Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 982

  1. Página inicial  > 
« 982 »
TJSP 08/07/2020 - Pág. 982 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

982

Guimarães Surian - - Helaine Guimarães de Andrade - - Mabel Lucy Guimarães - - Katrien Irma Rene Friant - - Mariuga Simone
Guimarãe - Vistos. Fls. 133 e 137/138: Recebo como emenda à inicial. Inclua-se Celso Leon Guimarães no polo ativo. Isento
a parte do recolhimento de taxa judiciária, por tratar-se de fase de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública
(TJSP, 17ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 990.10.517534-1, Rel. Des. TERSIO NEGRATO, j. 01/12/2010).
A isenção, no entanto, não abarca as despesas processuais. Assim, determino a parte exequente que recolha as despesas
postais para intimação da parte executada, no prazo de quinze dias. Com o recolhimento, tratando-se de execução de título
judicial, intime-se a parte executada, por carta digital, para pagamento da quantia reclamada na petição inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de ser acrescida de multa de 10% e prosseguimento da ação com realização dos atos constritivos. Para
o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10%. A parte executada poderá apresentar
impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARTUR WATSON
SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1018133-58.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.
Fls. 119/125: dê-se ciência à parte autora do resultado do julgamento do agravo de instrumento que manteve in totum a decisão
de fls. 101/102. Sem prejuízo aguarde-se manifestação do autor em face da intimação de fls. 117. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1020106-82.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Tratando-se de ação que se desenvolve sob o procedimento comum, ainda em fase de
conhecimento, e ante a inércia da parte autora certificada a fls. 47, aguarde-se manifestação por 30 dias úteis. Decorridos e
persistindo a inércia, intime-se na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, para suprir a falta no prazo de 5 dias úteis, sob pena
de configurar abandono da causa, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1020212-44.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anaconda Ambiental e
Empreendimentos Ltda - Tera Ambiental - Vistos. Cuida-se de ação anulatória com pedido de tutela de urgência, parcialmente
concedida. Reporto-me ao relatório de fls. 71/73, ao qual acrescento que, em contestação, a ré alegou inadimplemento contratual
da autora, seja em relação aos pagamentos não efetuados pelas medições já realizadas, seja pelo não envio do volume mínimo
(7.200m³ por ano) de chorume contratado para descarte pela ré, valor que, inclusive, situa-se abaixo do montante exigido pelo
CADRI Certificado de Movimentação de Resíduos de interesse Ambiental, que é documento obrigatório emitido pela CETESB.
A autora ainda teria ignorado o contrato celebrado com ré, e, logo após a celebração, mesmo inadimplente, teria procurado
outra empresa para lhe prestar o mesmo serviço buscando autorização da CETESB para descarte de volume ainda maior do
que o contratado com a ré, cujo volume reputa abusivo. A ré ainda reconveio pretendendo obter o pagamento da quantia de R$
363.327,77 pelos serviços prestados relativos a faturas/notas fiscais inadimplidas e pela violação do contrato no que pertine
ao volume mínimo contratado de descarte de chorume Sem preliminares. Presentes os pressupostos de admissibilidade de
julgamento do mérito, declaro saneado o feito. A atividade probatória deverá aferir se, de fato, há abusividade no contrato
celebrado entre as partes, notadamente na cláusula que estabelece o volume mínimo, bem como se houve ingerência da
CETESB na contratação havida. Além disso, deve-se aferir se houve descumprimento contratual e por qual das partes, assim
como eventual valor devido pela parte inadimplente. Além da prova documental já constante dos autos, defiro a produção de
prova oral requerida. A ré reconvinte já apresentou o seu rol (fls. 202/203). Concedo à autora reconvinda o prazo de 15 (quinze)
dias para que, querendo, exerça a faculdade processual. Desde já, anoto que restrição de acesso de pessoas aos prédios
dos fóruns em razão da pandemia da Covid-19 inviabiliza a realização de audiências de forma presencial. Em vista disso, o
comunicado CG nº 284/2020 previu a possibilidade de realização de audiência virtual, nos termos a seguir: 1) As audiências
poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do magistrado responsável, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa ser instalada no dispositivo das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone,
sendo vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores a providenciarem o comparecimento de partes
e testemunhas a qualquer localidade; 2) As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores
ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo
link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual; 3) O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva; Para isso, as partes deverão
informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem equipamentos compatíveis com a realização do ato processual por
este meio (computador com webcam e microfone ou smartphone com acesso à internet) e fornecer os endereços eletrônicos (de
advogados, partes e eventuais testemunhas arroladas) para os quais serão enviados os links de acesso à audiência virtual do
dia e horário a serem determinados, bem como outras orientações pertinentes. Para o caso de acesso por meio de dispositivos
móveis, deverão os participantes mantê-los previamente carregados. Prestadas as informações acima citadas, tornem-me
conclusos para designação da audiência de instrução virtual. Na inércia, ou em caso de desinteresse pela realização do ato
virtual, necessariamente justificado, tendo em vista a suspensão do expediente forense até 26/07/2020, e a incerteza quanto
à retomada dos trabalhos após tal data, tornem os autos conclusos, quando findo o prazo fixado pelo E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo ou outro que vier a ser publicado), para designação de audiência presencial. Intime-se. - ADV: ANDREA
DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), SAMIAH ABOU ABED BERTOCCO (OAB 292854/SP)
Processo 1021639-76.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim
Figueiras - Ernani Francisco da Rocha Filho e outro - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, ao pagamento
do débito remanescente (R$ 3.142,22) apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de prosseguimento
da execução com atos de constrição e expropriação de seus bens. Int. - ADV: MARCELLI CARVALHO DE MORAIS (OAB
213936/SP), LUNARA FERNANDA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 378819/SP)
Processo 1021807-44.2019.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ivone Canhamero
- BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - “Manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP),
ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP)
Processo 1022826-85.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Mhs Administração de Bens Ltda - Recebo
a petição de fls. 45/46. Anote-se o valor atualizado do débito (R$240.054,36). Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade
de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento
executivo (C.P.C., art. 827, § 2º). Em vista do deliberado no Parecer nº 209/2020 J, da Corregedoria Geral de Justiça, deixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo