Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1403

  1. Página inicial  > 
« 1403 »
TJSP 09/07/2020 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1403

de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, nos termos do Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor,
após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido
desta consequência jurídica”), e o feito digital imediatamente baixado e arquivado no fluxo correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CERONI GUEDES (OAB 167812/
SP), AUGUSTO SEVERINO GUEDES (OAB 68157/SP), PAULO FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP),
TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP)
Processo 1000739-93.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mitsuo Tagara - Cnova Comércio Eletrônico S.a. - Vistos. Diante do depósito de pág. 305, efetuado a título de pagamento
integral do débito consoante se verifica da petição de pág. 306, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Em atenção ao Comunicado
Conjunto 749/2019, que torna obrigatória a utilização da nova ferramenta Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE para
levantamento de valores depositados em conta judicial, deverá a parte beneficiária, caso já não o tenha feito, providenciar
o preenchimento do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, lista “Orientações Gerais” \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE, com as cautelas de praxe e com base
nos dados fornecidos. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de
execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte
executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KAROL DORETTO GRECCHI (OAB
374142/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/
SP)
Processo 1000852-47.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Alberto Taufenbach - Caroline
Gonçalves Rodrigues, ¨fastim Financeiro¨ - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora se manifeste
acerca do teor da petição e documentos apresentados às págs. 32/36 e 37/63, bem como quanto à proposta apresentada à pág.
81. No mais, atento à tese da requerida no tocante à incidência da Súmula 385 do STJ, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias
para que seja juntada aos autos certidão de eventual protesto existente em nome da parte autora, cuja efetivação ocorreu em
ocasião anterior ao questionado nos autos. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Int. Marilia, 03 de julho de 2020. ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP)
Processo 1001099-28.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Raul Correia Netto
Getulina Me - Vistos. Tendo em vista que a parte requerente, devidamente intimada a fornecer o novo endereço da requerida,
reiterou como correto o endereço já cadastrado nos autos, requerendo a intimação da parte por meio de oficial de justiça, por ora,
expeça-se mandado para fins de intimação da requerida para que se manifeste quanto ao teor do despacho de pág. 40, fazendo
constar expressamente do mandado o e-mail institucional deste Cartório ([email protected]), para fins de encaminhamento
de sua manifestação. Int. - ADV: TATIANE KARLA ARROTHEIA CORREA (OAB 421378/SP), GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA
(OAB 405354/SP)
Processo 1001513-26.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - M.R.A. C.C.P.F.L. - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se eventual juntada das contrarrazões pela parte autora. Int. - ADV: DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI
(OAB 398991/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1002164-92.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lacir César
Franchini - Danila Garcia - - Andressa Luciana Machado - Vistos. No sistema do Juizado Especial Cível, o juízo prévio de
admissibilidade do recurso se dá perante o Juízo de primeiro grau. Nesse sentido o Enunciado 12 do Fojesp: “No Sistema dos
Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”. Estabelece o art. 42 da Lei
9.099/95 que o prazo para recurso é de 10 dias, contados da ciência da sentença, o que, no caso, se deu pela publicação no
DJE. Assim, nos termos da certidão de pág. 279, deixo de receber o recurso interposto por Andressa Luciana Machado pelo
fato de ser o mesmo intempestivo. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa e proceda-se às anotações para arquivamento
destes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), JOACI SOARES
DE LIMA (OAB 390624/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP), EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB
210570/SP)
Processo 1002217-39.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria de Lourdes Guimarães Rosa - Banco Bradesco SA - Vistos. Págs. 111/112: Ciência à parte requerente pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA GODOY LOURENÇONI BRAGA (OAB 408908/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002354-21.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone
Rodrigues Barraca - White Martins Gases Industriais - Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: VIRGINIA VERIDIANA
BARBOSA GARCIA (OAB 155190/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1002398-74.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óculos e Você Ltda - Me Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito pelo abandono da causa (art. 485, III, do CPC) e levantamento da
penhora. Expeça-se o necessário. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1002882-55.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - G.N.A.N. - B. - Vistos.
Considerando que as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia de Covid-19 impossibilitam
a realização de modo presencial, e tendo em vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria
Geral da Justiça editou o Comunicado nº 284/2020, possibilitando a realização de audiências virtuais Portanto, ante o teor da
derradeira manifestação da parte autora, sobretudo diante de seu interesse na designação de audiência de conciliação, ainda
que de maneira virtual (pág. 190), bem ainda considerando que é dever do Estado-juiz promover a solução consensual dos
conflitos (art. 3º, §2º, do CPC), designo Audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, no dia 16 de julho de 2020 às
10h15min, providenciando a Serventia o necessário. Em função do caráter excepcional e da utilização de meios eletrônicos para
realização da audiência, fica facultada às partes serem representadas por seus advogados constituídos. Deverão as partes, até
5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo