direito alegado. De fato, nesta fase de cognição sumária, não se vislumbram os vícios contratuais
apontados, necessária a instauração do contraditório para análise percuciente das alegações. No mesmo esteio, indefiro o pleito
de consignação em pagamento, uma vez ausentes quaisquer das hipóteses do art. 335 do CC, mormente quando o pedido tem
por fundamento alegado vício contratual não verificado de plano. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para levantar o depósito efetuado pelo(a) requerente ou oferecer contestação.
Intime-se. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP)
Processo 1006418-23.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Certidão retro. Retornem à serventia, posto que a decisão não foi cumprida a contento pelo
requerente. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006642-58.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1006976-92.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie o(a) requerente, o contato com a central de mandados, para
acompanhar o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado expedido, após sua liberação nos autos. Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007604-91.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - FERNANDO SINTANI VEICULOS ME e outro - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial
movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. em face de FERNANDO SINTANI VEICULOS ME e FERNANDO SINTANI.
O exequente informou que o executado efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da
execução (fls. 192). Assim, procedi o desbloqueio dos valores e veículos constritos às fls. 175/181. Diante do exposto, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em
julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), LUIZ FERNANDO SABO MOREIRA SALATA
(OAB 186653/SP)
Processo 1007607-36.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação
manifestada pelo autor à folha 45, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB
187329/SP)
Processo 1008070-75.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Minas Gerais - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa
de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB
177932/SP)
Processo 1008071-60.2020.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anizio Raimundo de
Oliveira - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão
apresentar as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado. 2. Facultando-se, no mesmo
prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não
declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos
requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três
meses anteriores ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP)
Processo 1008075-97.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeniffer Fernanda
Soares Santos - Vistos. Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar o presente feito. Desde 13 de maio de
2011 encontra-se instalada nesta comarca a 1ª Vara da Justiça Federal da 33ª Subseção Judiciária, com competência mista,
criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, com as alterações da Resolução nº 113/2010, ambas
do Conselho da Justiça Federal. Desta forma, declino da competência para processar esta causa, e determino a sua remessa
à 1ª Vara da Justiça Federal desta comarca (33ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo), com as nossas homenagens.
Nos termos do Artigo 1219 § 2º das NSCGJ, bem como pelo Acordo de Cooperação número 01.002.10.2016, publicado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º