TJSP 09/07/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1808
Processo 1000080-64.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.J.A.S. - R.S.T. Vistos. Fls. 43/46: Anotem-se os dados do(a) procurador(a) jurídico do requerido junto a Distribuição e sistema E-SAJ. Para
análise da justiça gratuita, aguardo o recolhimento das taxas inerentes, ou a prova da necessidade (art. 5º, LXXIV, CF),
com apresentação das duas últimas declarações de imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser
comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado/requerido. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, aguardese a audiência designada as fls. 38. Int. - ADV: BRUNA CARRERO ORFANELLI SGOTTI (OAB 367600/SP), DAIANE DE
ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP)
Processo 1000144-11.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Família - R.A.S.C. - FAÇO VISTAS DOS AUTOS AO
AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: FERNANDO SOUBHIA (OAB
123827/SP)
Processo 1000226-08.2020.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Aparecida Cardoso Pereira - Marcos Roberto
Cardoso - Vistos. Considerando a ausência de comprovação do envio do ofício a agência bancária(Santander), indefiro o pedido
de solicitação de informações, conforme requerido a fls. 84/85. No mais, processe-se, observando-se a dra. Procuradora da
inventariante: 1.A representação de todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem; 2.Se houve a apresentação
da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 1025 do Código
de Processo Civil ou pedido de adjudicação; 3.Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e
nascimento) foram juntadas e atualizadas; 4.Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi juntada;
5.Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados, em nome
do(a) inventariado(a); 6.Para apuração do valor de transmissão judicial “causa mortis”, cumpra o(a) inventariante o que determina
o art. 21, do Decreto-Lei n. 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1.1.Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda
Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado,
relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; 7.Junte certidão de existência de
testamento no RCTO; 8.Na falta de algum item deverá ao(a) inventariante intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias.
Por último, deverá verificar a serventia, a final, se o feito encontra-se regularmente instruído. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA
(OAB 390790/SP)
Processo 1000243-49.2017.8.26.0383 - Interdição - Família - N.J.A.B. - B.A. - Vistos. Fls. 146/147: Dê-se vista ao MP. Int. ADV: GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP), MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP)
Processo 1000307-54.2020.8.26.0383 - Interdição - Nomeação - E.B.B. - V.B. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP), REBECA OLIVA MATTOS SOARES (OAB 375531/SP)
Processo 1000314-46.2020.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Diva de Oliveira - Vistos. Diante da
declaração de isenção de imposto de renda de fls. 90, defiro a justiça gratuita a inventariante. Anote-se. No mais, cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 86. Int. - ADV: ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP)
Processo 1000400-17.2020.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.S. - Vistos. Recebo a petição e documentos de
fls. 76/77, procedendo-se a inclusão de Giovana Vitoria Pasiani Souza no polo ativo da ação. Defiro a justiça gratuita a parte
autora. ANOTE-SE. Dê-se vista ao MP. Int. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
Processo 1000517-08.2020.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.R.S. - Vistos. Consoante ao pedido
de dispensa de assinatura de termo de compromisso constante de fls. 16, DEFIRO, visto que o valor dos bens do espólio é
inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos (artigo 664 do CPC). Processe-se, observando-se o procurador do inventariante: 1.A
representação de todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem; 2.Se houve a apresentação da declaração de bens,
herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 1025 do Código de Processo Civil ou pedido
de adjudicação; 3.Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas e
atualizadas; 4.Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi juntada; 5.Juntada de certidões negativas
de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a); 6.Para
apuração do valor de transmissão judicial “causa mortis”, cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21, do Decreto-Lei
n. 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1.1.Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente
à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se
concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; 7.Junte certidão de existência de testamento
no RCTO; 8.Na falta de algum item deverá ao(a) inventariante intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias. Por último,
deverá verificar a serventia, a final, se o feito encontra-se regularmente instruído. Estando em ordem, tornem conclusos para
homologação da partilha. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 1000518-90.2020.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M. - Posto isto, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos
do art. 1000, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Arquivem-se os autos. P.I. ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP)
Processo 1000544-59.2018.8.26.0383 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.C.H. - R.G.S. Nos termos do COMUNICADO CG n. 1951/2017, deverá a parte autora imprimir a a carta precatória (fls. 88/89) expedida
nos autos, juntamente com os demais documentos pertinentes, a fim de instruí-la, devendo comprovar a sua distribuição na
comarca deprecada, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP), LUIZ HENRIQUE
MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1000559-57.2020.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S.M. e outro - V.F.M.J. - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, e em contestação à recovenção apresentada
pelo requerido, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: REGINA MARA RAYMUNDO (OAB
351304/SP), MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA (OAB 267709/SP), MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/
SP)
Processo 1000560-13.2018.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Veronica Aline Mota da Silva - Yasmim Rodrigues
Caetano da Silva - INTIME(M)-SE a inventariante acima qualificado(a)(s), a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de remoção. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. Intime-se. - ADV: EDUARDO JUNDI CAZERTA (OAB 375995/SP), SIDNEI ORENHA JUNIOR (OAB 191069/SP), MAURO
FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP)
Processo 1000577-78.2020.8.26.0383 - Curatela - Tutela de Urgência - L.F.M. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 10 dias, conforme requerido a fls. 25. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Decorrido o
prazo de cinco dias sem manifestação desta, intime-se pessoalmente, para dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob
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