Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1805

  1. Página inicial  > 
« 1805 »
TJSP 09/07/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1805

o prazo, manifeste-se a exequente. No silêncio, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 96. Intime-se - ADV: LUIZ HENRIQUE
MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000578-63.2020.8.26.0383 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.C.M.S. - - E.A.S. Vistos. No que tange ao pedido de visitas, observo que estas já foram deferidas à fl. 65, com a ressalva de eventuais orientações
no sentido de visita à distância ou por meios virtuais, nada havendo a alterar nesse sentido, ante a manutenção do estado de
pandemia, podendo haver, assim, restrições no atendimento realizado pela Casa Abrigo. Por seu turno, considerando que o
acolhimento deu-se há pouco, não se vislumbrando melhoras suficientes a alterar a situação de vulnerabilidade na qual se
encontravam as crianças quando da propositura da ação, e havendo, ainda, sugestão, em relatório psicossocial, entendendo
não ser o momento do desacolhimento (fl. 106), mantenho a medida de proteção anteriormente determinada. Nesse passo,
com o retorno do trabalho presencial, encaminhe-se ao Setor Técnico para que promova o estudo social com o genitor das
crianças, conforme por ele requerido às fls. 47/48. Sem prejuízo, ciente da presente ação e tendo constituído patrono, apresente
o requerido, Edson de Assis Souza, contestação ao pedido inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a apresentação do laudo, dê-se
vista às partes e ao MP. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/
SP), PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/SP)
Processo 1000578-63.2020.8.26.0383 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.C.M.S. - - E.A.S. Vistos. Chamo o feito à ordem. Observo que, por equívoco, constou prazo para que o requerido apresentasse contestação,
quando, em verdade, este já se manifestou às fls. 48/49, encontrando-se, ainda, devidamente representado nos autos, de
modo que ciente das decisões e atos posteriores à sua manifestação. Nesse passo, retifico, de ofício, a decisão supra a fim
de suprimir o trecho referente à contestação do requerido. Persistindo, no mais, a decisão tal como proferida, devendo, assim,
se aguardar a realização do estudo social, conforme determinado Int. - ADV: PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/SP), MAICON
ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 1000609-54.2018.8.26.0383 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Seção Cível - M.A.G.C. - - M.G.C. - M.G.C. - - A.G. - Vistos. INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALCEU RANGEL
(OAB 75249/SP)
Processo 1000659-12.2020.8.26.0383 - Carta Precatória Infância e Juventude - Diligências (nº 1000734-55.2020.8.26.0414
- VARA ÚNICA) - J.M.A. - Vistos. Tendo em vista a presente situação de pandemia, a suspensão dos trabalhos do Setor Técnico
e a urgência do caso, solicite-se ao Eg. Juízo Deprecante informações quanto à possibilidade de realização de estudo pelos
componentes da REDE de Gastão Vidigal, servindo o presente como ofício. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO RIGHI (OAB 93638/
SP)
Processo 1001173-33.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jessica
Regina Lelis Bertoldi - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da certidão de fls.224 e, considerando
o Comunicado CG n. 196/2019, o qual recomenda que se deve observar o regramento fixado na Resolução CFJ 305/2014, na
fixação do valor dos honorários do perito em no máximo três vezes o valor da tabela, reduzo os honorários anteriormente fixados
para R$ 600,00. Expeça-se certidão. Intime-se o Sr. Perito Judicial da presente decisão. Aguarde-se as alegações. Int. - ADV:
GISSELE DE CASTRO SILVA LEAL (OAB 301636/SP), YAGO MATOSINHO (OAB 375861/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE
LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 1001482-54.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência ao Município. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001549-19.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Retornem os autos ao seu curso normal. Considerando a decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça, determinando a suspensão dos executivos fiscais que necessitam de prévio recolhimento de taxas para
citação, ante a afetação dos recursos especiais 1865336/SP, 1864751/SP e 1858965/SP, processo paradigma do tema nº 1054
- Execução-Fiscal-Fazenda-Custas-Citação, que também, permite a citação a fim de se evitar eventual prescrição, defiro a
citação postal, no endereço indicado pela exequente (fls. 46). Int.. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001589-98.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Retornem os autos ao seu curso normal. Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça, determinando a suspensão dos executivos fiscais que necessitam de prévio recolhimento de taxas para citação, ante
a afetação dos recursos especiais 1865336/SP, 1864751/SP e 1858965/SP, processo paradigma do tema nº 1054 - ExecuçãoFiscal-Fazenda-Custas-Citação, que também, permite a citação a fim de se evitar eventual prescrição, defiro a citação postal, no
endereço indicado pela exequente (fls. 59). Int.. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001598-60.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Retornem os autos ao seu curso normal. Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça, determinando a suspensão dos executivos fiscais que necessitam de prévio recolhimento de taxas para citação, ante
a afetação dos recursos especiais 1865336/SP, 1864751/SP e 1858965/SP, processo paradigma do tema nº 1054 - ExecuçãoFiscal-Fazenda-Custas-Citação, que também, permite a citação a fim de se evitar eventual prescrição, defiro a citação postal, no
endereço indicado pela exequente (fls. 21). Int.. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001599-45.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA - Vistos. Retornem os autos ao seu curso normal. Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça, determinando a suspensão dos executivos fiscais que necessitam de prévio recolhimento de taxas para citação, ante
a afetação dos recursos especiais 1865336/SP, 1864751/SP e 1858965/SP, processo paradigma do tema nº 1054 - ExecuçãoFiscal-Fazenda-Custas-Citação, que também, permite a citação a fim de se evitar eventual prescrição, defiro a citação postal, no
endereço indicado pela exequente (fls. 43). Int.. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001799-23.2016.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Antes da apreciação do pedido de 06/07/2020, indique a exequente o CPF do executado,
oportunidade em que, deverá juntar certidão atualizada da matricula do imóvel expedida pelo SRI competente com prazo não
superior a 30 (trinta) dias, requisito indispensável para efetuar a penhora on line via Arisp. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e
no silêncio cumpra-se integralmente a decisão de fls. 44. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo