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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1489

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1489

residência, bem como desde quando está sob responsabilidade da parte autora; 4.2- Juntar declarações da BRK, informando
desde quando é feito o fornecimento de água/esgoto na residência, bem como desde quando está sob responsabilidade da
parte autora; 4.3- juntar contrato de locação; 5- os documentos de fls. 21/23 estão ilegíveis, deverão ser juntados novamente,
o memorial descritivo deverá observar o previsto no artigo 225 da lei 6015/73, bem como planta ou croqui que bem retrate o
imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e a indicação dos confrontantes imediatos. 5.1- esclarecer
a indicação de que o imóvel é confrontante ao lado com o lote 8 sendo que é parte do lote 6; 6- Juntar fotos externas do imóvel
e de suas imediações, indicando os confrontantes; 7- poderá a parte autora trazer aos autos declaração de concordância dos
confrontantes, com firma reconhecida, suprindo eventual a citação; 8- Juntar certidão do Distribuidor cível em nome da parte(s)
autora(s) (vintenária), dos titulares de domínio (ultravintenária), para comprovar a inexistência de ações possessórias ajuizadas
durante o período aquisitivo. Além do mais, se positivas, devem ser trazidas as respectivas certidões de objeto e pé. 9- Juntar
certidões de casamento para comprovação do estado civil, tratando-se de pessoa divorciada deverá juntar comprovação de
eventual partilha caso a aquisição/construção do imóvel tenha se dado no período de casamento, juntando contrato de compra
e venda do imóvel, se o caso, aditando a inicial para incluir o ex-cônjuge; 10- Juntar certidão de medidas e confrontações; 11Juntar pesquisa ARISP e declaração de próprio punho e sob as penas da lei, comprovando não ser possuidor de nenhum outro
imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza o imóvel para moradia, a depender da usucapião pretendida; 12- Justificar qual a
espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um a um, inclusive em obediência à regra do artigo
2028 do Código Civil; 13- Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, a juntada de cópias das
três últimas declarações de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação da DRF de que a declaração não consta da
respectiva base de dados, além comprovante de regularidade do CPF, cópias dos três últimos comprovantes de pagamentos
feitos pelo empregador, e contrato de locação. Alternativamente, e no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo.
A emenda deverá ser apresentada em petição única, não sendo admitido o cumprimento fracionado, em razão do longo prazo
concedido. Int. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1005195-11.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Batista da Silva Recurso de fls. 349/352: manifeste-se o requerente em contrarrazões. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1005617-54.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Josevania Floraci da Silva Santos
e outro - Mandado de registro de usucapião disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ABRAAO FRANCISCO DA
COSTA (OAB 152135/SP)
Processo 1007394-06.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mario Silvio de Oliveira Recurso de fls. 189/192: manifeste-se o requerente em contrarrazões. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1008253-22.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amaro Marques da Silva
- Autor, ciência sobre fl. 124: designação de perícia médica para a data de 29/07/2020 às 11:40 horas, a ser realizada à
Rua José Getúlio, nº 360, sala 85, Aclimação, São Paulo. O Autor deverá fazer uso de máscara na perícia, e respeitar os
protocolos de distanciamento, higiene e proteção individual recomendados pelas autoridades sanitárias, e a fim de atender as
medidas previstas na Resolução CNJ nº 322 de 01/06/2020 como forma de prevenção ao contágio da Covid-19. Deverá também
apresentar guia de perícia e documento pessoal válido, se possível carteira profissional. - ADV: ANDRE MEDRADO RUBINELLI
(OAB 253185/SP), LUIZA BETANIA DOMINGUES RUBINELLI (OAB 365065/SP)
Processo 1009809-59.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Wesley da Silva Pereira - Fls.
379/380: Carta precatória disponível para encaminhamento ao Juízo de Direito da comarca deprecada, devendo acompanhá-la
as principais peças processuais, conforme Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE, 22/08/2017 edição nº: 2415, pag. 11/15). Após,
comprove-se nestes autos sua distribuição. - ADV: LUCIMONI RODRIGUES DE SOUZA (OAB 172250/SP)
Processo 1010156-92.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Cilene Maria Bastos
- Fls. 126/7: aguarde-se o laudo. Int. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1010401-06.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson da Silva Ribeiro Ciência da petição do perito de fls. 78. - ADV: SILVIA PIANTINO DE OLIVEIRA (OAB 122296/SP)
Processo 1052954-80.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Donizetti de Souza - Fls.
111: ciência ao autor da data da perícia e das recomendações. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/SP),
VALDETE DE MOURA FE (OAB 140022/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2020
Processo 0003502-72.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008237-05.2018.8.26.0348) (processo principal 100823705.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.B. - R.L.B. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, cumprir
com a obrigação fixada (fls. 277/280 e 379/381), sob pena de multa diária de R$ 100,00 devidos à exequente (artigo 536 e
537, do Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para demais deliberações. 4. Observe o
executado o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. Intime-se. - ADV: TAMARA KOSICKI
VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP)
Processo 0003916-70.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006605-75.2017.8.26.0348) (processo principal 100660575.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.V.F. - Vistos. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro
os benefícios justiça gratuita à parte autora. Anote-se. O Conselho Nacional de Justiça, em razão da pandemia, editou a
Recomendação n. 62/2020, cujo respectivo art. 6o recomenda que as prisões por dívidas alimentares sejam cumpridas em
regime domiciliar: “Art. 6o Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão
domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao
contexto local de disseminação do vírus”. Nesse sentido, o Colendo STJ concedeu prisão domiciliar em caráter coletivo aos
presos por débitos alimentares no estado do Ceará (HC n. 568021, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25.03.2020). Feitas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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