TJSP 08/07/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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para que a inventariante possa regularizar a exclusão do seu nome da empresa, nos termos do acordo havido no divórcio
(exclusão de Evelin da sociedade da empresa- fls. 34, item 6). Cite-se Matheus (fls. 34, item 7). A renúncia das herdeiras
deverá ocorrer por instrumento público ou comparecimento em cartório. Na segunda hipótese, somente após o retorno dos
trabalhos presenciais. Pendente, ainda, a juntada : A) da certidão negativa fiscal federal do falecido e também da empresa; B)
da procuração da herdeira Sâmara. Providencie a inventariante. Int. - ADV: RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB 20266/
SC)
Processo 1008553-08.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.F.P. - - G.F.U.S. - - M.F.U.M.
- - M.F.U. - - S.F.U. - - G.F.U. - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio Rute Favorino de
Paula inventariante, independentemente de compromisso.. Intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias:
A) procuração dos herdeiros/sobrinhos e documentos; B) certidão de existência ou inexistência de testamento. O modelo de
requerimento para obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no
e-mail [email protected]. Int. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 1008555-75.2020.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Jaine de Paula da Cruz
- - Jeferson Gabriel Gomes - - Miguel Gabriel de Paula - Vistos. Defiro a AJG. As partes estão devidamente representadas e
celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código
de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em
recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse
em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro, na hipótese de existir advogado nomeado
pelo convênio, a expedição de certidão de honorários no valor máximo previsto na tabela. Defiro a expedição de ofício à
empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos definitivamente. PRI. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP)
Processo 1008564-37.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Filipe Santo de Assis - Igor Santos de Assis - Maria Glaucimery Bezerra dos Santos - - Danielli - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Na ordem
elencada no CPC, nomeio a viúva Maria Glaucimery Bezerra dos Santos inventariante, independentemente de compromisso.
Cite-se a inventariante, para ciência do presente inventário, de sua nomeação, bem como para que, no prazo de 30 dias,
junte: A) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável; B) documento do imóvel a ser partilhado;
C) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas; D) certidão de existência ou inexistência de
testamento; E ) sua procuração e documentos pessoais, bem como da herdeira Danielli. Oportunamente será aberto vista ao
MP, visto existência de herdeira menor. Int. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1010032-70.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.R.B. - D.A.O. - Pelo exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do
Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, tendo em vista o caráter assistencial da demanda. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP), ADRIANO LIMA
DOS SANTOS (OAB 231713/SP)
Processo 1010911-77.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.P.B. - J.A.B. - ÀS PARTES: Intimação para
ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo requerer o quê de direito, se o caso. No silêncio, o feito será
arquivado. - ADV: TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 1027188-71.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Silmara Gonçalves de Sousa - Sandra Lucia
Goncalves da Crus - - Solange Gonçalves Martins - - Suely Gonçalves - - Bruna Fernanda dos Santos Gonçalves Melo - Ante o
exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão suportadas pela
parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ATILA HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 352134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2020
Processo 0006191-84.2019.8.26.0361 (processo principal 1007322-48.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Rodrigo Nunes dos Santos - - Erika Aparecida Fernandes dos Santos - Bruno Eugenio Boatto e outro
- Ciência à parte exequente das pesquisas via BACENJUD e RENAJUD às fls. 54/57, devendo se manifestar em termos de
prosseguimento no prazo legal. - ADV: ALBERT NATALE (OAB 394199/SP), MICHELE SILVA LOURENÇO (OAB 367481/SP),
FERNANDO GOMES DA SILVA (OAB 358013/SP)
Processo 0011125-22.2018.8.26.0361 (processo principal 1013436-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto Posto Fenix Mogi Eireli - - João Mauricio Victorino - Vistos. Retornem ao
arquivo, conforme folhas 154. Int. - ADV: RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA (OAB 339527/SP), NATHALI ISABELLE ROSSINI
(OAB 326677/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/
SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0012786-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1013333-30.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Deverá a parte requerente observar o
correto peticionamento nos autos, conforme despacho de fls. 69/72. - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP),
ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1007288-10.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Esclareça
o peticionário acerca do pedido de fls. 282 e custas de fls. 283/284, e ante o despacho de fls. 278. Prazo: 05 dias. - ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1008607-76.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Ante o teor da certidão retro, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 101/102 em
favor da parte exequente. Fls. 147/151: Nada a prover, uma vez que a questão da divisão dos honorários de sucumbência deve
ser discutida pela via adequada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1009089-24.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Reinaldo Ribeiro - Intimação das partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º