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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1344

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1344

Processo 1000882-82.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Neusa de Souza Antonio Rodrigues - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos, Fls. 158/161 e 163/164: Ciência
às partes sobre os ofícios juntados. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), KELSEN HEIDI SUZUKI (OAB 263083/SP)
Processo 1000947-77.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cristina Alves de Oliveira - Banco Bradesco SA - - Nubank Nu Financeira S.a - Vistos. Fls. 230/232. Ciência à parte autora.
Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1001168-60.2020.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Yasmin May Pilla - Daniel Henrique Morilha - JAVEP - Veículos Peças e Serviços Ltda. - MARCO AURELIO PILLA - - Reinaldo Vicente da Silva Vistos. Fls.153/154. Oportunamente. Cobre-se o laudo. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/
SP), REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP), YASMIN MAY PILLA (OAB 344626/SP)
Processo 1001627-72.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARLOS GOMES
DOS SANTOS - - TELMA APARECIDA MATHIAS DOS SANTOS - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Fls.
197/226. Anote-se. Faço consignar que os presentes autos se encontram extintos e, que em apenso, encontra-se o incidente de
cumprimento de sentença, no qual, querendo,a requerida deverá proceder também a habilitação. Int. - ADV: DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP)
Processo 1002675-56.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vera Lucia dos Santos
Marques - - José Carlos Marques - Joao Pedro Martins - - Laura Alves Martins - - Paulo de Abreu Sampaio Vidal - - Zuleika
Sampaio Vidal Cerquinho Malta - - Maria Izabel de Abreu Sampaio Vidal - - Clovis de Abreu Sampaio Vidal - - Aurea Maria do
Valle Sampaio Vidal - - Elza Sampio Vidal de Rezende - - Elza de Rezende Escorel - - Gabriel José Rodrigues de Rezende
Neto - - Nydia Helena Novaes de Rezende - - Luis Khanis Socolovksy - - Maria Izabel Sampaio Vidal de Rezende Khanis
- - Renato de Paula Oliveira Neto - - Ana Paula de Oliveira - - Shirley Alves de Oliveira - Vistos. Fls. 92/94. Ciente. Int, ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP), MARCO AURÉLIO DOS
SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
Processo 1002786-40.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Erico Adriano
Colonez - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se
os autos, com as anotações de estilo. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1003397-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vanderlei Quexaba de Oliveira - Marileide Sevilhano Quexaba de Oliveira - Presence Consultoria Exec. Eireli - - Carlos Eduardo Marques - Vistos. Trata-se de ação
de obrigação de fazer proposta por Vanderlei Quexaba de Oliveira e Marileide Sevilhano Quexaba de Oliveira, pela qual postulam
a condenação dos réus PRESENCE CONSULTORIA EXECUTIVA-EIRELI e CARLOS EDUARDO MARQUES a outorgarem
escritura definitiva de imóvel adquirido, ou, alternativamente, sua adjudicação compulsória. Na inicial, os autores alegaram em
suma que celebraram contrato de compra e venda de imóvel com os réus em 30.07.2015, obrigando-se a pagar o valor total de
R$ 205.000,00 em dois pagamentos, um no ato da assinatura do contrato de R$ 125.000,00, outro de R$ 80.000,00 no ato da
lavratura da escritura ou em até noventa dias após a assinatura do contrato. Em contestação, dentre outros argumentos, os réus
alegaram que a responsabilidade pela outorga da escritura do imóvel é da proprietária AÇAFATE EMPREENDIMENTOS S.A..
Alegaram também que a referida empresa foi incorporada pela empresa RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. a qual passou a lhe suceder em direitos e obrigações. Por fim, requereram sua inclusão no polo passivo, através da
denunciação da lide. Instados a se manifestarem quanto à contestação (fls. 220/226), os autores não se opuseram à indicação
realizada pelos réus quanto à inclusão da empresa RODOLITA no polo passivo. É o relatório. Decido. De início, anoto que a
certidão de matrícula de fls. 28/30 demonstra que o imóvel, objeto da pretensão dos autores, permanece em nome da empresa
AÇAFATE EMPREENDIMENTOS S/A. Os réus apresentaram a fls. 121/134 documentos que comprovaram a incorporação da
empresa AÇAFATE EMPREENDIMENTOS S/A pela empresa RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., o
que implica na sucessão em direitos e obrigações. Neste contexto, é fato que para viabilizar o direito perseguido pelos autores,
mostra-se relevante a inclusão da empresa sucessora, proprietária do imóvel, no polo passivo da ação. A despeito da ampliação
dos limites objetivos da demanda e da consequente morosidade provocada na marcha do processo, tal providência se justifica
exatamente para conferir efetividade ao provimento jurisdicional. Além disso, os próprios autores manifestaram concordância
com a inclusão da empresa, sucessora da proprietária do imóvel, para compor o polo passivo da ação. Em que pese o pedido
tenha sido de denunciação da lide, a situação da ré não se enquadra nas previsões legais inseridas nos incisos I e II do
artigo 125 do Código de Processo Civil. Todavia, tal fato não afasta a necessidade de inclusão da empresa RODOLITA como
litisconsorte passiva na lide, nos termos do artigo 113 e seguintes, do Código Processo Civil. Finalmente, há de se ter em conta
que a indicação da referida empresa RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para composição do polo
passivo partiu dos próprios réus, do que se presume concordância com eventual aditamento da inicial neste sentido. Isto posto,
indefiro o pedido de denunciação da lide e determino aos autores que aditem a inicial a fim de promover a inclusão da empresa
RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA no polo passivo da ação, bem como sua respectiva citação, no
prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), LUIS CARLOS PFEIFER
(OAB 60128/SP)
Processo 1003406-52.2020.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Faouzi Semaan Abdel Massish Junior - Zuza Cereais Eireli - Bombordo Fomento Mercantil Ltda (Federal Invest) - Vistos, Homologo por sentença, e para que todos os
efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 60/76 e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Homologo, ainda, a desistência
do prazo recursal, devendo ser certificado de imediato o trânsito em julgado. Devem os requerentes peticionar junto ao Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, no agravo de instrumento interposto, comunicando a homologação do acordo e extinção do
processo. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de
sentença. P. e I. - ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP)
Processo 1003836-04.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Vinicius da Silva Vieira - Vistos, À vista da resposta da pesquisa de endereço obtida por meio do BACENJUD, manifeste-se a
parte autora, em 15 dias. Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005075-14.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Marli Gomes Floris
- - M.G.F.M. - Vistos. Fls. 116/121. São duas partes executadas ( física e jurídica) e, foram requeridas duas pesquisas. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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