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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 2203

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 2203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

2203

Processo 4019843-75.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - LUCIANA WINOGRADOW CAMPOS - Vistos. Manifeste-se o exequente,
no prazo de 15(quinze) dias, acerca da impugnação ao bloqueio do veiculo realizado às folhas 194/195. Intime-se. - ADV: HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), JULIANA WINOGRADOW CAMPOS DONATTI (OAB 303009/SP)
Processo 4021841-78.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: CRISTINA CARLONI MATIAS
FERNANDES (OAB 245964/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2020
Processo 0000751-38.2020.8.26.0405 (processo principal 1021018-82.2018.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Bancários - Rodrigo da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Intime-se a perita, via e-mail, para que
se manifeste acerca dos documentos apresentados pelo réu às folhas 123/139. Intime-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR
(OAB 248481/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0002116-40.2014.8.26.0405 (processo principal 4000718-24.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - CILAS CERQUEIRA DE SOUZA - MEDSERVICE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE S/A - Tendo em vista
que o depósito foi realizado após 01/03/2017, providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a apresentação nos autos do
Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado
nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de
conta. - ADV: MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA
BRANDINI (OAB 285631/SP)
Processo 0004068-44.2020.8.26.0405 (processo principal 1004455-76.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Alcino Fernandes - Vistos. 1) Fls. 13/15 : à Escrivão Judicial para as providências necessárias. 2) Indefiro a
pesquisa com relação ao pedido de pesquisa no sistema INFOSEG, uma vez que este sistema não está disponível neste Juízo.
3) A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como
diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas,
desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício
Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o
pedido de pesquisa de imóveis. Intime-se. - ADV: JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 269133/SP)
Processo 0005801-45.2020.8.26.0405 (processo principal 1025020-66.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - Renato Sidnei Perico - Claudinei Lago Rivas - Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) a pleitear o quê de direito
em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, promovendo, inclusive, a juntada de cálculo atualizado
do débito com a devida inclusão das custas de satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao
arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: JOSÉ
NAÉCIO DE MATOS (OAB 221055/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0006523-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1003630-06.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Ante a comprovação da distribuição de fls. 195/199,aguarde-se o retorno dos
oficios, devidamente cumpridos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0009817-42.2020.8.26.0405 (processo principal 1001355-79.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Piazza Navona Residencial Clube - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do novo CPC, intime(m)-se
o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito (R$ 1.580,63), acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Quando do retorno
do(s) AR(s), atente a Serventia para o quanto disposto no artigo 513, § 3º, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação,
apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se,
assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art.
517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar,
de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos
de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do
novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que
dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte
exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada
advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário
débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de
impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos
executórios e expropriatórios. Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0009827-86.2020.8.26.0405 (processo principal 1030791-88.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruno Lobo Vianna Jovino - - Ricardo Ribeiro de Lucena - Marcio Felix
Veloso - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s)
patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do débito (R$ 5.228,84), acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação e, também, de honorários de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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