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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1816

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1816

assembleia virtual, da comprovação da regularidade da atual administração e sobre a inexistência de atos ou assembleias
divergentes à pretensão, prova documental imprescindível à apreciação do feito, nos termos do artigo 320, do CPC. Consignese que a última assembleia apontada contou com quorum limitado de 12 condôminos (fl. 16), considerando número de unidades
(56 - fl. 01). Portanto, emende à inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código
de Processo Civil, para o fim de: A) carrear prova documental de manifestação do conselho consultivo e de todos os demais
ocupantes de funções de perante o Condomínio que se pretende prorrogar, quanto aos interesses dos próprios administradores
e dos condôminos que representam quanto a pretendida prorrogação; B) esclarecer sobre a regularidade de prestação de
contas da administração, com manifestação expressa do conselho fiscal; C) esclarecer sobre a alegada impossibilidade de
realização de assembleia por qualquer meio eletrônico, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto,
nos termos do parágrafo único, do artigo 5º, da Lei 14.010/20; D) informar quais são os meios de comunicação ordinários
implementados pela administração para comunicação com os condôminos e, especialmente, quais são as atuais formas de
comunicação implementadas em razão da COVID-19; E) carrear aos autos certidão expedida pelo Oficial de Registro de Títulos
e Documentos sobre eventuais atos, assembleias ordinárias e extraordinárias posteriores à carreada aos autos ou, ainda, a
certidão de inexistência de outros atos, a fim de demonstrar o interesse de agir. Nesse sentido, importante citar precedente
do E. TJSP: APELAÇÃO CÍVEL - Interposição contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito. Ação
declaratória de prorrogação de mandato c.c. declaração de autorização para fechamento das áreas comuns. Argumento de
termino de vigência do mandato para representação como síndico do condomínio e medidas atuais acerca de contenção da
pandemia (Covid 19) que, por si só, não levam à necessidade de declaração judicial para suprir deliberações realizadas ou
possíveis pelas assembleias condominiais. Pretensão prematura da parte. Falta de interesse processual caracterizado e sequer
afastado com o aditamento à inicial. Extinção do processo, sem resolução do mérito que mantém de rigor. Ação voluntária, sem
honorários advocatícios. Sentença mantida. (TJSP; Apelação Cível 1002329-67.2020.8.26.0292; Relator (a):Mario A. Silveira;
Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2020; Data de
Registro: 05/06/2020) Intime-se. - ADV: ADRIANO MACHADO FIGUEIREDO (OAB 166959/SP)
Processo 1002904-64.2017.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Fls 83: defiro. Expeça-se
carta para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1002947-30.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Selma Nogueira
do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Fls 127: Defiro. Oficie(m)-se ao INSS., para que promova
a implantação do benefício, o qual deverá ser comprovado em cinco (5) dias. Instrua-se o expediente com cópia do acordo,
sentença, e certidão de trânsito em julgado. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
(OAB 212822/SP)
Processo 1003053-26.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.S. - E.G.G. - Vistos. Cumpra-se
o V.Acórdão. Baixem e arquivem os autos. Int. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP), LETICIA MULLER
(OAB 262685/SP)
Processo 1003093-13.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Luis Antonio de Brito
Galbes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Baixem e arquivem estes
autos. Int - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), TIAGO MARCONATTO
PENTEADO (OAB 254612/SP)
Processo 1003095-12.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.A.S. - M.A.S. - Vistos. Cumprase o V.Acórdão. Expeça-se a Certidão de Honorários, conforme determinado em sentença. Após, baixem e arquivem os autos.
Int. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP), ELAINE
CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1003918-15.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.S.O. - - E.S.O. - R.A.S.O. CUMP - Retiicação Expedição de Certidão de Honorários - ADV: ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP), NEUSA
APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP)
Processo 1004005-68.2019.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Faganello - - Edna Custódio
Faganello - Ofício disponível para a impressão e o encaminhamento. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 1004181-81.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Euclides Mogio Monaro
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Expeça-se o MLE do valor
depositado em favor do perito nomeado. Para tanto, oficie-se ao perito solicitando o envio do formulário para a expedição do
MLE preenchido. III - Após, baixem e arquivem estes autos. Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/
SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1004183-51.2018.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.C.M. - Vistos. Tendo
em vita a manifestação do MP de fl. 234 e a petição e documento de fls. 237/238, determino a realização de novo estudo
psicossocial com as partes. Remetam-se os autos aos setores responsáveis. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FALSETTI
(OAB 228702/SP)
Processo 1004345-80.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patrícia Amélia Francisco
Barbosa - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Baixem e arquivem os autos. Int - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP)
Processo 1004718-43.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Networker Telecom Industria
Comercio e Representação Ltda - FLS 63/76: MANIFESTE(M)-SE O ADMINISTRADOR, EM CINCO (5) DIAS - ADV: JOSÉ
CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), JORGE
PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA
(OAB 42950/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), EMERSON
LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/
SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP)
Processo 1004785-08.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Ribeiro do Prado - Giovana Vitória do
Prado - Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para conferência. Sem prejuízo, providencie o inventariante o
protocolo do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Antes da homologação da partilha necessário se faz o encaminhamento dos autos à
Fazenda do Estado para conferência dos pagamentos. Int. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 1004785-08.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Ribeiro do Prado - Giovana Vitória do
Prado - Vistos. Em que pese ter constado na decisão de fls. 15/16 o processamento deste Inventario sob o rito de Arrolamento,
retomo o pedido inicial, seguindo-se como Inventário. Outrossim, necessário se faz o protocolo do ITCMD junto ao Posto Fiscal
conforme determinado na mesma decisão apontada. Concedo ao inventariante o prazo de 20 dias para a comprovação. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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