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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 628

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

628

Residencial Jabuticabeiras - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2020, recebi estes autos do arquivo.
Nada Mais. Eu, Thales Augusto da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. Vistas dos autos aos interessados para: Cientificá-los
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186 das NSCGJ). Jaboticabal, 06 de julho de 2020. Eu, Thales Augusto da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MATEUS
JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP)
Processo 1003556-66.2018.8.26.0291 - Monitória - Cheque - Maisa dos Santos Saad - Leila Maria Serrano Gonzalez - NOTA
DE CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível nos autos. - ADV: THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/
SP), ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/
SP)
Processo 1005621-05.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Barboza & Scherrer & Haman Ltda. - Epp
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 06/07/2020, para que o(a) executado, devidamente
citado(a) efetuasse o pagamento ou apresentasse embargos. Nada Mais. Jaboticabal, 06 de julho de 2020. Eu, Regina Célia
Quinália Martucci, Chefe de Seção Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente.
No caso de postular pesquisas eletrônicas, o pedido deve vir acompanhado da respectiva diligência, bem como de memória de
cálculo atualizada. Nada Mais. Jaboticabal, 06 de julho de 2020. Eu, Regina Célia Quinália Martucci, Chefe de Seção Judiciário.
- ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1006054-04.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Gomes de Oliveira - Vistos. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, via A.R., no último endereço cadastrado no processo,
para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA HONORIO MANFRIM (OAB 272869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2020
Processo 0000874-87.2020.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.L.O.
- Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, via A.R., no último endereço cadastrado no processo, para que promova o
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por abandono. Intime-se. - ADV: RAQUEL RIBEIRO DE
MEDEIROS BALDINI (OAB 18777/GO)
Processo 0001775-55.2020.8.26.0291 (processo principal 0008499-22.2013.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.C.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé haver decorrido o prazo em 03/07/2020, para que o(a) executado, devidamente citado(a) efetuasse o pagamento ou
apresentasse embargos. Nada Mais. Jaboticabal, 06 de julho de 2020. Eu, Regina Célia Quinália Martucci, Chefe de Seção
Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra:
manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal, 06 de
julho de 2020. Eu, Regina Célia Quinália Martucci, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: SIMONY FRANCIOSI (OAB 297531/SP),
MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP)
Processo 0002653-82.2017.8.26.0291 (processo principal 0001440-80.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.S.C.B. - A.C.B. - - A.C.D.B. e outros - Fls. 415/416 - À exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestese acerca da proposta de acordo. Nada Mais. - ADV: ROSANGELA MARIA DE BIASI VANTINI (OAB 276727/SP), ROBERTO
CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), MAYARA VENTURINI VIDAL (OAB 331179/SP), JOÃO RICARDO PACHECO (OAB
175594/SP)
Processo 0005208-04.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1000755-17.2017.8.26.0291) (processo principal 100075517.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.M.S. - R.B.S. - Vistos. Nova
tentativa de intimação do executado, desta feita, em seu local de trabalho. Expeça-se a folha de rosto. Oficie-se para que a
empresa, MACEDO CONSTRUTORA, proceda com os descontos de pensão alimentícia em folha de pagamento do executado,
no valor correspondente a 43% do salário mínimo vigente, a ser depositado na conta da representante legal do menor, K. B.
M., Banco do Brasil:Agencia: 0269-0 Conta Corrente nº 46942-4. As partes estão qualificadas no cabeçalho dessa decisão.
Esta decisão servirá como ofício para os fins supra devendo ser encaminhada pelo advogado da parte exequente. Prazo para
cumprimento: 15 dias Intime-se. - ADV: ANISIO DE PAULA MELLO (OAB 119300/SP), SIMONI GORETE CRUZ MEIRA (OAB
353763/SP)
Processo 0007405-63.2018.8.26.0291 (processo principal 0011597-15.2013.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.B.S. - Vistos. Aplico, em parte, a Recomendação
nº 62 de 17.03.2020 do CNJ. Com efeito, necessário que se adote medida capaz de contribuir para o resguardo da saúde do
encarcerado (prisão decorrente do inadimplemento de obrigação alimentícia) e dos Policiais Civis e Militares, providência esta
de caráter preventivo e de saúde pública (redução dos riscos epidemiológicos - contenção do Covid-19), motivo pelo qual
concedo a liberdade, imediata, para o executado. Por consequência, determino a expedição de alvará de soltura em benefício
do executado, se por al não estiver preso. Contudo, após a superação da pandemia, será novamente encarcerado (outro
mandado de prisão será expedido) para que cumpra o remanescente (descontar-se-ão os dias de efetivo cumprimento) da
pena de prisão que lhe foi imposta. Não é caso de se lhe conceder a prisão domiciliar, porquanto a Polícia, na atualidade, não
tem condição alguma de monitorar o cumprimento dessa alternativa. A própria autoridade policial se encarregará de alertar
o executado de que, se não pagar o débito alimentar pendente, oportunamente tornará ao cárcere. Esta decisão servirá de
ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado, qualificado no cabeçalho desta decisão. O mandado de prisão fora expedido em
08/01/2020. Por força desta decisão, determino ao Diretor(a) ou Delegado(a) do(a) CADEIA PÚBLICA LOCAL, ou quem suas
vezes fizer, ao lhe ser apresentada esta decisão-alvará, com as formalidades legais, ponha, incontinenti, em liberdade, “se por
al não estiver preso”, a pessoa supraqualificada, recolhida à ordem e disposição deste Juízo. Nos termos do Comunicado CG nº
464/2019 (com republicação), a partir de 03/05/2019, a remessa de alvará de soltura, expedido, ao IIRGD deverá ser feito pelo
correio eletrônico, dispensando-se o envio de vias em papel, mesmo para as delegacias do interior. O e-mail deverá ter como
destinatário: [email protected]. Sem prejuízo, o documento deve ser encaminhado à Delegacia ou outro estabelecimento
prisional, onde o executado encontrar-se recolhido. No campo “Assunto”, a serventia deverá colocar o número do processo, a
Vara e Comarca, acrescido da palavra “Alvará de Soltura” e por último, o nome do executado. Uma vez expedida a mensagem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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