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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 611

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

611

do benefício. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP)
Processo 1001458-83.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Karina de Oliveira
Barroso - BANCO PAN S/A - - Banco Bradesco Sa - - Banco Inter S.a - Posto isso, julgo procedente o pedido exordial, nos
termos do art. 487, I, do CPC, para i) declarar a quitação do contrato de financiamento discriminado na peça de ingresso, bem
como para ii) condenar o requerido Banco Pan a pagar à parte autora a indenização pelos danos morais no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), a ser acrescido da correção monetária pela tabela do TJSP a partir desta data e dos juros moratórios legais a
partir da data do evento danoso. Torno definitiva a liminar concedida. Julgo improcedente o pedido exordial formulado em face
dos demais requeridos, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem ônus sucumbencial. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Ituverava, . - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HELTON GONTIJO DELMÔNICO (OAB 263047/SP)
Processo 1001519-41.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Escolaridade - Aline Marques Barbosa
- CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - Posto isso, julgo procedente o pedido
exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para i) declarar a equivalência da Formação Pedagógica para Educação Profissional
de Nível Médio à licenciatura e, por conseguinte, ii) nulificar o ato de desclassificação da autora do processo seletivo suso
referido, assegurando-lhe, por conseguinte, a admissão no cargo objeto da disputa se porventura satisfeitas as demais exigências
editalícias. Sem ônus sucumbencial. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ituverava, . - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1001528-03.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Newton Rogerio Furini Adriana Rezendo de Oliveira - Vistos. Fls. 45: Pela derradeira vez, reitero o indeferimento do pedido pelos mesmos fundamentos
indicados anteriormente. Manifeste o(a) exequente em prosseguimento, indicando bens a serem penhorados, sob pena de
extinção e arquivamento do presente feito nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9099/95. Intime-se. - ADV: GRAZIELE FRANCO
FRANCISCO (OAB 405912/SP)
Processo 1001534-44.2018.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Barcelos de Menezes
- Jorge Luiz Ferraz - - Onivaldo Rodrigues Oliveira Neto - Vistos. 1. Ante a manifestação de fls. 90, homologo a desistência
apresentada e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo
Civil, em relação ao correquerido JORGE LUIZ FERRAZ. Anote-se. 2. Em relação ao correquerido ONIVALDO RODRIGUES
OLIVEIRA NETO: Fundamento e Decido. Uma vez decretada sua revelia (fls. 67), os fatos alegados na inicial presumem-se
verdadeiros e, no caso em tela, tal presunção implica as consequências jurídicas pleiteadas pelo(a) requerente, de forma que a
procedência é medida de rigor. Não bastasse a revelia, o feito veio instruído com os documentos de fls. 04/05, que demonstram
a existência do débito. Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para o
fim de condenar o(a) requerido(a) ao pagamento (quantia já devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de
juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação) de R$ 5.378,66 (cinco mil, trezentos e setenta e oito reais, sessenta e seis
centavos). Não há que se falar em custas ou honorários advocatícios nos termos da Lei. Consigno que em razão da decretação
da revelia, doravante, os prazos do presente feito correrão, a partir da publicação de cada ato decisório, independentemente
de intimação, conforme previsto no art. 346 do NCPC. Com o trânsito em julgado desta decisão, proceda a intimação do(a)
exequente para que providencie o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença nos termos do comunicado CG
438/2016. Após, arquive-se o presente feito, nos termos do artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
P.I.C. - ADV: JOÃO BARCELOS DE MENEZES (OAB 193411/SP)
Processo 1001553-84.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silmar da Silva Figueiredo
- Eurípedes Assis Barbosa - Fica o exequente intimado para, no prazo legal, manifestar-se em prosseguimento, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV: BRUNA BÁRBARA QUINTANILHA ARAUJO (OAB 351807/SP)
Processo 1002085-87.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco
Antonio Takeo Nishida - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos, Dê-se
ciência de fls. 93/95 ao requerente, devendo o mesmo requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR
(OAB 200638/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP)
Processo 1002352-64.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eliana Galdeano Coelho Burim de
Carvalho Vestuarios Me - Karina Suely Ferreira da Silva - Vistos. Diante do requerimento de folha(s) 122, determino que a
serventia proceda junto ao CPF nº 326.438.048-05 e ao CNPJ nº 35.385.666/0001-90 à(o): 1. Bloqueio da quantia de R$
1.240,00, via sistema BACENJUD, em conta(s) bancária(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s). 1.1. Se positivo, com quantia
ínfima (valor menor do que 5% do salário mínimo), proceda ao desbloqueio imediatamente; 1.2. Se positivo, com quantia
não-ínfima, proceda à transferência para conta judicial imediatamente; 2. Pesquisa, via sistema RENAJUD, de veículo(s)
eventualmente cadastrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s). 3. Após, remeta-se o presente despacho ao DJE para o
exequente se manifestar em prosseguimento no prazo de 5 dias.OBS: PESQUISAS NEGATIVAS NAS PÁGINAS 125/128. - ADV:
LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP)
Processo 1002507-62.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Martins
de Souza Venturoso - Município de Ituverava - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o peticionamento eletrônico do
cumprimento de sentença, nos termos do comunicado CG 438/2016. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), LUIZ
CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Processo 1002975-94.2017.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Jussara Mirandola Moreira - Lucas Talarico Scapin e outros - Fica a requerente intimada para, no prazo legal, apresentar nos
autos os documentos solicitados, tendo em vista o decurso do prazo requerido pela autora. - ADV: MARIANE FERREIRA DE
PAULA (OAB 379214/SP)
Processo 1003098-24.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabiano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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