TJSP 08/07/2020 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2480
Processo 0006785-61.2019.8.26.0438 (processo principal 1000712-27.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Cheque - Ello Distribuidora de Equipamentos Eletronicos Eireli Me - Luiz Renaldo Beraldo - - Tania Regina Perazza Beraldo
- No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a petição E documentos retro juntados pela parte ré. - ADV: LUIZ HENRIQUE
FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
Processo 1000100-84.2020.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Adriana Cristina da Silva - Certifico e dou fé que
decorreu “in albis” o prazo legal para o executado pagar ou apresentar impugnação. Manifeste-se o exequente. - ADV: JULIANA
DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1001076-91.2020.8.26.0438 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Washington Bruno Macedo
- Essor Seguros S.a. - - Guerino Seiscento Transportes S.a. - Certifico e dou fé que na publicação retro, não saiu o nome
do advogado do requerido. Certifico ainda que regularizo nesta data: “Vistos. Washington Bruno Macedo formulou pedido
de produção antecipada de provas em face de Essor Seguros S.a. e outro. Pretende que o requerido exiba a Apólice de
Seguro de Responsabilidade Civil de Transporte Interestadual de Ônibus contra Terceiros e o respectivo Contrato. Aduz que
tal pleito é capaz de justificar ou evitar o ajuizamento de ação, já que necessita do referido contrato para realizar cálculos e,
posteriormente, no caso de viabilidade, postular judicialmente pelo que de direito (fls. 01/69) Decisão proferida, deferindo o
pedido e determinando a citação do requerido (fls. 70/71 ). A requerida Essor Seguros S/A foi citado (fl. 75), exibiu os documentos
solicitados às fls. 99/148. A requerida Guerino foi citada à fl. 76, mas não respondeu ao feito. Manifestou-se a requerente nos
autos (fls. 151/152). É o relatório. Fundamento e decido. Consoante arts. 381 e 382 do CPC, na produção antecipada de provas
não se admite defesa ou recurso e o Juízo não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as
respectivas consequências jurídicas, haja vista a ação autônoma de produção antecipada de prova não é instrumento voltado ao
reconhecimento de direito material. No caso dos autos, a prova postulada foi apresentada (fls. 99/148). Neste processo não há
lide, não cabendo a apreciação das provas, que fica a cargo do juízo do processo principal, se houver. Ante o exposto, homologo
a presente produção antecipada de provas. Não ha sucumbência. Nos termos do art. 382, § 4º do CPC, neste procedimento
não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente
originário. Assim, os autos permanecerão disponíveis na internet durante 1 (um) mês, sendo lícito aos interessados solicitarem
as certidões na forma do artigo 383 do Código de Processo Civil. Findo tal prazo, arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. Intimem-se.” - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB
255073/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001088-76.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Rodrigues Ribeiro Barbosa - Ordem: 2018/000350 Vistos. Indefiro a petição de fl. 97 (arresto de
bens) porque ainda não houve a citação do executado. Intime-se o exequente para recolher a taxa para pesquisa de endereço
do executado pelos sistemas à disposição do juízo. Comprovado o recolhimento, defiro a pesquisa. Positiva a pesquisa, cite-se.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001235-34.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ademar Ferminio de Oliveira Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ordem: 2020/000373 Vistos. Acolho a emenda para receber a inicial de fls. 27/32 como pedido
de produção antecipada de provas. Ademais, considerando haver o banco juntado os documentos, notadamente, o contrato,
diga o requerente. Após a manifestação do autor, tornem-me conclusos para homologação da prova. Intimem-se. - ADV: LUANE
CRISTINA LOPES RODRIGUES (OAB 219372/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ FERNANDO
CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1001275-16.2020.8.26.0438 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Maria da Conceição Braz
- Manifeste-se a parte sobre o Aviso de Recebimento recebido por pessoa diversa da especificada no destinatário. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001286-45.2020.8.26.0438 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Silvio Cesar Campos
de Oliveira - - Silvana Marques Parreira de Oliveira - Wellington Soares Gomes - - Lucas Alves do Valle Filho - - Valdeci
Barbosa - No prazo de 15 dias, diga a parte autora em réplica. - ADV: MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP),
RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP),
ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB 212743/SP), HENRIQUE MARTINS BARBOSA NETO (OAB 19374/MS)
Processo 1001310-73.2020.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.A.C.N. V.O.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o pedido de busca e apreensão do veículo
descrito na inicial, ajuizado por Sperta Administradora de Consórcio Nacional Ltda. em face de Vinicius de Oliveira Barbosa para
o fim de consolidar nas mãos da parte autora a posse plena do bem descrito na exordial. Em razão da sucumbência, condeno
ainda a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
causa. Quanto às parcelas pagas pela parte ré, somente com a venda do arrendado e a satisfação do credor fiduciário (com
inclusão das despesas decorrentes da retomada do bem), é que se pode definir se houve a quitação da dívida e se restou saldo
em favor de algum dos contratantes, nos termos supracitados. P.I. - ADV: PAULANDREY DOMINGUES SILVA (OAB 241249/
SP)
Processo 1001363-88.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Sylvia Gandra de Oliveira - Unimed
de Penápolis Cooperativa de Trabalho Medico - Ordem: 2019/000501 Vistos. Assim que restabelecido o expediente forense
ordinário, intime-se o perito para agendar nova data para realização do exame pericial. Intimem-se. - ADV: ADILSON PERES
ECCHELI (OAB 137111/SP), RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP), VINICIUS RODRIGUES LUCIANO
(OAB 312929/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP)
Processo 1001638-03.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Solange Pereira Diniz - Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o
prazo legal para o requerido apresentar a contestação. Manifeste-se o requente. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA
FILHO (OAB 385833/SP)
Processo 1001926-48.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Waldomiro Miotti da Silva Banco Pan S/A - Vistos, Indefiro o pedido de fl. 32 para expedição de ofício ao Banco Bradesco, porque já comprovado o depósito
à fl. 54. 1 - Defiro a realização de perícia grafotécnica. Para a perícia judicial, nomeio NATHÁLIA PACHECO BERNEGOSSI,
[email protected], perito grafotécnico ([email protected]) que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. 1.1 - Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste
concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as
partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram-se em prontuário disponível
para consulta em cartório. 1.1.1 - Havendo escusa, retornem os autos conclusos para substituição de perito. 1.1.2 - Em caso
de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de
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