TJSP 08/07/2020 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
890
Postal para possibilitar a expedição de MLE. Prazo 5 dias. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO
EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1007403-09.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. L.M.M. - - Em cumprimento a r. decisão de fl. 58 - vista à parte autora para informar se houve o cumprimento integral do
acordo, para arquivamento definitivo do feito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007900-23.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecido Donizete Dias - - Laura Rodrigues
da Silva Del Menico - - Marilene de Franca - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vista à Caixa Econômica Federal de ofício juntado
em fls. 209/214 de acordo com r. Despachos de fls. 203. - ADV: PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP),
LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP)
Processo 1008471-91.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Alex
Fernandes Paghete da Silva - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes (fls. 59/61)
e julgo extinto este processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c 924, III, do Código de Processo Civil. Ante a
ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito
em julgado. Após, arquive-se o processo com a devida baixa. Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC). P. R. e I. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), JULIANA MAGRO DE
MOURA (OAB 265357/SP)
Processo 1010098-33.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Pascano Materiais para Construção
Ltda. - Felipe Jandussi - Vistos. Defiro o requerimento para pesquisa do endereço do requerido, através do sistema Bacen Jud
e SIEL (fls. 44). Efetivada a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 30 dias, sob
pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Int. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB
143123/SP)
Processo 1011645-45.2018.8.26.0302 - Usucapião - Aquisição - Denise Bonateli Sgavioli - Banco do Brasil S.a e outros Vista à parte autora de Mensagem Eletrônica juntada em fls. 274. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1011801-96.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos
Limitada - Fabio Luis Borges Romão- Me - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 50/55), para que produza os
efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório, lançando-se a movimentação respectiva (61614),
suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos autos a
quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo
será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em
prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FACCIN GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2020
Processo 0007861-77.2018.8.26.0302 (processo principal 1000955-88.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Galdeano e Monteiro Advogadas Associadas - Anderson Ferreira Dias - Vistos. Defiro a tentativa de
localização de veículos automotores em nome do executado pelo sistema Renajud, como requerido (fls. 74). Todavia, antes,
deverá o(a) exequente/requerente recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011
(FEDTJ código 434-1 R$ 16,00). Prazo: 15 dias. Efetuado o recolhimento, providencie-se. Tendo em vista o desinteresse do
exequente no valor bloqueado às fls. 64. Oficie-se para desbloqueio. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0008265-94.2019.8.26.0302 (processo principal 1005434-90.2018.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Reconhecimento / Dissolução - W.J.D. - G.M.G. - Vistos. Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte exequente
regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração/nomeação conferindo poderes ao patrono subscritor
da petição de fls. 01/02. Sem prejuízo, providencie-se a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária necessária para a
intimação da parte executada, nos termos de fls. 14/15. Int. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP), DALVA
LUZIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 160366/SP)
Processo 1000800-80.2020.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N. - E.N. - Vistos. Manifeste-se a
parte autora em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Em seguida, vista ao Ministério Público. Após, conclusos os autos
para deliberação. Int. - ADV: GABRIEL LIBERATO FERRARI (OAB 383284/SP)
Processo 1001257-15.2020.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ozeias Macharete da Silva - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar
de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a parte requerida para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte
autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Por lealdade processual, este Juízo antecipa que adota a corrente jurisprudencial que considera o termo
inicial do prazo da purgação da mora contado a partir da juntada do mandado aos autos. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Ação de
busca e apreensão com pedido liminar Agravo de instrumento tirado contra decisão de Primeiro Grau que deferiu a purgação da
mora, determinando a devolução do veículo, pelo agravante Alegação de que a purgação da mora se dera após o decurso do
prazo quinquenal após o cumprimento da liminar, o que a torna inadmissívelMarco inicial para contagem do prazo de cinco dias
a que alude o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 que deve ser contado a partir da juntada do mandado aos autos Termo de
juntada não trazido aos autos pelo agravante Inviabilidade de se auferir o decurso do prazo para a purgação da mora Recurso
não provido. (TJSP Relator(a): Carlos Nunes; Comarca: Jaguariúna; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do
julgamento: 16/06/2015; Data de registro: 17/06/2015). O Sr. Oficial de Justiça deverá qualificar o depositário judicial, constando
no respectivo auto o seu nome completo, endereço e CPF ou RG, para fins de intimação, se necessário. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Requisito, ao Comandante do Batalhão da Policial
Militar as providências necessárias no sentido de disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste
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