TJSP 08/07/2020 - Pág. 1181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis ao reforço da penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos
nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP),
BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP)
Processo 1012157-08.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Recebo a petição como aditamento à inicial, procedendo a serventia a retificação da
denominação da ação para execução de título extrajudicial, bem como o valor dado à causa. Intime-se o exequente a efetuar
o complemento do recolhimento das custas processuais e as diligências do oficial de justiça, no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012572-25.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frangrafica Impressos Ltda. EPP - Em
cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, recolhendo o valor para publicação do edital de
citação, conforme fls. 220. Decorrido silente, intime-o pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: JOSEFINA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 216295/SP)
Processo 1013254-72.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mario Simonaggio - Damião Fernandes Amorin - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de outubro
de 2020, às 14:00 horas. Providenciem as partes a intimação das testemunhas já arroladas conforme o disposto no artigo 455,
“caput”, do Código de Processo Civil. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ
(OAB 127304/SP)
Processo 1013511-68.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Tendo
em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo em conta e ante a inexistência de outros ativos
(elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do(s) executado(s), manifeste o exequente em prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardandose provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES
JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1013593-31.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a certidão supra, reitero para o autor, tendo em vista os endereços
obtidos, informe o autor quais deseja que sejam diligenciados (com a indicação, inclusive, de C.E.P.), providenciando o necessário
à citação da ré, no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013593-31.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Cite-se a ré, via carta digital, no endereço informado às fls. 97, providenciando o
autor o recolhimento das custas postais, em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 4008734-28.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL INTEGRAÇÃO LTDA EPP - Cite-se o executado, via carta digital, no endereço informado às fls. 272, providenciando o
exequente o recolhimento das custas postais, em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2020
Processo 0001138-17.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 4004616-09.2013.8.26.0320) (processo principal 400461609.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.S.N. - H.S.N. - Certidão de Honorários em termos para
impressão. (Dr. Luiz Antonio F. Andrade) - ADV: LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB 406064/SP), ISRAEL CARLOS DE
SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 0005081-42.2020.8.26.0320 (processo principal 0004966-85.2001.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Leonardo Furlan Filho - - Selma Regina Furlan Tozzi - - Silvia Helena Furlan - - Sonia Regina Furlan Felizi - Fls.
277/278: ao contrário do quanto informado, a determinação de fl. 274 não restou atendida; aguarde-se cumprimento pela parte
no prazo ora em fluência. Intime-se. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0009271-82.2019.8.26.0320 (processo principal 0023815-22.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - Nicoli Maia de Moraes - Comprove o exequente a distribuição da carta precatória em dez dias. Com a comprovação,
aguarde-se sua devolução por 45 dias. Intime-se. - ADV: FRANCIELLY LOUISE DE FREITAS CALABRIA (OAB 382745/SP),
ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP)
Processo 0019557-22.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005438-15.2014.8.26.0320) (processo principal 100543815.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.A.S. - J.V.G.S. - *exequente:
certidão de honorários expedida. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), ALAN ELESANDERSON
SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 1000463-47.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.H.S. - A.A.S. - Nos termos do Provimento
2557/20 do C.S.M., que regulariza a audiência através do processo de tele-audiência, determino que as partes informem
eventual impossibilidade técnica ou prática que impeça de se realizar a audiência através de videoconferência. Caso não haja
impedimentos, deverão as partes e seus patronos indicarem seus e-mails para que seja possível o envio de link de acesso. Com
a informação, tornem para designação de data. Int. - ADV: ÂNGELA DE SOUZA VICENTE (OAB 416597/SP), FÁBIA LUCIANE
DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 1000602-23.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G.M. - Posto isso e o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de modificação de guarda da menor cumulada com exoneração de alimentos
ajuizada por A.G.M. em face de I.P.G.M., representado nos autos e E.P.S.M., para conferir ao autor a guarda do filho I.P.G.M.,
cabendo à ré E.P.S.M. o direito ao exercício de visitas na forma livre, havendo de ser objeto de apreciação por via própria na
hipótese de dissenso. Ainda, para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos ao filho na forma anteriormente fixada entre
as partes. Expeça-se termo de guarda definitivo em favor do autor para efetivação do quanto ora decidido. Vencida, condeno a
ré a arcar, em rateio, com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, com fundamento no artigo
85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 06 de julho de 2020. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000959-03.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.T. - - B.E.T.O. - M.W.B.O. *autor e réu: providenciar a assinatura do termo de guarda compartilhada e após, sua digitalização nos autos. - ADV: MARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º