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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 538

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

538

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2020
Processo 0000207-19.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1003372-28.2018.8.26.0286) (processo principal 100337228.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Rita de Cassia Rodrigues Araújo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se em termos de prosseguimento.
- ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Processo 0000814-66.2019.8.26.0286 (processo principal 4000164-58.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inadimplemento - LAURA PATRÍCIO CARNEIRO - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Págs.
69/72: Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial acerca petição e da planilha de cálculos apresentada
pela autora para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - ADV:
LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP)
Processo 0000896-63.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1001313-04.2017.8.26.0286) (processo principal 100131304.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento Médico-Hospitalar - Divino Teixeira de Moraes - Municipio
da Estância Turistica de Itu - Ciência ao requerente das informações prestadas de pgs. 59/60. - ADV: RAIMUNDO NONATO
SILVA (OAB 148878/SP), AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP)
Processo 0001510-05.2019.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Tomas Henrique Machado
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência de pg. 30. - ADV: DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 181623/SP),
THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 0002408-18.2019.8.26.0286 (apensado ao processo 1005451-82.2015.8.26.0286) (processo principal 100545182.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jucelio Gomes Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência da expedição dos alvarás de levantamento. - ADV: CAMILA CAMPOS
LEONARDI (OAB 264869/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 0004489-37.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Thiago Vinicius Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de
notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB
250784/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 0006027-53.2019.8.26.0286 (processo principal 0006994-79.2011.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Elaine Aparecida Amancio Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Tendo em vista a concordância do autor (fls. 94), homologo o cálculo apresentado pelo INSS a fls. 88/90 para o fim
de fixar o valor do débito em R$ 25.755,55, sendo R$ 18.085,54 a título de principal e R$ 7.670,01 a título de juros, bem como
R$ 1.969,38 a título de honorários advocatícios, atualizados até 29.01.2018. Cientifique-se o INSS e, após, requisite-se o
pagamento. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAMARGO LUIZ (OAB 310684/SP), ELISA LOPES (OAB 93000/SP), GUILHERME
RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0006622-86.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1004292-07.2015.8.26.0286) (processo principal 100429207.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - Pedro Sevilha Gimenes - Município da
Estância Turística de Itu - - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos, Providencie a parte exequente a instauração do RPV em face do
Município da Estância Turística de Itu conforme decisão de págs. 30/31 e 38. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE
SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), ADELINE SEVILHA GUARNIÉRI (OAB 381838/SP)
Processo 1001481-35.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José
Raimundo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo
Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação
apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância,
com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária
gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa
de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser
recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: LUIZ
CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP), THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP)
Processo 1001481-35.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Márcia Garrido dos Santos - perito - Vistos. Considerando que não houve antecipação
da tutela em sentença, cancele-se o ofício expedido a fls. 105, haja vista que a implantação do benefício concedido será
feita oportunamente. Int. - ADV: THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB
311927/SP)
Processo 1005671-12.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Alexandre Prudencio
Cipriano - Prefeitura Municipal de Itu - Ciência às partes da petição do Sr. Perito agendando a perícia para o dia 14 de agosto de
2020 às 15:00 horas. Local da perícia: Rua Santa Cruz, 285 Centro- Sorocaba/SP - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB
313011/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 1006013-86.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - SANDRA MARIA DE
OLIVEIRA - Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal
deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de
quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos
físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa
e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4. Em
se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto,
havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP), TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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