TJSP 08/07/2020 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2046
(s) executado(a)(s), através do sistema RenaJud. Providencie a serventia autorizada. Após tudo cumprido, dê-se vista ao(à)
exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. Concedo o prazo de
30 dias. Int. - ADV: JÉSSICA GUIÇARDI DA CRUZ (OAB 406362/SP)
Processo 0000757-06.2019.8.26.0397/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rejane Aparecida
da Cruz - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - Manifeste-se a exequente sobre petição e documentos juntados
às fls. 62/69, bem como sobre possível extinção deste incidente. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB
163929/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0000761-77.2018.8.26.0397 (processo principal 0000933-53.2017.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Maria de Lourdes Granville - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - Diante do
informado ao autor para que informe se pretende conversão a precatório ou se renuncia ao crédito que sobeja o limite - ADV:
LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0000774-96.2006.8.26.0397/01 - Precatório - Jornada de Trabalho - João Itamar Balan - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SALES OLIVEIRA - Esclareça o Município se houve pagamento de juros, diante de fls. 373/383, com indicação do exato
valor entregue ao autor - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP),
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 1000108-87.2020.8.26.0397 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Daniela Ribeiro de Castro - Cooperativa de Credito - Sicoob Credicconai - Tendo em conta a interposição de apelação, intime-se
o(a) apelado(a) para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo suscitadas questões
preliminares em sede de contrarrazões, intime-se o(a) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 1009, §2º do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossas homenagens. Não sendo suscitadas
questões preliminares em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal tão logo apresentadas. Entrementes, antes
da remessa dos autos à instância superior, verifique a serventia o decurso de prazo para todas as partes. Int. - ADV: TIAGO
MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 376297/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 1000140-92.2020.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - F. 53: defiro. Aloquem-se os autos na fila “pesquisas” para fins de levantamento da
restrição pelo sistema Renajud. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000285-85.2019.8.26.0397 - Monitória - Cheque - Talita Aparecida Correa de Souza 32610062850 - Fls. 52: defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido tal prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1000375-59.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Ruy Costacurta Moreira - Face
à possibilidade de efeito modificativo aos embargos, vistas à parte contrária por 5 dias e, depois, conclusos. - ADV: ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/
SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 1000375-59.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Ruy Costacurta Moreira - Banco
BMG S.A. - certifico e dou fé que verifiquei que os advogados da parte requerida não estavam cadastrados nos autos, motivo
pelo qual não foram intimados da sentença de fs. 153/158. Diante do acima certificado, reencaminho para publicação a parte
dispositiva da referida sentença: “Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ruy Costacurta Moreira
em face do Banco BMG S.A. e, nos termos da fundamentação supra, extingo o feito com resolução de mérito- artigo 487, I, do
CPC. Custas pela autora, arcando, ainda, com honorários advocatícios do requerido, no importe de 10% sobre o valor da causa
atualizado. Suspendo a exigibilidade das custas e honorários para a autora (gratuidade deferida). Torno sem a tutela de urgência.
Havendo Agravo Interposto, comunique-se com urgência a superior instância.”. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1000383-36.2020.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leomar Pereira da Costa
Mariano - Vistos. Custas e despesas iniciais devidamente recolhidas. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção,
diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo
prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo (Bacenjud, Renajud, Siel) para verificação da localização
de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente providenciar a comprovação do recolhimento da taxa
prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ
e, após, se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não
tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário,
sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a
citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos
análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos
termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro
de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$* ARISP
- A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente
pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES
FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia
desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio
e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras
e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º