TJSP 08/07/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1818
NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1007073-60.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.S.Q. - Vistos. Com fundamento
no artigo 485, III e §1º do CPC, determino a intimação do pólo ativo a dar regular andamento ao processo no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito e a consequente revogação da liminar anteriormente concedida. Intime-se
por carta ARD. Intime-se. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1007091-47.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.T.C. - Vistos. Fl. 62: atente
a Serventia quanto ao número correto da Agencia Bancária. Int. - ADV: AMILTON JOSE MARQUES (OAB 128187/SP)
Processo 1007093-51.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cervejaria Petropolis S/A - Fls
101/102: defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Para tanto,
em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A Comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais) para
cada executado, nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. No mesmo
prazo, promova o(a) exequente o recolhimento da taxa de procuração, referente ao substabelecimento de fls 104. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DAITON ZAGATO (OAB 155285/SP), ANALIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 396948/
SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 1007163-34.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - A.D. - Vistos. Partes acima identificadas. Requereu
a autora a interdição do requerido. Deferida a curatela provisória, foi realizada perícia médica e o Curador Especial nomeado
apresentou contestação. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, decretando-se a interdição parcial do requerido.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Procede o pedido, pois o requerido foi examinado
e concluiu-se que é portador de deficiência mental, de modo que é desprovido de capacidade de fato, ainda que parcialmente.
Posto isso, decreto a interdição do requerido, declarando-o parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os seguintes atos
da vida civil: reger sua pessoa, administrar seus bens, estando impedido de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, resolver em quaisquer questões que não as de mera administração, bem
como decidir sobre a necessidade de tratamento psiquiátrico e psicológico específico para o seu caso, devendo ser reavaliado
em exame pericial no prazo de dois anos. Por consequência, nomeio curadora a requerente, sob compromisso, a ser firmado,
num quinquídio. Em obediência ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 755 do CPC, inscreva-se a presente no registro civil e
publique-se pela imprensa local (1 vez) e pelo órgão oficial (3 vezes), com intervalo de dez (10) dias. Oficie-se ao Departamento
Regional de Saúde - DRS, Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869, Centro, São João da Boa Vista, para pagamento da perícia
ao subscritor do laudo. Fixo os honorários ao Curador Especial nomeado no valor total da tabela. Oportunamente, expeça-se
a certidão. Publique-se, registre-se e intimem-se. Mogi Guacu, 02 de julho de 2020. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 220816/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1007330-51.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gms Tattoo Ltda - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 01. Fls. 304/307: Ciência do trânsito em julgado do recurso de agravo interno interposto.
02. Providencie a Serventia a juntada aos autos do V. Acórdão proferido no recurso de agravo de instrumento, objeto de recurso
de agravo interno, porque somente este foi carreado (fls. 304/307). 03. Sem prejuízo, certifique-se o eventual decurso de
prazo para interposição de recurso da sentença proferida. Intime-se. - ADV: ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP),
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), PRISCILA OLIVEIRA PRADO FALOPPA (OAB 344089/SP)
Processo 1007362-56.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Jaguary - Iej - Fls 54: defiro. Expeça-se carta para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 1007363-41.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional
Jaguary - Iej - Fls 51: defiro. Expeça-se carta para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 1007528-88.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jair Roberto Teodoro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1º do C.P.C.). II
Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO, com as nossas homenagens. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1007693-72.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.R.S. - T.R.M.S. e outro - VISTOS. Partes
acima identificadas. Ajuizou o autor a presente ação de exoneração de pensão alimentícia, sob argumento de que as requeridas
atingiram a maioridade. Citada, a ré T.M.S. não ofertou defesa. Citada por edital, a ré T.R.M.S. Ofertou defesa por meio de
seu curador especial. É o relatório. Decido. De rigor, a exoneração da prestação alimentícia, porque a ré T.M.S. não contestou
o pedido. Além disso, a contestação por negativa geral, apresentada pelo curador especial, não é suficiente para afastar a
situação fática narrada pelo autor. Afora isso, o autor comprovou a maioridade civil das requeridas (fls. 14/15). Posto isso, julgo
PROCEDENTE o pedido para o fim de exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia em favor das rés. Condeno as
rés no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à
causa. Fixo os honorários à curadora nomeada no valor da Tabela da OAB. P.R.I.C. Mogi Guacu, 02 de julho de 2020. - ADV:
BRUNO VINÍCIUS VIEIRA DE ANDRADE PANDOLFI (OAB 399574/SP), LEONARDO LATORRACA (OAB 251619/SP), ADRIANA
FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP)
Processo 1007694-91.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adalton Maurício
Rezende - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando
Acórdão. II - Expeça-se a requisição de pagamentos do perito no sistema AJG/JF. III - Após, baixem e arquivem os autos. Int
- ADV: THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1007833-14.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.R.D. - A.R.D. Vistos. Defiro o requerido pelo MP e determino a intimação pessoal da(s) parte(s) exequente(s), na pessoa da representante legal,
se o caso, POR CARTA ARD para que se manifestar(em) em termos de prosseguimento sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), ANNE MICHELY VIEIRA LOURENÇO PERINO (OAB 52514/
PR)
Processo 1007969-40.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Muniz Rodrigues
- I.N.S.S. e outro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1008024-20.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Fenix Mad Aco Industria de Moveis de Mad - Gaplan Caminhões Leste Ltda - Acolho o pedido de renúncia manifestado a
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