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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 262

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

262

interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção do processo (art. 485, II e §
1º do CPC). - ADV: CLAUDIO REIMBERG (OAB 242552/SP), RODRIGO HENRIQUE BRANQUINHO BARBOZA TOZZI (OAB
327148/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP)
Processo 1002376-16.2020.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001429-97.2016.8.26.0177 - Vara Única)
- Cleber Teixeira Baroni Junior - Jose Carlos Souza Braga - CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado. Efetivado o ato,
devolva-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 259702/SP)
Processo 1002709-02.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Reinaldo
Quattrocchi - Evolução Madeiras Ltda - Vistos. Aprecio a manifestação da parte exequente - fls. 193-194, dando por regular
a aplicação dos juros de mora, mesmo porque, legal. Trouxe o exequente nova planilha de cálculo, retirando a quantia de 1%
outrora questionada pela parte executada. A planilha também trouxe o remanescente do débito a ser pago. Deste modo, fica a
parte executada intimada a efetuar o pagamento em prazo de 15 dias, sem prejuízo do depósito conjunto do percentual pela
satisfação da execução, ônus da devedora. Efetuado o pagamento, tornem-se para extinção da execução e arquivamento dos
autos. Int. - ADV: CASSIA MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP), JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP)
Processo 1002950-44.2017.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Da Costa
Fernandes Advogados Associados - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Brancalhão Transportes Ltda - Vistas dos autos ao
autor/exequente para: (xx) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: AURINO MUNIZ DE SOUZA (OAB 42568/PR), MARCUS VINICIUS
TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
Processo 1003017-77.2015.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Pesqueiro Buscape Ltda Me - Leilões Judiciais Serrano - Vista Obrigatória: A exequente deverá manifestar-se sobre a
pesquisa efetuada junto ao sistema RENAJUD (fl. 203), no prazo de 05 (cinco) dias, para o prosseguimento do feito. - ADV:
SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1003443-50.2019.8.26.0268 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Elizabete Chaves
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - A petição inicial é apta e se encontra acompanhada
de documentos e dados suficientes ao ajuizamento da ação. As partes estão devidamente representadas nos autos. Não há
vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in statu assertionis, e
os pressupostos processuais. Incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo Civil), porque
necessária dilação probatória. Incabível, ainda, o julgamento antecipado parcial do mérito, pois ausentes os pressupostos legais
para tanto (artigo 356 do Novo Código de Processo Civil). Feitas essas considerações, declaro o processo saneado. Nos termos
do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) a área do imóvel da requerente;
b) o direito da autora à isenção de IPTU e a existência de cobrança indevida do tributo. Para comprovação do ponto ‘a’,
considerando que a autora reconheceu que originalmente adquiriu, junto com o ex-esposo, a área de 1.331 m², tendo-lhe cabido
a porção indicada na inicial (378m²) no divórcio, defiro a produção de prova documental, para que a requerente demonstre
de que forma se deu a venda/divisão da área adquirida de início, comprovando a divisão do terreno ao ponto de somente lhe
restar a metragem apontada. Para tanto, fixo o prazo de 15 dias. Anoto que em que pese não registrada a aquisição, esta foi
reconhecida pela parte requerida, tanto que passou a cobrar da requerente o imposto predial, além de reconhecer a venda
parcial do terreno a terceiros, de modo que não pode de forma contraditória se opor à pretensão da autora com tal argumento.
A necessidade da prova pericial será aferida após o cumprimento da determinação acima. Desde já indefiro os pedidos de
depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, que não se mostram aptos a esclarecer os pontos controvertidos pendentes de
solução no feito. No mais, faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo
Civil. Cumpra-se. - ADV: ELIZABETH IMACULADA HOFFMAN DE JESUS (OAB 108922/SP), SIMONE MAIA MASELLI (OAB
147222/SP), ROSELI APARECIDA BENTO FERREIRA (OAB 199107/SP)
Processo 1003443-50.2019.8.26.0268 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Elizabete
Chaves dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Intimação da Fazenda Pública Municipal para
manifestação (nos termos da r. Decisão de fls. 200/202). - ADV: ELIZABETH IMACULADA HOFFMAN DE JESUS (OAB 108922/
SP), SIMONE MAIA MASELLI (OAB 147222/SP), ROSELI APARECIDA BENTO FERREIRA (OAB 199107/SP)
Processo 1004465-46.2019.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Aparecida de Moraes Cristiniano - - Terezinha de Moraes Cocco - - Zilda de Moraes Lourenço - - Alaide da Penha Moraes Silva Silene Aparecida Ramos da Cruz Passos - - Solange Ramos da Cruz Santos - - IVANILDE RAMOS DA CRUZ - - SIMONE RAMOS
DA CRUZ - - Paulo Roberto Ramos da Cruz - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - Fls. 407: Ciência à requerente.
Certidão retro: Considerando que a divergência instalada entre as partes se refere a parte do imóvel e não sua integralidade,
não procede o pedido do perito de indicação do valor venal de todo o bem à causa. Assim, indefiro o pedido. Expeça-se ofício
para reserva dos honorários junto à DPE. Intime-se o experto para iniciar o trabalho. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), RUBEM ALBERTO SANT’ANA (OAB 111064/SP)
Processo 1004826-34.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila de Castro Leite
- - Roberto Sergio Leite - Didier Roberto Torres Ribas - - Romulo Negrini - - José Enrique Suarez Parra - - Raquel Domingues da
Silva Ferreira - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 1601: Acolho o pedido. Intimem-se os corréus para apresentarem
quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem, no prazo de quinze dias. Após, oficie-se ao IMESC. Intime-se.
- ADV: LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP), FABIO DE CASTRO (OAB 371830/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB
103898/SP)
Processo 1005408-97.2018.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1062777-05.2017.8.26.0100
- 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo) - Condomínio Shopping Center Penha - Sergio Antonio Turra - JOSE RICARDO
GOMES DE DEUS - Tendo em vista que restou exaurido o prazo previsto no acordo entabulado entre as partes, evidenciando
que a avaliação pretendida não se mostra mais útil, devolva-se a carta precatória, com nossas homenagens. - ADV: ROBERTA
LENZ CUNHA (OAB 236182/SP)
Processo 1005907-47.2019.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elcio Alves
de Carvalho - Eduardo Pereira Furim - - Laercio Aparecido dos Santos Camargo - Vista Obrigatória: O autor deverá manifestarse sobre as pesquisas efetuadas junto aos sistemas INFOJUD (fls. 70/72) e RENAJUD (fl. 73), no prazo de 05 (cinco) dias,
para o prosseguimento do feito, bem como informar mais dados qualificativos do corréu LAERCIO APARECIDO DOS SANTOS
CAMARGO, porque para as pesquisas junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD é necessário o número do CPF da parte. ADV: AMOS DE OLIVEIRA DIAS (OAB 334112/SP), NILSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 347214/SP)
Processo 1006046-67.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erica Aparecida
Camargo Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Daniel Constantino Yazbek - Vistos. Encaminhem-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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