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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 1924

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

1924

sentença e o recolhimento da taxa calculada, regularizadas eventuais pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0000625-33.2019.8.26.0369 (processo principal 0003214-37.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Henrique Marson Gomes - Vistos. Defiro o sobrestamento
pelo prazo de 60 dias. Decorrido, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP),
ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS (OAB 294610/SP)
Processo 0000898-12.2019.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Alessandro Homem de Mello Husseini - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRO
HOMEM DE MELLO HUSSEINI (OAB 326105/SP)
Processo 0001393-56.2019.8.26.0369 (processo principal 1001401-50.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Lauriana de Fátima Castro Nogueira - Abelardo Nogueira Junior - Vistos. Defiro o sobrestamento
pelo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CARRENHO (OAB 305766/SP),
RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP)
Processo 0001458-51.2019.8.26.0369 (processo principal 1000547-56.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - José Mano Saes - Biofasa Agricola Eireli - Vistos. Aguarde-se a manifestação do exequente
sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o exequente para
dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de interesse, bem como o seu
advogado, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: JOSE FELICIO CELESTRINO (OAB 333958/SP), LEANDRO DE MARCHI
(OAB 335340/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
Processo 1000051-53.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Garcia Firme
- BANCO CETELEM S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10
(dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que
o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes
ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar
porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento
pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1000374-61.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - L.G.S.S. - - S.T. - U.S.J.R.P. Vistos. Cumpra a autora integralmente o despacho de fls. 333. Intime-se. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/
SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP), ELTON EUCLIDES
FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1000436-04.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Eduardo Justi - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Providencie o réu o recolhimento da taxa de procuração de fls. 116/118. Sem
prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de
provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anote-se que as provas genericamente requeridas na
exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. ADV: JOSE EDUARDO JUSTI (OAB 416768/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000445-34.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.A.O.T.M. - C.C.O.M. - Vistos. Defiro
o pedido de fls. 136. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, aguardando-se a
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAIO TARSITANO AMENDOLA (OAB 317047/SP)
Processo 1000474-16.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia Partezani
Sant’ana - Banco Pan S.A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10
(dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que
o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes
ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar
porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento
pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
BRUNA BORGES LACERDA (OAB 425113/SP)
Processo 1000513-13.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Aleandro Sato - Idimara Jose
Sato - - Edelberto Carlos Sato - - Joziani de Cassia Rodrigues Sato - - Angela Cassia Sato dos Reis - - Ademar Pereira dos
Reis Filho - Vistos. A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade,
mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do
pedido, em até 15 dias, apresentem os réus a última declaração de imposto de renda (versão completa) ou, se não a tiverem
entregue, os três últimos contracheques, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º do CPC). A documentação sobre sua situação
econômico-financeira deverá ser juntada na categoria “documentos sigilosos” para garantir sigilo contra terceiros. Sem prejuízo
de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anote-se que as provas genericamente requeridas na
exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), LUCIANA CRISTINA FURTADO FONTES (OAB 358246/SP),
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000541-78.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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