TJSP 07/07/2020 - Pág. 683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
683
RELAÇÃO Nº 0236/2020
Processo 0000032-34.1991.8.26.0062 (062.01.1991.000032) - Procedimento Comum Cível - José Pessutto e outros Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante a concordância do INSS (fl. 406), homologo os cálculos de fl. 405.
Prossiga-se nos termos da parte final da decisão de fl. 402, intimando-se o INSS da expedição do ofício requisitório de precatório
complementar. Após, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), CAROLINA
FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO (OAB 252493/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP), MAYRA BEATRIZ
ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP)
Processo 0000032-34.1991.8.26.0062 (062.01.1991.000032) - Procedimento Comum Cível - José Pessutto e outros
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 429/437: Ante a Informação nº 5494391/2020 - DIAL, e o ExpedienteSei:
00030670920204038000, o beneficiário Luis Donizete Pessuto é pessoa falecida. Desse modo, o levantamento dos valores
de fl. 444 só será feito após eventual habilitação de herdeiros nos autos. Para tal providência, concedo o prazo de 30 dias.
Apresentada a habilitação, vista ao INSS para manifestação e voltem os autos conclusos. Fls. 439/443 e 445/448: Expeçamse os alvarás respectivos, intimando-se para que providenciem a impressão diretamente no sistema. NOTA DE CARTÓRIO
(1): IMPRIMIR OS ALVARÁS. NOTA DE CARTÓRIO (2): Os prazos para processos físicos só passarão a fluir após cessarem
os efeitos da PANDEMIA COVID-19, conforme PROVIMENTO CSM 2549/2020. - ADV: CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS
CARAZATTO (OAB 252493/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/
SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP)
Processo 0000047-90.1997.8.26.0062 (062.01.1997.000047) - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Natalina
Moço Rovari - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Fls. 244: Expeça-se o alvará respectivo, intimando-se para retirada. No
mais, aguarde-se o pagamento do Precatório Complementar de fls. 241/242. NOTA DE CARTÓRIO: IMPRIMIR OS ALVARÁS. ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP)
Processo 0000053-73.1992.8.26.0062 (062.01.1992.000053) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Maria
Conceição de Abreu e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1) Fls. 511/533 e 534: restando comprovada a qualidade
de herdeiros de Mário Modesto de Abreu (sucessor de Maria Conceição de Abreu - autora inicial), posto que não afastada a
qualidade de sucessores do falecido, e diante da concordância do INSS a fl. 534, HOMOLOGO a habilitação de Mário Luis
Modesto de Abreu, Ana Amélia Modesto de Abreu e João Victor Pignatari Modesto de Abreu em substituição a Mário Modesto
de Abreu. Proceda o cartório às devidas anotações e retificações. A seguir, como se trata de RPV complementar, expeça-se o
RPV pelo sistema Precweb em nome do falecido Mário Modesto de Abreu, e aguarde-se o pagamento. Quando do pagamento,
expeçam-se os alvarás em nome dos herdeiros Mário Luis, Ana e João Victor. 2) Aguarde-se o pagamento do valor requisitado a
Jose Martos a fl. 488. NOTA DE CARTÓRIO: RPV EXPEDIDO. - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), NATALINA
BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP)
Processo 0000053-73.1992.8.26.0062 (062.01.1992.000053) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Mario Luis
Modesto de Abreu e outros - Fl. 538: expeça-se o alvará respectivo, intimando o exequente para imprimi-lo diretamente do
sistema. No mais, aguarde-se o pagamento do RPV complementar expedido à fl. 537 para o integral cumprimento do determinado
à fl. 536. NOTA DE CARTÓRIO (1): IMPRIMIR O(S) ALVARÁ(S) EXPEDIDO(S). - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB
113419/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP)
