TJSP 08/07/2020 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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222710/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), ARMANDO LUIZ
BABONE (OAB 61889/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP)
Processo 1000198-68.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Comércio Picchi Vianna
Ltda - Vistos. Diante do Provimento nº 2.563/2020, que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º
e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020, mantenho a suspensão do presente feito até o retorno das atividades presenciais.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP)
Processo 1000266-18.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tamara Kezam Pelegrino Loyola
- Hercison Pereira Eirelli - Vistos. Fls. 116/119: Nos termos do artigo 437, §1º, do CPC/2015, manifeste-se a autora no prazo de
quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE
SOUZA (OAB 190268/SP), PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP)
Processo 1000746-30.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - - OMNI BANCO S.A. - Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme
requerido às fls. 137. Após, diga a parte autora em termos do prosseguimento. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485,
parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001343-04.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Gebram Corretora de Seguros
Ltda - CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA. - Vistos. Certidão retro: Digam as partes em 05 (cinco) dias. Anoto que
formulário de fls. 480 tornou-se sem efeito, uma vez que a importância mencionada somente poderá ser levantada por intermédio
da expedição de mandado de levantamento judicial (MLJ). Assim, deverá a parte ré apresentar novo formulário MLE com a
indicação do valor nominal disponível para levantamento por meio do Portal de Custas. Decorridos, no silêncio, aguarde-se pelo
retorno das atividades presenciais, sendo que a não manifestação da parte autora corresponderá a aquiescência tácita para
que o réu levante todo o valor noticiado e, com a juntada de novo formulário, expeça-se o respectivo mandado de levantamento
eletrônico (MLE). Intimem-se e Providencie-se. - ADV: ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB 172682/SP), VALÉRIA
ARIMA DE ALMEIDA (OAB 173671/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), ANTONIO PENTEADO
MENDONÇA (OAB 54752/SP), BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB 362491/SP)
Processo 1001575-16.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alinutri Refeições
Industriais Ltda. - Manifeste-se a autora sobre o AR negativo de fls. 219, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO
(OAB 289632/SP)
Processo 1001641-54.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Vistos. Expeça-se folha de rosto, anexando-a ao mandado já expedido
e arquivado em cartório, para integral cumprimento no mesmo endereço indicado às fls. 38, devendo a autora fornecer os meios
necessários para a sua execução, bem como oficial de justiça designado, se o caso, proceder com os benefícios do art. 212,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Deverá ainda o meirinho certificar, na hipótese de não localização do veículo, se a parte ré
também não foi encontrada durante as diligências. Intime-se e providencie-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1003900-22.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flexpetro Distribuidora de Derivados
de Petróleo Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 49, no prazo legal. - ADV:
DENISE MAYUMI TAKAHASHI (OAB 183065/SP)
Processo 1004161-21.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amauri Antonio de
Assis - BANCO SAFRA S/A - - Banco BMG S/A - - DL Assessoria e Consultoria Ltda. e outro - Vistos. Providencie a parte DL
Assessoria e Consultoria Ltda, no prazo de 05 (cinco) dias), o pagamento referente aos honorários periciais. Decorrido, no
silêncio, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, e tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: THAÍS
MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), EDUARDO MIRANDA MARINHO (OAB
40812/GO), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA
(OAB 355948/SP)
Processo 1005108-41.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio Residencial dos Metalúrgicos
- Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 577, no prazo legal. - ADV: JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP),
CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP)
Processo 1005397-71.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Noelia Uchoa da Costa
- Alcanian Corretora de Seguros e Representações Ltda e outro - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com
determinação de que a restituição pela parte ré das parcelas pagas, no montante de R$ 30.303,20 (trinta mil e trezentos e três
reais e vinte centavos), deverá ser acrescida de correção monetária desde a data do desembolso de cada uma delas, calculada
pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do 31º dia após
o encerramento do grupo, ou eventual contemplação, ficando rejeitado o pedido de reparação de dano moral, nos termos da
fundamentação alhures esposada, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo
Civil. Por ter sucumbido, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos
índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos
e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta
sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à
causa, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de
débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132),
e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar
da data desta sentença (artigo 407 do CC). Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco)
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, ex
vi do artigo 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de
costume. P. R. I. C. - ADV: ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), RIGLEIA DOS REIS (OAB 271837/SP), NATHALIA
GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 1006308-54.2018.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Edimara Guilhermiti - Fabiana Peralli Massarini Pastro - Vistos.
Considerando a informação de que as partes se compuseram extrajudicialmente, anote-se a extinção do feito, dê-se baixa
na parte ré e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIO CESAR DE ALENCAR LEME (OAB 140920/SP), TAMARA LEITE DOS
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