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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 3114

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 3114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

3114

Indenização por Dano Material - Ataliba Lopes de Lima - F. M. Canche - Vistos. Dê ciência ao credor acerca do pedido formulado
a fls. *, bem como do depósito judicial, devendo informar se o valor do depósito quita o débito, no silêncio entende-se por
concordância tácita procedendo a extinção do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WILLIAN ROBERTO
VIANA MARTINEZ (OAB 185408/SP), THIAGO FRANÇA ESTEVÃO (OAB 326685/SP)
Processo 0005360-27.2020.8.26.0482 (processo principal 0030367-36.2011.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Araújo e Policastro Advogados - Condomínio Jardim Morumbi de Presidente Prudente
- Vistos. Sobre a petição e depósito retro apresentados pela parte adversa, manifeste-se a parte credora em 15 dias. Intime-se.
- ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 50371/
SP)
Processo 0005590-69.2020.8.26.0482 (processo principal 1007906-09.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Perda
da Propriedade - Fátima Rodrigues Pinto da Silva - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - Vistos. Observo que a matéria levantada nos embargos retro não tem cabimento de ser analisada na via estreita dos
embargos declaratórios, que têm requisitos próprios - omissão, contradição ou obscuridade - o que não se vislumbra. No mais
busca o embargante dar nítido caráter infringente aos embargos, querendo na verdade, a reforma da decisão. Não acenou com
qualquer omissão, obscuridade ou contradição, simplesmente demonstrando inconformismo com o teor da decisão, que deve ser
manifestado pelo recurso processual próprio, que não este. Rejeito, pois, os embargos, porém a título de esclarecimento, anoto
que o título executivo judicial contido nestes autos enseja dois tipos de execuções. Assim, determino ao credor que apresente
nova petição, em autos apartados, requerendo o cumprimento da sentença - obrigação de fazer, permanecendo nestes autos
somente a obrigação de pagar quantia certa. Intimem-se. - ADV: APARECIDA ARAUJO ROSA DA SILVA (OAB 122519/SP),
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MARIA LAURA LOURENÇO DE ARNALDO SILVA (OAB 401368/SP)
Processo 0014023-96.2019.8.26.0482 (processo principal 1002622-88.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Antonio Vanderlei Mendes Henrique - Jandaia Transportes e Turismo Ltda - - Nobre Seguradora do
Brasil S/A - - Ageu Dias - Vistos. Observo que a matéria levantada nos embargos retro não tem cabimento de ser analisada
na via estreita dos embargos declaratórios, que têm requisitos próprios - omissão, contradição ou obscuridade - o que não
se vislumbra. No mais busca o embargante dar nítido caráter infringente aos embargos, querendo na verdade, a reforma da
decisão. Não acenou com qualquer omissão, obscuridade ou contradição, simplesmente demonstrando inconformismo com o
teor da decisão, que deve ser manifestado pelo recurso processual próprio, que não este. Rejeito, pois, os embargos. Intimemse. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP),
LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), DENIS
ATTANASIO (OAB 229058/SP)
Processo 1000274-58.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - “Manifestese a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP)
Processo 1001998-34.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros - Luciano dos Santos Silva - Vistos. Visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as
partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica,
de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a
qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode solicitar o agendamento
de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória.
Prazo quinze dias. Int. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), MURILO TEIXEIRA RAINHO (OAB 425414/SP)
Processo 1003006-12.2020.8.26.0482 - Monitória - Duplicata - Frigorífico Ilha Solteira Eireli - Vistos. 1) Por ora, após o
recolhimento das custas devidas no prazo de 05 dias, defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, objetivando
informações cadastrais junto à Delegacia da Receita Federal, para fins de localização do paradeiro da parte acionada. 2) Após
a comprovação do pagamento das custas, encaminhe-se o feito à fila de pesquisas independentemente de novo despacho. 3)
Com a resposta da pesquisa, vista à parte interessada. Intime-se. - ADV: GUILHERME MARQUES PUGLIESE (OAB 315910/
SP)
Processo 1003153-38.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan Fernando de Sousa
- José Eduardo Capelasso & Cia Ltda Epp - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em réplica pelo prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: IVAN FERNANDO DE SOUSA (OAB 399501/SP), ANTONIO CARDOSO JÚNIOR (OAB 237965/SP), JOSÉ WAGNER
BARRUECO SENRA FILHO (OAB 220656/SP)
Processo 1003587-61.2019.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mgpar - Administração de Bens Ltda - Rosaria Josiane Rossi - - Antenor Baranek - - Simone Antunes de Carvalho - Vistos. Observo
que a matéria levantada nos embargos retro não tem cabimento de ser analisada na via estreita dos embargos declaratórios,
que têm requisitos próprios - omissão, contradição ou obscuridade - o que não se vislumbra. No mais busca o embargante
dar nítido caráter infringente aos embargos, querendo na verdade, a reforma da decisão. Não acenou com qualquer omissão,
obscuridade ou contradição, simplesmente demonstrando inconformismo com o teor da decisão, que deve ser manifestado pelo
recurso processual próprio, que não este. Rejeito, pois, os embargos. Intimem-se. - ADV: EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE
(OAB 172783/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), JACQUELINE COSTA
BORGES (OAB 382774/SP)
Processo 1003650-62.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - REAL CENTER TECNOLOGIA
DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Vistos. À vista da certidão retro colacionada, nos termos do artigo 921, III, do
Código de Processo Civil, decreto a suspensão da execução pelo prazo de um ano. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 1004245-85.2019.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Defiro
o pedido retro, expeça-se carta precatória para citação no novo endereço. Disponibilizada a deprecata, intime-se a parte
interessada para comprovação da distribuição em 15 dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1005410-70.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Leilane Maria Seabra de
Oliveira - Vistos. Considerando-se que para o réu revel os prazos correm em Cartório, independemente de intimação pessoal,
bem como tomando em consideração o apelo retro apresentado pela requerente, após a publicação deste despacho, aguardese o prazo de 15 dias para eventual apresentação de contrarrazões ou recurso adesivo pela parte revel. No caso de ocorrer
apresentação de contrarrazões, subam os autos independentemente de qualquer outro ato. Por outro lado, havendo recurso
adesivo deverá abrir prazo para resposta da parte recorrida em 15 dias, na sequência, remessa dos autos à Segunda Instância,
sem necessidade de novo despacho. Intime-se. - ADV: GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), CATARINA MARIANO ROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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