TJSP 08/07/2020 - Pág. 1961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1961
interessada. Int. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0001302-32.2020.8.26.0368 (processo principal 1001100-72.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Angela Mascarenha da Silva - Jose Eduardo Ferreira - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do
Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do advogado, através do dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA
(OAB 425092/SP)
Processo 0001304-02.2020.8.26.0368 (processo principal 0002020-39.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Henrique Cheme - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, na pessoa do Procurador, através do Portal Eletrônico, sobre os termos da petição de fls. 01/03, para querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob
pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/
SP)
Processo 0001310-09.2020.8.26.0368 (processo principal 1003400-75.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa do Procurador, através do Portal Eletrônico, sobre os termos da petição de fls.
01/05, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. - ADV: CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0003662-42.2017.8.26.0368 (processo principal 0002799-33.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Leopoldina Cabral Carvalho - Vistos. Manifeste-se a requerente, através de seu advogado,
sore a certidão/consulta de fl. 368, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1000736-03.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Pietra Vitoria Gonçalves do Prado Manifeste-se a parte autora, através de seu procurador(a), sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s) nestes autos. ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1002577-33.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo Instituto às fls. 311/314, apresente a parte requerente
suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetamse os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, independentemente da formação de autos
suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1002764-41.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelo Instituto às fls. 323/334, apresente a parte requerente suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com
nossas homenagens. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1003212-14.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sidnei Aparecido Pivetta - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado
aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003761-24.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antônio Donizete de Assis - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através de seus procuradores, sobre o laudo
pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2020
Processo 1000559-05.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.S. - C.C.P.R. Vistos. Fls.352/356 e 357/363: inicialmente, em relação à tempestividade da contestação, faço consignar que, nos casos onde
a contestação é apresentada extemporaneamente, a serventia certifica tal situação diretamente nos autos, conforme orientação
deste Magistrado, que revisa o ato quando necessário. No caso em tela, verifica-se que foi designada audiência de tentativa
de conciliação para o dia 13 de abril de 2020, às 13:30 horas, nas dependências do CEJUSC, com menção expressa de que o
prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da contestação se iniciaria a contar da realização da audiência conciliatória ou
do protocolo de cancelamento da referida audiência, caso seja manifestado desinteresse por sua realização, na forma do art.
334, § 5º, do Código de Processo Civil (fls.115/116). . Devido à pandemia de coronavírus - COVID 19, este Juízo determinou,
na data de 01 de abril de 2020, a suspensão do curso do presente feito e consequentemente da realização da audiência de
tentativa de conciliação (fl.132), determinação esta que ocorreu antes mesmo da juntada aos autos do aviso de recebimento
da carta de citação da requerida, que se deu em 14 de abril de 2020 (fl.134). Convém ressaltar, ainda, que, no despacho onde
foi determinada a suspensão do presente feito, constou também para se aguardar data oportuna para a designação de nova
audiência de tentativa de conciliação, que só ocorreria após as orientações das autoridades de saúde e do E.TJSP (vide fl.132).
A requerida, por sua vez, apresentou nos autos sua contestação, acompanhada de documentos, antes mesmo da designação
de nova audiência de tentativa de conciliação (fls.138/343). Assim, como a audiência designada para o dia 13 de abril não
foi realizada, considerando que não chegou a ser designada nova data para a realização de audiência conciliatória e, ainda,
diante da menção expressa de que o prazo da contestação somente passaria a fluir a partir da realização da audiência de
conciliação, a contestação apresentada nestes autos pela requerida é tempestiva. A par disso, a certidão de fl.349 deve ser
tornada sem efeito pela zelosa serventia. Providencie-se. Superada a questão acerca da tempestividade da defesa apresentada,
passo, a seguir, à análise dos pedidos formulados pela requerida, tocante à revogação da concessão da tutela de urgência e
condenação da parte autora por litigância de má-fé. Respeitante à tutela de urgência, tenho que deve ser, em parte, revogada.
Isso porque os documentos juntados pela contestação (fls. 138/343) suprimem, parcialmente,a probabilidade do direito que se
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