TJSP 07/07/2020 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
2218
da Lei nº 11.608/2003, comprovando-se tal providência nos autos, sob pena de oportuna inscrição do débito da dívida ativa.
Faculta-se à parte responsável, outrossim, o adimplemento da taxa judiciária supracitada, de forma antecipada, desde logo.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindose, assim, a execução. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1027890-79.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - J.P.R.S. - S.C.E.C.S.P.
- Vistos. Fls. 166/173:Ciência às partes sobre o v. Acórdão. No mais, cumpra-se a sentença. - ADV: DANIEL BIANCHI (OAB
315842/SP), JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP), DEBORA RAHAL (OAB 222271/SP)
Processo 1028091-71.2019.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - AMC do Brasil Eireli - Banco do
Brasil S.a - Vistos. Nos termos já determinados às folhas 440, promova o requerido o recolhimento das taxas CPA relativas
aos instrumentos de mandato apresentados nos autos (uma para cada procuração / substabelecimento), no prazo de cinco
dias e sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ). Com o recolhimento ou decorrido o
prazo supra, tornem-me os autos conclusos para sentenciamento, sem mais delongas. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1028972-48.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1029761-47.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1026965-83.2019.8.26.0405) - Embargos à Execução Pagamento - Alessandra Nunes da Silva - Vancouver Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Certidão de fl. 42. : ante o não
atendimento pela embargante do determinado na r. decidao de fl. 40, recolhendo o valor da taxa CPA, inerente ao instrumento
de substabelecimento juntado nestes autos, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Note-se que o valor devido pela
juntada de instrumento de mandato judicial ao processo, condiz a 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado
(R$1.163,55), totalizando, assim, R$23,27 por mandato ou substabelecimento. Dessa forma, considerando que foi juntado
mandato nestes autos (fls. 39.) pela parte embargante, o valor devido referente a taxa CPA (Carteira de Previdência da OAB),
corresponde a R$23,27. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE
MEDEIROS (OAB 326050/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1030175-45.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Cooperjohnson - Vistos. Fls. 176/177 : aguarde-se a reposta do oficio
encaminhado ao INSS. Int - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1030899-49.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 4022940-83.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COPAL ALIMENTOS PET LTDA Vistos. Esclareça a parte exequente o seu pedido de fls. 226, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o Bradesco Auto não é
parte no processo. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB
188218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2020
Processo 0002704-37.2020.8.26.0405 (processo principal 1001191-51.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Delma Santana Ferreira - (atenda o exequente
adequadamente a determinação, providenciando, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,COM
A DEVIDA INCLUSÃO DAS CUSTAS FINAIS DE SATISFAÇÃO. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos
ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV:
HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), ROBERTA BRAVIN KIAN (OAB 357693/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003884-25.2019.8.26.0405 (processo principal 1005576-76.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Maria Silveira Martins - Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) a pleitear o quê de direito em termos de
prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, promovendo, inclusive, a juntada de cálculo atualizado do débito com a
devida inclusão das custas de satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório,
independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: AGDA RIBEIRO ANTUNES
DOS SANTOS (OAB 356599/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP)
Processo 0006409-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1024547-17.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - M.B.V.B. - A.A.M.I.S. - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via
BacenJud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões)
financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo
de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da
conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo,
mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com fundamento no art.
10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação
ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP), MARIA
CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), FABIOLA RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP)
Processo 0006449-25.2020.8.26.0405 (processo principal 1002273-25.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Unifieo - Vistos. O pedido de penhora de salário da
executada resta indeferido, uma vez que o salário é impenhorável nos termos do inciso IV do artigo 833 do CPC, não estando
presente nos autos a ressalva do § 2º do referido diploma legal. Assim, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito,
no prazo de cinco dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA
DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0006845-02.2020.8.26.0405 (processo principal 1008024-85.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Proteção À Maternidade, À Infância e À Adolescência aspromatina- - Vistos. Diante da
certidão retro, manifeste-se a exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem
nova intimação. Int. - ADV: VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
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