TJSP 07/07/2020 - Pág. 1983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1983
nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo
possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento
das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a
avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas
qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão
servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada
da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da
avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para
que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação
implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por
fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de
eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de
Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública,
deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. - ADV:
FABIO BALARIN MOINHOS (OAB 286125/SP)
Processo 1001662-12.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gerson Ferreira da Silva - Produtos
para Agropecuária Pinheiro Ltda Me - Certidão de cartório fl. 151: Vista à parte exequente. - ADV: VALDIR APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 227848/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP),
MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/SP), PAULA LOPES FLORES (OAB 212178/SP)
Processo 1001684-31.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thiago Henrique Ramos da Silva - Fl. 46: Autos com vista ao requerente acerca do retorno negativo do A.R., em
termos de manifestação e prosseguimento. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001685-16.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniel Jonatha de Andrade - Fl. 65: Tendo em vista que a carta de citação foi recebida por terceiro estranho à lide,
a fim de se evitar futura nulidade, expeça-se carta precatória para citação por oficial de justiça. Int. - ADV: PAULO MIGUEL
FRANCISCO (OAB 244002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2020
Processo 0000448-27.2020.8.26.0695 (processo principal 0000961-29.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA MADALENA CABRAL DE SOUZA - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Fls. 10/15:
Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a conversão da obrigação em perdas e danos pelo
valor ofertado (R$1.500,00). O silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1001684-31.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thiago Henrique Ramos da Silva - Kmg Funilaria e Pintura - Vistos. Fl. 48: Indefiro a expedição de ofício à Central
Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), pois a parte autora pode realizar a solicitação diretamente na
página da Censec (www.censec.org.Br ou www.buscatestamento.org.Br). Indefiro, também a pesquisa via SREI, vez que poderá
ser realizada pela parte exequente, independentemente de intervenção judicial, já que não tratam de informações sigilosas.
Ademais, há a possibilidade de obtenção de idênticas informações através da ARISP , que também está ao alcance pelo site
www.Arisp.Org.Br. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação monitória - Fase de cumprimento de sentença - Não localização
de bens penhoráveis para satisfação do débito - Pedido de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA e CCS-Bacen - Medida
que não asseguraria resultado prático à satisfação da execução - Pretensão de verificação de eventual caminho de ativos
da agravante direcionado para outros clientes do sistema financeiro nacional - Inadmissibilidade - Providência que importaria
quebra de sigilo bancário de terceiros que não integram a lide - Pesquisa junto ao sistema de registro eletrônico de imóveis
(SREI) - Desnecessidade de intervenção judicial - Consulta que pode ser realizada pela própria parte - Indeferimento correto
- Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2027842-23.2020.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava;
Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2020; Data de
Registro: 15/04/2020) Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 0000272-48.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos Giovanna Manuela Luz Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS
PERDÕES - ANTE O EXPOSTO, considerando o atendimento administrativo do pedido, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução
do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, ante a falta de interesse processual superveniente. PRIC - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0000273-33.2020.8.26.0695 (processo principal 1001108-38.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Larissa de Moraes Roque - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, acolho a impugnação para
afastar, ao menos por ora, a exigibilidade da multa, sem prejuízo de eventual revisão normalização da situação. Int - ADV:
FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 0000485-54.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001735-42.2019.8.26.0695) (processo principal 100173542.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Erica Helena Rodrigues Ferreira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º