TJSP 08/07/2020 - Pág. 1954 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1954
lote 16. Verificando os endereços dos confinantes informados às fls. 150/151, constato que todos se referem a imóveis da
Rua Assis Salomão, alguns com número pares. Isto faz inferir que alguns dos confinantes não são ocupantes dos imóveis que
confrontam “muro com muro” o imóvel usucapiendo (lotes 33 e 35). Há aparência, inclusive, que houve indicação de confinante
que ficam do outro lado da rua (números pares). Assim, deverá a autora esclarecer, com precisão, quem dos confinantes acima
mencionados, de fato, ocupa os imóveis dos lotes 33 e 35. Os demais, serão excluídos do processo. Além disso, verifico que o
confinante de fundos não foi citado, ao mesmo tempo que também não foi cadastrado no SAJ. Eles estão indicados às fls. 115
(Luiz Paschoalette e Izilda Fernandes Paschoalette), mas podem ser substituídos por aquele que efetivamente ocupa o imóvel
de fundos (lote 16), cuja citação pode ser dispensada caso venha aos autos sua declaração de que é confinante de fundos e
de que não se opõe ao pedido inicial. O mesmo vale para todos os demais (réus e confinantes). Portanto, indefiro, por ora, o
requerido às fls. 203 e determino que o autor: a) esclareça a questão acerca acima mencionada acerca dos confinantes laterais
(lotes 33 e 35); b) efetue o cadastro no e-SAJ dos confinantes de fundos, conforme orientação abaixo; c) apresente dados
qualificativos dos réus Antônio Fernando Barbosa e Leonor Selva Barbosa, que não foram encontrados no endereço informado,
para que se possam realizar pesquisas de localização. Prazo: 15 (quinze) dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de
“Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MANOELA LISBOA GONÇALVES (OAB 364770/SP)
Processo 1001607-44.2016.8.26.0366 - Usucapião - Propriedade - Heidy Aparecida dos Santos - Vistos. Diante da inércia
da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: CAIO BARBOZA
SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
Processo 1001649-59.2017.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosimeire de Paula dos Santos - Vistos. Dispenso
a vinda das certidões de objeto e pé. A indicação dos confinantes de fato atende ao determinado no item 1, de fls. 122/124. Para
o prosseguimento do feito, resta o atendimento aos itens 3 e 4 de fls. 123/124. Prazo: 15 (quinze) dias. Assim, esta decisão
reabre, novamente, o cadastro do e-SAJ para que possa ser cumprida, seja quanto ao(s) titular(es) do domínio (réus), seja no
tocante aos confinantes indicados. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1001776-26.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Ignácio - Vistos. O cadastro
das partes, efetuado no SAJ, não foi salvo pelo sistema. Por conta disso, cadastrei pessoalmente. Prossiga-se a demanda.
Cite(m)-se, por carta, o(s) réu(s) (titulares do domínio e antecessor da posse), também cadastrados no SAJ. Cite(m)-se, também
por carta, o(s) confinante(s) cadastrado(s) no SAJ. Cientifiquem-se as Fazendas do Município, do Estado e da União. Edital para
citação dos réus incertos e desconhecidos, oportunamente, para que eventualmente se aproveite o ato para a realização de
citação de um dos réus acima mencionados. Intime-se. - ADV: MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 1001778-64.2017.8.26.0366 - Usucapião - Aquisição - Cleusa Flores da Cunha - Vistos. Providencie o Distribuidor
a retificação da Classe processual para Usucapião e o necessário para que o feito tramite no fluxo de “Registros Públicos”. A
falha na citação de José Miguel se deu porque o cadastro constava João Miguel. O sistema emite as cartas automaticamente,
porém os dados devem ser bem incluídos. Por isso a importância do cadastro (gera celeridade) de forma correta (evita
retrabalhos). Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para que recolha duas taxas de citação postal e oito taxas de pesquisa
eletrônicas, certo de que as pesquisas solicitadas não são aptas a gerar o chamado “esgotamento dos meios” para fins de
futura citação editalícia. Expeça-se nova carta para a cientificação do confinante José Miguel, certo de que seu prenome já foi
retificado por este magistrado, pessoalmente. Expeça-se nova carta para a cientificação da Fazenda Municipal. Defiro o pedido
de informações em nome de Paulo Rodrigues Lauand (CPF n.º 526.474.478-53 e RG nº 4.787.851) e Maria Cristina Rodrigues
Lauand, CPF nº 027.704.478-23 e RG nº 4.112.478-23): (X) BACENJUD - Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD - Pesquisa de
endereços; (X) SIEL - Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário,
após o recolhimento das taxas. Int. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1001810-69.2017.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rita Maria Rocha Vidal Araújo Vistos. Com a juntada das declarações de não oposição prestadas pelos confinantes de fundos e do lado esquerdo do imóvel,
a autora atendeu parcialmente ao determinado às fls. 47, item 3. Quanto ao item 2, dou por atendido porque há às fls. 02 a
informação de que o imóvel é utilizado para fins de moradia. Diante da informação de que conseguirá declaração do confinante
pelo lado direito, o que acelerará o feito sobremaneira (interesse de todos), concedo mais 15 (quinze) dias de prazo. Preparando
o feito para a emissão dos atos de citação dos réus e cientificação das fazendas, CADASTREI (porque o sistema não permite
esse cadastro por parte dos advogados) as fazendas da união (CNPJ 03.566.231/0001-55), do estado (CNPJ 46.379.400/000150) e do município (CNPJ 46.578.506/0001-83) como terceiros interessados incertos. Intime-se. - ADV: JONATAS TEIXEIRA DE
MIRANDA (OAB 262521/SP)
Processo 1002102-88.2016.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Clélio Oliveira da Silva - - Clarides Amorim
Ribeiro - Vistos, O(s) réu(s) ESPÓLIOS DE MANOEL LUIZ LOPES E ADELINA PIRES LOPES, Brasileiro, com endereço à Silveira
Martins, 70, Sala 104, Se, CEP 01019-000, São Paulo - SP, bem como os demais réus ausentes, incertos e desconhecidos,
eventuais interessados que foram citados por edital, tendo se esgotado o prazo para resposta. Assim, oficie-se à OAB local para
nomeação de Curador Especial em favor da(s) pessoa(s) acima indicada(s). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO, solicitando a Vossa Senhoria abaixo indicada as diligências necessárias para o cumprimento da presente. Gerando
celeridade, presente ofício deverá ser entregue pela própria parte ou seu patrono à OAB local ([email protected]), que
providenciará a remessa da indicação a este juízo. Com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao SAJ e
publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando de sua nomeação como Curador Especial e para que
apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1002224-96.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Silva de Souza - Espólio
de Jandira Rosan de Oliveira - Vistos. Com a juntada do documento de fls. 112/113 o inventariante Leandro comprovou a sua
nomeação. Para a regularização da representação processual, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, como requerido. O aviso
de recebimento do confinante Miguel retornou negativo, mas inconclusivo no tocante à sua efetiva residência no local, motivo
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