Processo 0000054-87.1994.8.26.0062 (062.01.1994.000054) - Procedimento Comum Cível - Jose Lara - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. A inércia do INSS deve ser considerada como concordância aos valores apresentados pela parte
autora. Nesse sentido, homologo os cálculos de fls. 192 e 240. Prossiga-se nos termos da parte final da decisão de fl. 237,
intimando-se o INSS da expedição do ofício requisitório de precatório complementar. Após, aguarde-se o pagamento. Intimese. - ADV: WILSON RODNEY AMARAL (OAB 186616/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP), CAROLINA
FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO (OAB 252493/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), DONIZETI
LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP)
Processo 0000054-87.1994.8.26.0062 (062.01.1994.000054) - Procedimento Comum Cível - Jose Lara - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos, Ante a satisfação da obrigação pelos pagamentos complementares às fls. 251/253, JULGO EXTINTO
esse processo, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás de levantamento,
com prazo de 120 dias, devendo o exequente imprimi-los diretamente no sistema. Publique-se e dê-se ciência ao executadoINSS. Transitada em julgado esta sentença, regularizem-se e arquivem-se os autos. P.R.I. NOTA DE CARTÓRIO (1): IMPRIMIR
OS ALVARÁS. NOTA DE CARTÓRIO (2): Os prazos para processos físicos só passarão a fluir após cessarem os efeitos da
PANDEMIA COVID-19, conforme PROVIMENTO CSM 2549/2020. - ADV: WILSON RODNEY AMARAL (OAB 186616/SP),
MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP), CAROLINA FURQUIM
LEITE MATOS CARAZATTO (OAB 252493/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI
(OAB 113137/SP)
Processo 0000059-80.1992.8.26.0062 (062.01.1992.000059) - Procedimento Comum Cível - Adelino Viccari e outros Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1 - Fls. 1117/1145: expeçam-se os alvarás respectivos, intimando-se para retirada.
2 - Quanto aos pagamentos de fls. 1146/1153, por ora, não serão liberados pois a parte autora deverá, primeiramente, se
manifestar sobre as informações prestadas pelo E. TRF 3 às fls. 1154/ 1225. NOTA DE CARTÓRIO (1): IMPRIMIR OS 29
ALVARÁS EXPEDIDOS. NOTA DE CARTÓRIO (2): Os prazos para processos físicos só passarão a fluir após cessarem os
efeitos da PANDEMIA COVID-19, conforme PROVIMENTO CSM 2549/2020. - ADV: IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP),
VERA LUCIA DIMAN (OAB 70637/SP)
Processo 0000095-49.1997.8.26.0062 (062.01.1997.000095) - Procedimento Sumário - Delazir Maria Silvério Cruz - Inss
- Vistos. Diante a concordância do INSS (fl. 450), homologo os cálculos de fl. 449. Em prosseguimento, expeça-se precatório
complementar, intimando-se o INSS da expedição. Após, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: PASCOAL ANTENOR
ROSSI (OAB 113137/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO
(OAB 252493/SP)
Processo 0000095-49.1997.8.26.0062 (062.01.1997.000095) - Procedimento Sumário - Delazir Maria Silvério Cruz - Inss Vistos, Ante a satisfação da obrigação pelos pagamentos complementares às fls. 461/464, JULGO EXTINTO esse processo,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás de levantamento, com prazo de 120
dias, devendo o exequente imprimi-los diretamente no sistema. Publique-se e dê-se ciência ao executado-INSS. Transitada em
julgado esta sentença, regularizem-se e arquivem-se os autos. P.R.I. NOTA DE CARTÓRIO (1): IMPRIMIR OS 04 ALVARÁS
EXPEDIDOS. NOTA DE CARTÓRIO (2): Os prazos para processos físicos só passarão a fluir após cessarem os efeitos da
PANDEMIA COVID-19, conforme PROVIMENTO CSM 2549/2020. - ADV: PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP),
DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO (OAB 252493/SP)
Processo 0000117-09.2017.8.26.0062 (processo principal 0000646-67.2013.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença contra a
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