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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2788

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2788

- - Piazza Fontanella Incorporações Spe Ltda - Vistos. Esclareça a parte credora, em cinco dias, qual a razão da distribuição
deste incidente de execução, em face ao depósito judicial havido as fls. 151 do processo principal, bem como da petição de fls.
153/154 e sentença de fls. 155, pondo fim à lide. Int. Piracicaba, SP., 23 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
Juiz(a) de Direito - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB
325150/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0005570-74.2020.8.26.0451 (processo principal 1016254-75.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thais Filardi Bollis - TELEFONICA BRASIL S/A - VISTOS. Intime-se a parte
executada (se o caso na pessoa de seu Advogado constituído) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento, sob
pena de multa do Art. 523, §, 1º, do NCPC, excluindo os honorários, visto que indevidos em sede de Juizado. Não efetuado o
pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido da multa e tornem para penhora “on line”. Feita a penhora, intime-se a
parte executada na pessoa de seu Advogado, ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por
mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas
no Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Sendo infrutífera a penhora “on line”, intime-se a parte exequente a indicar bens no prazo
de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 18 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito
(FICA A EXECUTADA INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DEVIDO NO IMPORTE DE R$5.568,65, CONFORME FLS.
11) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP), SANY
ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP)
Processo 0005573-29.2020.8.26.0451 (processo principal 1004285-29.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento Indevido - Edevaldo Cesomar Barroso - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Fontanella
Incorporações Spe Ltda - Vistos. Antes de apreciar o pedido, cumpra a parte autora o determinado a fls.160 doas autos principais.
Após, tornem. Int. Piracicaba, SP., 18 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LENITA DAVANZO
(OAB 183886/SP)
Processo 0005575-96.2020.8.26.0451 (processo principal 1002286-41.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Fiduciária - Andre Luis Altariugio Estevam - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intime-se
a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze
(15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no
âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa,
devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte
exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa
de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer
impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da
Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 22 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito
(FICA A PARTE EXECUTADA INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO NO IMPORTE DE R$2.352,66-06/2020,
NOS TERMOS DO DESPACHO SUPRA) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RAPHAEL GOTHARDI
SOARES (OAB 379255/SP)
Processo 0005577-66.2020.8.26.0451 (processo principal 1002302-92.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Fiduciária - Andre Luis Altariugio Estevam - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intime-se
a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze
(15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no
âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa,
devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte
exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa
de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer
impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da
Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 22 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito
(Fica a executada intimada a efetuar o pagamento devido, no importe de R$ 651,54 (fls. 20)) - ADV: RAPHAEL GOTHARDI
SOARES (OAB 379255/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 310465/SP)
Processo 0005578-51.2020.8.26.0451 (processo principal 1002301-10.2020.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Fiduciária - Andre Luis Altariugio Estevam - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intime-se
a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze
(15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no
âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa,
devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte
exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa
de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer
impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da
Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 22 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito
(Fica a requerida intimada a efetuar o pagamento devido, no importe de R$ 486,80 (Fls. 18)) - ADV: RAPHAEL GOTHARDI
SOARES (OAB 379255/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005581-06.2020.8.26.0451 (processo principal 1016483-35.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane de Souza Tavares Santos - Rpv Clinicas Odontologicas Ltda - VISTOS. Intime-se a parte
executada (se o caso na pessoa de seu Advogado constituído) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento, sob
pena de multa do Art. 523, §, 1º, do NCPC, excluindo os honorários, visto que indevidos em sede de Juizado. Não efetuado o
pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido da multa e tornem para penhora “on line”. Feita a penhora, intime-se a
parte executada na pessoa de seu Advogado, ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por
mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas
no Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Sendo infrutífera a penhora “on line”, intime-se a parte exequente a indicar bens no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 18 de junho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de
Direito (FICA A EXECUTADA INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO NO IMPORTE DE R$2.956,07-05/2020, NOS
MOLDES DO DESPACHO SUPRA) - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN
(OAB 206768/SP)
Processo 0006632-91.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOSÉ VALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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