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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2164

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2164 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2164

SILVA INACIO (OAB 55985/SP), STELAMAR MEDEIROS DA SILVA MARTINS (OAB 116163/SP)
Processo 0031630-96.2018.8.26.0405 (processo principal 1001816-90.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e Lazer - Braziliano de Souza Clemente - Caixa Economica Federal - Manifestemse as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial anexado às fls. 243/73, bem como o autor sobre o pedido de honorários
definitivos, fls. 274. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SIMONE FRANÇA PALDO
CUSTODIO (OAB 238886/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP), PATRICIA CARNEIRO LEÃO (OAB
218475/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP),
EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0031924-17.2019.8.26.0405 (processo principal 1003303-27.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Amicom Comércio e Serviço de Informática Ltda - Epp - - Oslain Rogério Placido - Eurídice Amaral Placido - Vistos. Fls 71: defiro o bloqueio perante o BACENJUD, mediante o pagamento da taxa correspondente
código da receita 434-1 guia FEDTJ no valor de R$ 16,00 (Provimento CSM 2195/2014). Apresente o credor o cálculo atualizado
do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0032340-53.2017.8.26.0405 (processo principal 1010245-17.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Mazzochi Auto Serviços Ltda - JGM EXPRESS ENTREGA DE ENCOMENDAS e outros - Vistos. Fls. 94/100: ciência
à credora. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 999999/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP), ADNA SOARES COSTA (OAB 183998/SP)
Processo 1001183-40.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de
São Paulo - Valdir de Sá Nascimento Junior - Providencie o patrono do réu os endereços eletrônicos para o encaminhamento
do link conforme decisão às fls. 88 e ato ordinatório (fls. 89). - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP),
ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 1003035-15.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
e Consultoria Ltda - Vistos. Ciência à autora da redistribuição do feito a este Juízo. Indique, no prazo de cinco dias, o endereço
do réu onde pretende seja expedido o mandado de citação, providenciando também o recolhimento das diligências do Oficial
de Justiça. Atendida a determinação, expeça-se mandado de citação do réu. Intime-se. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE
ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 1003754-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Cobefir Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de 5 dias. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL
JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 1003929-75.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1003940-41.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Cristóvão - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelas executadas, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Dou por levantada a penhora efetivada sobre o imóvel. Providencie a
Serventia a liberação do valor apreendido pelo sistema BACENJUD às fls. 138/139. Intimem-se as executadas, por carta AR
digital para, no prazo de cinco dias, efetuarem o recolhimento das custas finais do processo, no valor de R$ 239,00 na guia
DARE - Código 230-6, sob pena de inscrição na dívida. P.R.I.C. - ADV: DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP),
JOÃO CARLOS RIBAS RAMOS (OAB 332641/SP)
Processo 1003978-19.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arnon Aguiar de Souza - Vistos. Providencie
o autor em cinco dias a juntada, na íntegra, da declaração do imposto de renda de fls. 71/72. Intime-se. - ADV: TALITA NACARI
(OAB 376898/SP)
Processo 1006380-73.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pedro Correia Lopes - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 106: defiro o prazo de vinte dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
(OAB 340639/SP), REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP)
Processo 1006659-30.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Providencie o autor em cinco dias o pagamento das diligências do oficial de
justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006990-41.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdevino Vargas Tavares Banco Bradesco S/A - Em face do trânsito em julgado da sentença (fls. 279/286 ), manifeste-se o réu em cinco dias, em termos
de prosseguimento. Anoto que eventual pedido deverá ser formulado através de incidente próprio. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1007048-44.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Condominio Splendor Maurício Batista Magalhães - - MMC Empreiteira Ltda - - Manoel Pereira da Silva - Estreme de dúvida o fato de que a empresa
MMC não agiu de forma independente ou mesmo teria extrapolado as ordens do proprietário do imóvel lindeiro, ou seja, Manoel
Pereira da Silva. Ainda neste improfícuo ambiente, (i) não se vislumbra um único motivo a que figure o proprietário da empresa
em comento no pólo passivo - eis que de abuso da personalidade não se discorreu - e, a agravar a situação, (ii) inexiste motivo a
que eventuais outras pessoas (físicas ou jurídicas) que venham a continuar a empreitada sejam demandadas, mormente porque
acerca de descumprimento da decisão de fls. 77 nada foi dito. Por fim, quer tenha a construtora do condomínio autor incorrido
em erro - e de monta - ou não, encerra a presente discussão eminentemente possessória, razão pela qual inexiste motivo a
que venha integrar a lide, à míngua da perfectibilização da hipótese de litisconsórcio ativo - e muito menos passivo. Desta feita,
DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO da presente demanda em face de Maurício Batista Magalhães e da sua empresa, MMC, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante a vazia causalidade, arcará o autor com o pagamento
das custas, bem como da verba honorária arbitrada no equivalente a 5% sobre o valor à causa atribuído. No mais, as partes
remanescentes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por
saneado. Os pontos controvertidos residem na aferição de eventual esbulho/abuso de direito, bem como delimitação das suas
consequências. Entendo imprescindível a realização de prova pericial que deverá avaliar - sem prejuízo dos quesitos formulados
pelas partes - a ocorrência de eventual desrespeito aos limites das respectivas propriedades em em caso positivo, especificálos. Para tanto nomeio o Dr. Rui das Neves Martins, que deverá entregar seu laudo no prazo de trinta dias. Providencie o autor,
no prazo de cinco dias, o depósito dos honorários provisórios que arbitro em R$ 3.500,00. Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de quinze dias a contar da intimação
desta decisão (art. 465, parágrafo 1º, inciso I do Código de Processo Civil). Oportunamente - e se necessário for - será designada
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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