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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2177

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2177

51.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.A.R.S. - W.R.D.B. - EXTINÇÃO - inércia - falta de andamento ADV: VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP), JASON DE CERQUEIRA CESAR (OAB 388665/SP)
Processo 0004790-78.2020.8.26.0405 (processo principal 0029055-33.2009.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.H.F.O. - R.M.O. - Diante da informação que o débito objeto deste incidente
processual de cumprimento de sentença foi quitado (fls. 20/21 e fls.27) , julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Defiro o levantamento da importância
depositada, expedindo-se o necessário. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.I.C., arquivando-se este processo. - ADV:
KELLY CRISTINA NUNES (OAB 289356/SP), MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 0013814-67.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1010481-90.2019.8.26.0405) (processo principal 101048190.2019.8.26.0405) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - Helio de Oliveira Filho - Carlos Eduardo
de Oliveira - Manifeste-se o autor sobre as petições e documentos juntados pelo requerido às fls. 151/235. - ADV: MARISTELA
NOVAIS MARQUES (OAB 131111/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0014170-33.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1024217-83.2016.8.26.0405) (processo principal 102421783.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - Wesley Pacheco Mendes - - Gyovanna Pacheco Mendes - O feito
está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia dos exequentes. Os exequentes foram devidamente intimados para dar
regular andamento ao feito (fl. 94), todavia, permaneceram em silêncio (fl. 96). Efetivada a tentativa de intimação pessoal, o
cumprimento da carta de intimação restou negativo. O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 103). Desta feita,
cumpre observar o dever das partes de manter seu endereço atualizado junto ao processo, presumindo-se válida a intimação
dirigida ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Posto isso, JULGO EXTINTO o
processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos,
oportunamente, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANISIO COSTA BRITO (OAB 327644/SP)
Processo 0020914-10.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1007205-27.2014.8.26.0405) (processo principal 100720527.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.G.A. - - Manifeste-se o exequente sobre os endereços
diligenciados, bem como comprove nos autos o protocolo de entrega do oficio de fls.46. - ADV: LEANDRO TADASHI ISHIKAWA
(OAB 337293/SP)
Processo 0025074-44.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1001036-53.2016.8.26.0405) (processo principal 100103653.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.H.S.B. - Intime-se o exequente para que comprove, no prazo
de 10 (dez) dias, a entrega do ofício expedido, a fim de possibilitar a cobrança. - ADV: CÁSSIA DO CARMO OLIVEIRA TEIXEIRA
CAFÉ (OAB 204898/SP)
Processo 0027313-21.2019.8.26.0405 (processo principal 0039481-46.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - G.A.C. - W.C.S. - Tendo em vista a renúncia apresentada às fls. 64, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, com
urgência, para que providenciem a nomeação de Advogado à parte exequente. Com a nomeação, intime-se a exequente para
que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Fixo os honorários advocatícios da patrona anteriormente nomeada às fls.
08/09 em 60% (sessenta por cento) do Valor da Tabela, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se
certidão. No mais, cumpra a Serventia o quanto determinado à fl. 66, expedindo-se o ofício à empregadora do executado para
que proceda os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. - ADV: RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB
154909/SP), MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP), RENATA CAPASSO (OAB 123440/SP)
Processo 1000410-87.2016.8.26.0355 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - F.G.M.S.P. - F.S.P.
- Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP), RENATA CRISTINA
FERREIRA (OAB 360437/SP), LUZIA APARECIDA ZANIBONI (OAB 218301/SP)
Processo 1000865-57.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - K.M.G. - 1. Tendo em vista
que a revelia, no caso em tela, não produz efeitos, nos termos do artigo 344, inciso II, do CPC, a autora deverá especificar as
provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência. 2. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: BRUNA
MAYARA CORREIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 396208/SP)
Processo 1002189-53.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - P.F.C.A. - A inventariante deverá indicar as folhas
do processo para a expedição do Formal de Partilha, recolhidas as custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os
autos serão arquivados. - ADV: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 287583/SP)
Processo 1002551-84.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - I.S.D. - Vistos. Homologo
o pedido de desistência de fls. 26 e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, mesmo porque não houve oposição por parte do órgão ministerial. O trânsito em julgado opera-se
desde logo, ante a falta de interesse recursal. P.I.C., arquivando-se este processo digital. - ADV: JADE LOUISE RODRIGUES
BARBOSA (OAB 421436/SP)
Processo 1003260-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.A.F. - K.R.F. - Intime-se a parte contrária,
para querendo apresentar contra-razões, no prazo legal. Após, vão os autos ao MP. * - ADV: RENATA PRISCILA PONTES
NOGUEIRA (OAB 186684/SP), PAMELA CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 383106/SP)
Processo 1004179-21.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.M.O.F. e
outros - Sobre o pedido, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ILIAS NANTES (OAB 148108/SP)
Processo 1004885-91.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - V.N.S. - Concedo a requerida os benefícios
da Justiça Gratuita. Sobre a contestação e reconvenção apresentada, diga o autor. - ADV: KELLY CRISTINA ALVES XAVIER
BAPTESTONE (OAB 338208/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), FERNANDA ROMÃO CARDOSO
MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP)
Processo 1005329-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.S.M. e outro - Diante da manifestação da
Defensoria, expeça-se certidão, constando que a Guarda Provisória foi deferida anteriormente. Observo que ficará disponibilizada
para impressão. Ciência a Defensoria. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005606-14.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.J.S. - Intime-se o executado, na pessoa
de seu procurador, pela Imprensa, para comprovar o pagamento do débito,no prazo de 03 (três) dias. Observo a procuradora
do exequente que a petição de fls.153/161 estão em branco, devendo regularizar. Intime-se. - ADV: SOLANGE APARECIDA
NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP)
Processo 1006080-14.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.B.S. - - A.M.S. - Defiro o prazo requerido
(15) dias. Decorrido, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO
ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1006080-14.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.B.S. - - A.M.S. - Observo inexistir documento
comprobatório de propriedade do imóvel que os requerentes pretendem doar aos filhos e ao menor Pedro, o que inviabiliza a
homologação do acordo nos moldes pleiteados. Portanto, ante a impossibilidade de homologação parcial, que desvirtuaria a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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