TJSP 09/07/2020 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1618
Processo 1021468-60.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - André Fabiano de Lima - Valdimir
Donizete dos Santos - - Rosangela Aparecida Barbosa Marciano - - Imobiliária Morar Mogi - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) a
proceder a impressão e o envio da Carta Precatória de folha(s) 115/116 ao Juízo Deprecado, MEDIANTE PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO (RESOLUÇÃO 551/2011), nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (Processo CPA Nº 2015/88481-SPI).
Comprová-lo-á a distribuição da deprecata, nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta intimação. - ADV:
NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 1022012-14.2019.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Odair de Arruda - Tendo em vista AR de fls. 69 e manifestação de fls. 70/72, providencie a autora o necessário, nos termos
da r. Decisão de fls. 65 - “Após, no caso de notificação positiva, ante os termos do art. 729 do C.P.C., providencie a autora a
impressão do que entender necessário e arquivem-se definitivamente os presentes autos digitais.” - ADV: OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP)
Processo 1024626-89.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda - Plínio
Mendes de Oliveira - - Renaldo Darlan Mendes Duraes - Cientificação dos requeridos quanto a petição de fls. Retro. - ADV:
JESSICA WANDERLANNE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 170468/MG), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), EDNEI
OLEINIK (OAB 164992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2020
Processo 1023371-96.2019.8.26.0361 - Dúvida - Averbação ou registro de sentença na matrícula do imóvel - L.J.S. C.R.I.A.M.C.S. - Vistos. Diante do determinado às fls. 53 com referência às alegações do Oficial de Registro de fls. 37/40
(equívoco no procedimento - observado que a autora pretende retificação de registro, portanto, por meio de averbação - e,
notadamente, ausência de apresentação do título junto ao Oficial para prenotação, o que resulta no arquivamento), tornem ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0686/2020
Processo 1008599-94.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Gsa Automação Ltda
Epp - Paulista Business Comércio Importação e Exportação de Produtos Elétricos S/A - Vistos. Regularize a requerente a sua
representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, visto que na procuração de fls. 13 foram outorgados
poderes especiais para ajuizamento de ações em face de Golden Lâmpadas e/ou Banco Daycoval S/A. No mais, para o fim
de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte a autora o último balanço patrimonial da pessoa jurídica. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do
pedido de assistência judiciária. Intime-se. - ADV: DANIEL DALA CÔRT (OAB 35737/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0687/2020
Processo 0001562-04.2018.8.26.0361 (processo principal 1009267-07.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - P.H.O.A. - V.Q.A. - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários, dado aos benefícios da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários em favor da provisão de fls. 42, conforme tabela do convenio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0005220-65.2020.8.26.0361 (processo principal 1006467-11.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.J.L.A. - E.F.A. - DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Família da Comarca de Arujá
- SP Defiro à exequente os benefícios da assistência judiciária. Anotado. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito relativo ao período de abril a junho/2020 no valor de R$ 1.581,94 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão e protesto. Servirá o presente, por carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADORES: Dr(a). Hamilton de Siqueira - OAB/SP 132.164 - ADV: HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 0006803-22.2019.8.26.0361 (processo principal 0004528-57.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.A.P. - D.P.J. - Fls. 113: defiro o prazo requerido (15 dias). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP)
Processo 0007151-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1010591-95.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.V.M.L. - - A.J.M.L. - J.S.L. - Fls. 77: defiro o prazo requerido (30 dias) para que
a parte exequente se manifeste, inclusive acerca do recibo de fls. 79/80. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012876-44.2018.8.26.0361 (processo principal 1003509-81.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - H.S.G.P. - W.G.P. - Fls. 117: defiro a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 93.821, do 2 º Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes. Desta feita, nos moldes do art. 840, inciso II, §2º do CPC, nomeio depositária do bem o
executado. Lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através da imprensa,
quanto ao mesmo e quanto ao encargo de depositário (art. 841, do C.P.C.). Lavrado o respectivo termo de penhora, comunique,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º