TJSP 07/07/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
2002
requerido a fls.582. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de cinco dias sem
manifestação desta, intime-se pessoalmente, para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção.
Intime(m)-se. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1000414-06.2017.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Rosivania Bortoloti Fernandes - Cássio
André Pereira - Vistos. Verifico tratar-se de execução de valores e de alienação judicial de imóvel comum e a fim de se evitar
tumulto processual: Quanto a execução de valores defiro a expedição de MLE dos valores depositados nos autos em favor da
exequente, mediante juntada de formulário próprio disponibilizado no portal de custas do TJSP. Considerando que o executado
comprovou que vem efetuando mesmo de forma incorreta o pagamento nos autos, intime-se o executado através de seu
procurador jurídico nos autos, via imprensa, para efetuar e comprovar nos autos o remanescente do débito no importe de
R$1.832,31, atualizados em 30/06/2020, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e no silêncio, defiro o bloqueio bacenjud,
nos termos do requerido. Quanto a alienação do imóvel: intimem-se os Srs Leiloeiros Oficiais indicados pela exequente, para
agendamento de datas para realização do leilão eletrônico e apresentar minuta do edital, com antecedência. Com o agendamento
e a minuta do edital, retornem-se conclusos. Eventual possibilidade de acordo aventada pelo executado (fls.224) e exequente
(fls.235), deverá ser realizada pelas vias administrativas próprias, ante a impossibilidade de locomoção da exequente e seu
procurador jurídico. Int. - ADV: FABIANO MORAES PIMPINATI (OAB 6623B/MT), PAULO TIRAPELI (OAB 147481/SP)
Processo 1000430-10.2017.8.26.0334 (apensado ao processo 1000442-71.2017.8.26.0383) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Antonio Chiareto Jr. Me e outro - Vistos. Antes da apreciação do pedido de fls
178/179, apresente o exequente planilha atualizada de seu crédito, bem como, comprovante de recolhimento das respectivas
taxas. Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, informe quanto ao desfecho da penhora no rosto dos autos deferida as fls. 169, no
mesmo prazo. Int. - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO
OLIVEIRA (OAB 240817/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000522-30.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rosana Maria Arioli - - Silvana
do Carmo Arioli - Agropecuária Terras Novas S/A e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: VIVIANE DE SOUZA
VIEIRA (OAB 251700/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/
SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), GUSTAVO HENRIQUE SCHNEIDER NUNES (OAB 185896/
SP)
Processo 1000545-73.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alcione Alonso Andretta - - Aline
Alonso Andretta Lois - Cofco International Brasil S.a. e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: HELIO ALBERTO
BELLINTANI JUNIOR (OAB 146171/SP), LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000588-10.2020.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Deré Aparecida de Mattos
- Vistos. Diante da petição de fls. 24, providencie a serventia a remessa do ofício ao INSS, por e-mail. Int. - ADV: ANTONIO
CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 1000607-55.2016.8.26.0383 - Consignação em Pagamento - DIREITO CIVIL - Cássio André Pereira - - Rosivania
Bortoloti Fernandes - Garbin Empreendimentos Imobiliarios Eireli-me - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da
subscritora da petição de fls 285, nos termos do convenio celebrado entre a OAB e a Defensoria Publica, nos termos do
requerido. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/
SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1000614-47.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vinicius José
Valverde Cardoso Batista - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - Vistos. Intime-se o exequente para que
se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB
226175/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUCAS BARBOSA LOPES DE SOUZA (OAB 305051/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP)
Processo 1000660-94.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eloi Lopes - Vistos.
Fls. 27/31: Para análise da justiça gratuita, aguardo o recolhimento das taxas inerentes, ou a prova da necessidade (art. 5º,
LXXIV, CF), que poderá ser comprovada mediante declaração de isenção escrita e assinada pelo próprio interessado/autor.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1000691-17.2020.8.26.0383 - Monitória - Pagamento - Data Equipamentos de Segurança Ltda - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a ré será isenta do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE SILVA GUIMARÃES (OAB 257655/SP), ANDRÉ GILBERTO GUIMARÃES (OAB 310920/SP)
Processo 1001054-38.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Nair Bento de Melo Silva - Vistos.
Manifeste-se o réu sobre o documento de fls. 90. Após, como o MP já ofereceu parecer, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO
FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), MARCELO BIASI (OAB 138804/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
Processo 1001092-50.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vair Gastardelli - Vistos. Esclareça
o autor seu pedido de fls 101, vez que a citação postal restou positiva (fls.87), com certidão de decurso de prazo a fls. 97. Prazo:
10 (dez) dias. Int. - ADV: RAFAEL JOSE PADUAN (OAB 343418/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001096-92.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Betete
- Vistos. Intime-se a parte executada, através de carta AR, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no
valor de R$ 28.397,69 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), sob pena de ser acrescida
a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10% ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo
523 e seguintes do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, sem o pagamento, o que a serventia certificará,
dá-se início ao prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora e nova intimação, apresente
sua impugnação. Deverá o exequente, em caso de não pagamento voluntário, apresentar novo cálculo (artigo 523, § 1º do
CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Efetuado o pagamento
parcial dentro do prazo do artigo 523, caput do CPC, a multa e os honorários previstos no § 1º do artigo 523, incidirão sobre o
restante. Em caso de pagamento no prazo do caput do artigo 523 do CPC, e decorrido o prazo do artigo 525 do CPC, expeça-se
guia de levantamento em favor do exequente. Após, deverá o exequente, no prazo de dez dias, manifestar se o depósito satisfez
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