TJSP 07/07/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TÁLITA TAVARES DOS
SANTOS (OAB 395635/SP), VICTOR DA SILVA MAURO (OAB 264288/SP), ANDRÉ ROMUALDO DE ARAÚJO (OAB 393153/
SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)
Processo 0009781-97.2020.8.26.0405 (processo principal 1013713-81.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ibrahim El Turk Planejados - Me - Vistos. Determino ao(à) Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de cinco
dias, sob as penas da Lei, para: inclusão da Executada no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LEIDILAINE ISTOLE DA SILVA (OAB
271044/SP), TERYLAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 281950/SP)
Processo 0009782-82.2020.8.26.0405 (processo principal 1012147-29.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Nathaniel Rafael Dantas - Vistos. Determino ao(à) Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de cinco
dias, sob as penas da Lei, para: inclusão da Executada no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: AILTON ARLEY DE ALMEIDA (OAB
370847/SP)
Processo 0009783-67.2020.8.26.0405 (processo principal 1009433-33.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0011955-16.2019.8.26.0405 (processo principal 0006589-40.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elzeny de Souza Rocha - Comercio de Ferro Arevalojunior Ltda - Fica a exequente intimada,
no prazo de 5 dias, a recolher o valor da taxa pertinente. - ADV: ADRIANA FROES (OAB 174950/SP), NATAL MARIANO
FERNANDES (OAB 287193/SP)
Processo 0016979-11.2008.8.26.0405/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nestor Salustiano da Costa - Vistos. Fls.
39/40: Diga o Requerido, em cinco dias, encaminhando-se o processo ao Portal Eletrônico, para fins de intimação do INSS,
conforme comunicado 1338/2018. Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa visada. Int. - ADV: PAULO FERNANDO LEITAO DE
OLIVEIRA (OAB 93188/SP), SIMONE MARIA MICHELETTI DE OLIVEIRA (OAB 93210/SP)
Processo 0018384-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - ORION TEC MONTAGEM
INDUSTRIAL LTDA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. 1. Fls. 413/417: Indefiro o pedido por falta de amparo legal. 2. Diante do
trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º,
513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade
1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. 3. Os pedidos de “Cumprimento
de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo
ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes;
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
(Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta
e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi
procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 4. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento
de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao
pedido ou providência desejados. 5. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguardese eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JULIANA SALVINI LAGE (OAB
174638/RJ), ELAINE CRISTINA BOLONINI (OAB 141884/RJ)
Processo 1000162-63.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Rodrigo Mira Polverente - Total
Medic Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda - - BIOCONECT INDÚSTRIA E COM.DE PROD.MÉDICOS E
ODONNTOLÓGICOS LTDA-ME - - Sul America Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Cobre-se do Sr. Perito, via e-mail, a
entrega do laudo complementar em 10 dias. Int. - ADV: ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP), ERICO
BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANDRE HEDIGER CHINELLATO (OAB 210611/
SP), VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP)
Processo 1001153-78.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - A.M.H. - - E.M.H. e outros - R.T.
- Vistos. Fls. 201: Defiro o pedido de prazo, no qual deverão os Interessados regularizar a peça de fls. 191, eis que, além de
estar desacompanhada de petição, não consta quem é o substabelecida e nem se encontra assinada. Int. - ADV: RIOLANDO DE
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