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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1040

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1040

designe a serventia nova audiência de conciliação, expedindo-se o necessário. Restando infrutífera a nova tentativa de citação
ou, caso a pesquisa aponte o mesmo local já diligenciado, intime-se o autor de que dispõe do derradeiro prazo de 05 (cinco)
dias úteis para informar o paradeiro da ré, sob pena de extinção. Int. - ADV: MONALISA CAROLINE PENA (OAB 350848/SP)
Processo 1003595-77.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo da Silva
- Fabio Junior Siqueira - - Fabiana de Melo Gomes Silva - Vistos. Fl. 62: Salvo melhor juízo, houve a localização de seis
endereços da executada Fabiana (fls. 52/54). Realize-se a pesquisa INFOJUD e, se possível, RENAJUD, para se aferir qual
deles é mostrado pela pesquisa. Então, dê-se nova ciência à parte exequente. No mais, defiro a realização da pesquisa ARISP.
Providencie-se. Intime-se. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP)
Processo 1004404-28.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Helena Dias de Toledo Maluenda - Claro S.A. - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 27/30, com os documentos
de fls. 31/40. Anote-se o novo valor da causa atribuído. Cumpra-se fl. 25. Intime-se. - ADV: FABIANA TOLEDO MALUENDA
(OAB 367064/SP)
Processo 1004529-30.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Guilherme Brites
- Loverci Theodoro Junior - Vistos. Tendo em vista a temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades
presenciais, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não
será possível, por ora, a juntada do termo de audiência nos moldes requeridos, vez que o documento encontra-se no recinto
do fórum, ao qual se encontra momentaneamente privado de acesso. Nesse contexto, aguarde-se o retorno do trabalho
presencial, juntando-se o referido termo e tornando conclusos oportunamente. Providencie-se a prioridade para remessa deste
processo à conclusão após o retorno do trabalho presencial, em observância ao artigo 12 do CPC, que dispõe que se deverá
preferencialmente, atender a ordem cronológica para julgamento do feito. Int. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1004558-51.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Cajeron Trevizan - Vera Lucia
Marchette Costa ME - - Vera Lucia Marchette Costa - Fernando Perruzetto - Vistos. Fls.46/48: observo que conforme pesquisa
de fls. 48 a executada Vera Lúcia Marchete Costa possuia um veículo VW/Jetta - placa LPJ4517, que foi vendido para Fernado
Perruzzetto. O exequente requer que seja decretada fraude à execução, alegando que a executada vendeu o veículo no curso
desta execução. Nesse sentido, intime-se a executada Vera Lúcia Marchete Costa bem como o sr. Fernando Perruzzetto - Rua
Maestro Frederico Nano, 747, Vila Arens - Jundiai/SP - (cadastrar como terceiro interessado) do pedido do exequente e para
que se manifestem no prazo de 05 dias sobre o pedido. Com ou sem manifestação, torne conclusos para análise. Intime-se. ADV: VIVIANE AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP)
Processo 1005022-70.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Luciana Rodrigues
Silva - - Pedro Reis Galindo - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 62/63 para exclusão
do polo ativo de Nina Silva Galindo e retificação do valor o valor da causa para R$ 38.875,79. Anote-se. Faço consignar que se
interpreta, por decorrência lógica, que a redução do valor da causa atribuído ao segundo autor (Pedro Reis Galindo) devera-se à
redução do pleito de danos morais em favor deste demandante para R$ 15.000,00. Cite-se a parte ré a apresentar contestação,
no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho,
com a suspensão de atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao
coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese.
Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta
de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação,
hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda
na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena
de indeferimento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou
eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LOIDE DA SILVEIRA SOUTO FIGUEIREDO SILVA (OAB 357311/SP)
Processo 1005561-36.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Lucas Gustavo Arruda Pereira
- - Pietra Fernanda do Nascimento - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Karapitangui Praia Hotel Ltda - Vistos.
Fls. 46/48: O indeferimento da tutela de urgência deve ser mantido. Em que pese ter havido demonstração do adiantamento da
viagem, acrescenta-se à decisão de fls. 44/45 que não se vislumbra o requisito de urgência necessário à concessão da medida.
Nesse sentido, observe-se que as partes mencionam risco de dispensa da autora Pietra de seu estágio e do autor Lucas
Gustavo de cargo em comissão em Prefeitura Municipal, mas não informam a sua concretização, o que impede a configuração
da situação de perigo de dano necessária à concessão da liminar pleiteada. Então, faz-se remissão às Medidas Provisórias
mencionada na decisão anterior, sendo prudente o aguardo do contraditório para a decisão a respeito dos direito aqui discutido.
Por fim, destaco ainda que as partes mencionam que a aquisição das passagens dera-se por compra em cartão de crédito, de
maneira que o cancelamento dependeria de inclusão da respectiva operadora do cartão no passivo, ante o seu atingimento
direto pela medida. Então, pelas razões constantes na decisão de fls. 44/45, acrescidas destas, a liminar mantém-se indeferida.
Cumpra-se fls. 44/45. Intime-se. - ADV: BRUNA BARBOSA BOLSON (OAB 441052/SP)
Processo 1005569-13.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Eulimar Pelusio
Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no
prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a
suspensão de atividades presenciais e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus,
nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Contudo, na
hipótese de haver interesse em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo
preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária,
para informar se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência na designação de audiência para
instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BEATRIZ FATIMA FRANCO (OAB 175495/MG)
Processo 1010813-88.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Adauto Hanaoka - N.w.
Esquadrias de Alumínio Ltda Me - Vistos. Defiro o requerimento da consulta de endereço da executada pelo BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1011156-55.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Allan Patrich
Carbonari - Cacilda Bueno Vasconcelos - - Rodrigo Lopes Vasconcelos - - Roberta Lopes de Vasconcelos Miguel e outro - Vistos.
- ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 355334/SP), ARLETE MARA DORTA DE SOUZA (OAB 367400/SP)
Processo 1018094-66.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Renato Pereira
- Antonio Fernando Biasin - - Brandina Aparecida de Campos Biasin - - Nelson Alves de Sousa - - Juliana da Silva Bruno de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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