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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 - Página 2685

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TJSP 07/07/2020 - Pág. 2685 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3078

2685

Processo 1005937-23.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mileide Daiane Barbati
Quintino - - Andre Braz Quintino - Daniel Elias de Araujo Campos - Vistas dos autos aos exequentes para:(X) manifestar(em)-se,
em 05 dias sobre o resultado das pesquisas de pgs. 120/121(INFOJUD) e 122/123(RENAJUD). Vistas dos autos ao executado
para: (X) querendo, oferecer impugnação ao bloqueio “on line” realizado (pgs. 125/126). - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA
(OAB 45311/SP), VANESSA MOURA ROCHA (OAB 297498/SP)
Processo 1006431-43.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gr Indústria, Comércio
e Transportes de Produtos Químicos Ltda. - Pira-química Comércio de Produtos Químicos Eireli. Me. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 48 - ADV: FLAVIO LUIZ COSTA SAMPAIO (OAB 130157/SP)
Processo 1006450-49.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque do Ipê Branco - Michelle Fernanda Alves Ferraz - Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal
para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1006672-51.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicio Guedes Matavelli - Clq
Centro Educacional Luiz de Queiroz Ltda - Ciência aos interessados do ofício juntado às fls. retro. - ADV: MARINA CAVALLI
RIBEIRO DA SILVA (OAB 419347/SP), THALES VENTURA BARDINI (OAB 392758/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1006697-06.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Banco Pecunia S/A - Instituto Educacional
Piracicabano - - Edson Estevão Junior - Vistos. Homologo a desistência da ação em relação ao correquerido EDSON ESTEVÃO
JUNIOR, conforme requerido a fls. 113, independente de consentimento da parte contrária, ex vi do artigo 200, do Código
de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo em relação ao correquerido supramencionada, nos termos do
artigo 485, VIII, do mesmo diploma. Sem prejuízo, especifiquem as partes remanescentes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. P.I. - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP), PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP), JEFFERSON
GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP)
Processo 1006738-02.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Torres do Jardim
I - Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - Pricewaterhousecoopers Assessoria
Empresarial Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, porém não os acolho. Em verdade,
pretende o embargante rediscutir o mérito da decisão recorrida, o que somente poderá ser feito por meio da interposição do
recurso apropriado. Ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, REJEITO os embargos de fls. 266/268,
mantendo a decisão recorrida tal como lançada. - ADV: THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1006744-04.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque do Ipê Branco - Maria Eliete Alves de Almeida - Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal
para a parte executada efetuar pagamento ou opor embargos. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1006940-08.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Piazza Brasile
Incorporações Spe Ltda - Bruna Silva Lopes - Vistas dos autos ao exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo das pesquisas de pgs. 88(RENAJUD) e 90/91(BACEN). - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS
(OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), MARIA DE LOURDES DIAS SILVA (OAB
174468/MG)
Processo 1007882-06.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roselis de Moura Cruz
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza San Marco Incorporações Spe Ltda - A réplica - ADV: LENITA
DAVANZO (OAB 183886/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
(OAB 325150/SP)
Processo 1008854-73.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Fernanda Ligia Pereira Joaquim e outro - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR de fls. 83/84 - ADV: ERICA
CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1009213-23.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sinval Ramos da
Silva - - Luciene Gonçalves da Silva - - Bruno Gonçalves da Silva - - Daiane Gonçalves da Silva - - Ana Clara Gonçalves da
Silva - Unimed de Piracicaba Cooperativa de Serviços Médicos - 1. Defiro gratuidade da Jusitça à parte autora. 2. Acolho os
esclarecimentos prestados às fls. 134/138, de que o presente caso não se enquadra no Tema/Repetitivo 989 do STJ. 3. Os
documentos que instruem a petição inicial comprovam que, em princípio, a parte autora preenche os requisitos para fruição
do benefício previsto no art. 30 da Lei 9.656/1998, ou seja, permanecer vinculada ao mesmo plano coletivo de plano de saúde
que era proporcionado pela então empregadora, desde que suporte o valor integral da mensalidade. Está presente, assim, a
plausibilidade do direito alegado. Por outro lado, há perigo na demora, pois é necessário assegurar, durante o curso da ação,
a utilização do plano de saúde pela parte autora e seus dependentes, pois, do contrário, ficariam por tempo prolongado sem a
cobertura médica a que têm direito. Pelo exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação de tutela, para impor
à parte ré a manutenção da parte autora e seus dependentes como beneficiários do plano de saúde, arcando a parte autora
com a integralidade da mensalidade, vedada discriminação de valores entre ativos e inativos, de modo que será pago o mesmo
valor previsto para os empregados em atividade. 3. Cite-se e intime-se a parte ré UNIMED DE PIRACICABA COOPERATIVA DE
SERVIÇOS MÉDICOS para cumprimento da tutela antecipada ora concedida e, querendo, apresente(m) contestação (defesa)
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte autora. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Autorizo que este
despacho sirva como mandado ou carta de citação. Deixo de designar audiência de conciliação por reputar improvável neste
passo solução consensual. A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve comparecer com urgência
à Defensoria Pública nesta comarca, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. A presente citação é
acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.
jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo [1009213-23.2020.8.26.0451] e, em seguida, clicar no texto “Este
processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo
na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 4ª Vara Cível
Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: CLARISSE RUHOFF
DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 1010301-96.2020.8.26.0451 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Udacira Ferreira dos
Santos - Valdeci Rocha de Carvalho - Vistos. O peticionamento deverá ocorrer nos autos da ação principal (cumprimento
de sentença nº 0001511-14.2018.26.0451), para que seja recebido como impugnação à penhora, não havendo interesse na
distribuição da presente ação de embargos à execução. Desta forma, com o peticionamento em autos próprios, determino o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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