TJSP 09/07/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1421
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2020
Processo 0000344-15.2020.8.26.0346 (processo principal 1000375-23.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Vilma de Oliveira - Camila Valentim Gonçalves - Diante da notícia de pagamento do valor referente
ao principal e aos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos
moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Expeçam-se mandados
de levantamento eletrônico dom depósitom efetuado(s) nos autos às fls. 65/66, conforme formulário MLE de fls. 67/68. Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Int. - ADV: VILMA DE OLIVEIRA (OAB 153915/SP),
LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), SHEMARA SAWAE OLIVEIRA IAMADA (OAB 300553/SP)
Processo 1001378-08.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Julio Cesar Gomes - Vistos.
1. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como
ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e
compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, o
autor constituiu advogado e possui profissão definida aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como
de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. 2.
No mesmo prazo deverá comprovar por meio de documento idôneo a relação jurídica com a instituição financeira demandada,
juntando cópia do contrato do dito empréstimo consignado. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1002290-44.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Goes Moreira
Junior - Koremotor e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial desta ação ajuizada por
JOSÉ GOES MOREIRA JUNIOR em face de KOREMOTOR VEÍCULOS LTDA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como
honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; guardados
os limites da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, se não houver requerimentos, arquive-se. P. Int.
- ADV: MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), DIEGO FERNANDO CRUZ SALES (OAB 339376/SP),
EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2020
Processo 1000137-96.2020.8.26.0346 - Oposição - Intervenção de Terceiros - João Alves dos Santos - - Paulo Alves dos
Santos - - Epifanio Alves dos Santos - - Francisco Alves dos Santos - - Ranulfo Alves dos Santos - - José Alves dos Santos - José Aparecido dos Santos - - Maria Ana dos Santos - - Maria José dos Santos Silva - Cuida-se de ação de oposição proposta
por Maria José Santos Silva e outros, objetivando a ação de partilha proposta por Elaine Aparecida Cassiano Gonçalves seja
julgada improcedente. Decido. Compulsando os autos do processo principal (feito nº 1001755-13.2019-8.26.0346), verifico que,
nesta data, houve decisão determinando a suspensão do feito, até que a questão relacionada a existência de união estável seja
resolvida nas vias ordinárias. Desse modo, considerando que o objeto deste processo é refutar a existência da união estável, há,
agora, perda do objeto. Caso seja ajuizada a ação para reconhecimento da união estável, os autores desse processo deverão
realizar a sua defesa no bojo da nova ação. As demais questões, relacionadas a vocação hereditária, podem ser discutidas na
própria partilha, sem necessidade de oposição. Sendo assim, reconheço a carência da ação e julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais,
observado os limites da justiça gratuita, ora deferida. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001646-67.2017.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - O.L.F. - M.B.L. - Intimando as partes para
manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP),
JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001984-70.2019.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.A.S. - Intimação da parte autora para indicar o CEP do endereço fornecido às fls. 31, no prazo de 05 dias. - ADV:
RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2020
Processo 0001902-27.2017.8.26.0346 (apensado ao processo 1000967-04.2016.8.26.0346) (processo principal 100096704.2016.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Celis Rodrigues
- Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE
MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1000403-20.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º