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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 951

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

951

de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem:
petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o
caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento
físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado,
com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Na
hipótese do processo de conhecimento ser digital, é desnecessária a juntada as cópias supracitadas, nos termos do Provimento
GCJ nº 05/2019. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições
Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo
(Cod. SAJ 61614). 5.Peticionado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELLEN PUPO SEQUEIRA MELLO (OAB 398752/SP)
Processo 1021330-21.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Jpo Aquecedores Eireli Epp - Mastersol Indústria e Comércio de Aquecedores Ltda Me - Ciência às partes para conhecimento
e providências, da Decisão de folhas 31, de seguinte teor: “Vistos. P. 28/29: Defiro. RETIFIQUE-SE o polo passivo da ação de
execução 1016836-84.2017, CARLITO INÁCIO DE OLIVEIRA AQUECEDORES LTDA EPP para JPO AQUECEDORES EIRELI
EPP. Recebo os embargos para processamento. Indefere-se o efeito suspensivo, uma vez que a embargante não comprovou
que aexecução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, tal como exige o art. 919, §1º, do Código de
Processo civil. Certifique-se nos autos principais o recebimento destes embargos sem efeito suspensivo. Anotem-se os nomes
dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s)
para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 11/02/2020” ADV: WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ (OAB 385500/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2020
Processo 0001110-82.2020.8.26.0309 (processo principal 1021786-39.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto Socorro Jundiai Ltda - - Ademir Elias - Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MARCIO
HENRIQUE PARMA (OAB 331086/SP), MURILO AUGUSTO PARMA (OAB 324312/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001209-52.2020.8.26.0309 (processo principal 1014873-41.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Indústria e Comércio de Carne Jumirim Ltda. - J C Bosco Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda Epp
- Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente. - ADV: JOÃO BIASI (OAB 159965/SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN
FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0001214-74.2020.8.26.0309 (processo principal 1006670-90.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados - Aerqle Carneiro Setubal - Diante da
certidão retro, manifeste-se o exequente. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 0001221-66.2020.8.26.0309 (processo principal 1024063-28.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Dionizio Henrique Feliciano - Diante da
certidão retro, manifeste-se o exequente. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), [INDISPONÍVEL]
(OAB 231915/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 0001222-51.2020.8.26.0309 (processo principal 1012693-23.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Corretagem - Fernando Gomes dos Reis Lobo - Kleber Manoel Infante - - Renata Pelissari Infante - Vistos. Ante a inércia das
partes, dou como satisfeito o pagamento do débito e, como consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa
pertinentes. P.I. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/
SP)
Processo 0001865-09.2020.8.26.0309 (processo principal 1012825-17.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0003870-04.2020.8.26.0309 (processo principal 1017212-07.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Heleno Miranda de Oliveira - Altana - Franklin Empreend. Imobiliário Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o
competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente. Considerando o pagamento voluntário da
obrigação, inexigível a taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/03. Oportunamente, com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes. P.I. - ADV: RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP),
PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), HELENO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 97023/SP)
Processo 0003871-86.2020.8.26.0309 (processo principal 1017212-07.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Silvana Zucchi - Altana - Franklin Empreend. Imobiliário Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado
de levantamento eletrônico (MLE) em favor da exequente. Considerando o pagamento voluntário da obrigação, inexigível a taxa
judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/03. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
anotações e baixa pertinentes. P.I. - ADV: HELENO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 97023/SP), RENATO DA FONSECA NETO
(OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 0006599-37.2019.8.26.0309 (processo principal 1016722-82.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Villaggio Tulipa Iii - Sistelar Habitacional Jun Ltda - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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