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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1908

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1908

Processo 0002616-07.2017.8.26.0404 (processo principal 0002495-18.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - Eduardo Chediack Barbarossa Orlândia Me - - Maria Antonieta Chediack Barbarossa
- - Eduardo Chediack Barbarossa - - Adriana Perissini Barbarossa - Ficam os executados Maria Antonieta Chediack Barbarossa
e Eduardo Chediack Barbarossa na pessoa de seus advogados intimados da PENHORA que recaiu sobre o bem imóvel de fls.
145/148, conforme termo e certidões de fls. 153/154 , bem como fique cientificada a parte exequente da expedição do Termo
de Penhora ás fls. 153 dos presentes autos e da carta de intimação expedida em fls. 160/161, estando a mesma disponível
para impressão e postagem da carta com AR (mão própria) caso a parte exequente assim o preferir, juntando aos autos o
comprovante ou deposite a taxa de postagem e aguarde oportuno envio por este Juízo diante da suspensão do expediente em
razão da Pandemia- Covid 19. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADALTO EVANGELISTA
(OAB 103700/SP)
Processo 0003768-27.2016.8.26.0404 (processo principal 0007978-39.2007.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Cheque
- A Alves Sa Indústria e Comércio - Flávio Luiz Coscrato - A.) Ante i) o disposto no art. 799, incisos I e II do CPC e ii) o teor da
certidão de fls. 290, DEFIRO o pedido de fls. 296-297, tópico “1.” (intimação da usufrutuária e do credor hipotecário). Conste no
documento o prazo de 15 dias para o oferecimento de eventual manifestação nestes autos, sem prejuízo do cabimento de ação
própria. B.) Quanto aos demais pontos suscitados pelo executado, serão analisados e decididos posteriormente ao decurso
do prazo fixado anteriormente (Tópico “A”). Intimem-se. - ADV: PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 185135/SP), VALDIR
APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1000189-15.2020.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Celia Dias Vieira Brito - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação proposta por OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra CÉLIA DIAS VIEIRA
BRITO, consolidando em favor da autora a posse e propriedade plena sobre o bem dado como garantia (Volkswagen Quantum
2.0 MI, 1998, placas BKT-7028). Por conseguinte, torno definitiva a decisão liminar de fls 38-39. Por força do princípio da
sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa,
fixados estes, com base no art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Observem-se, contudo, os limites
da justiça gratuita. Expeça-se o necessário para que a advogada nomeada a partir do convênio OAB-DPE possa levantar seus
honorários. Publique-se. Intimem-se. Orlandia, 06 de julho de 2020. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP),
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 1000331-53.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Cristina de Oliveira
Moraes e outro - Orlândia Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - 1.) Fls. 250-251: INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pois
os argumentos apresentados pelos autores carecem de verossimilhança. Nesse sentido, reitera-se o exposto na decisão de
fls. 201-2020, em especial, que “O procedimento realizado pela serventia extrajudicial foi conduzido por agente cujos atos são
presumidamente legítimos (praticados em conformidade com o interesse público), legais (conformes ao direito positivo) e dotados
de motivos verdadeiros. Ademais, os documentos reunidos nos autos parecem não indicar a existência de vícios aptos a invalidar
referido procedimento. Quanto ao trâmite do leilão extrajudicial, não existem até o momento indicativos claros de ilegalidade,
havendo, pelo contrário, aparente conformação às disposições do art. 27, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.514/97. Em relação aos valores
remanescentes exigidos pela ré (fls.188-190), decorrentes da mora, estão possivelmente de acordo com o art. 27, §2º-B da Lei
de Alienação Fiduciária, não parecendo então uma condição negocial desarrazoada.”. 2.) Ante o interesse manifestado pelos
requerentes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2020, às 15h00min. A prova oral deverá
recair sobre os pontos controvertidos indicados às fls. 248, quais sejam, i) a suposta ilegalidade no procedimento conduzido
pela serventia extrajudicial e ii) a indevida recusa de recebimento pela ré. Ante a faculdade contida no artigo 357, § 4º do CPC,
fixo prazo de 5 dias, contados da intimação deste despacho, para que as partes apresentem seus róis de testemunhas. Depois
de cumprida a providência acima exposta, caberá aos advogados das partes promover a intimação das testemunhas arroladas
do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se, pois, a intimação do juízo. Dessa forma, os patronos deverão
remeter Carta com Aviso de Recebimento às testemunhas arroladas, juntando-se aos autos, até 3 dias antes da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, CPC); ou podem se comprometer a levar as
testemunhas na audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, no caso de não comparecimento de alguma delas,
ou no de inércia na realização da intimação, que a parte desistiu da respectiva inquirição (§§2º e 3º). INDEFIRO o pedido de
depoimento pessoal da ré, pois não foi indicado o nome do preposto que teria condições de prestar informações relevantes para
o caso, valendo ressaltar que o representante legal, pelo simples fato de assumir essa condição, não necessariamente participa
de todos os atos relacionados ao exercício da empresa. Ao menos por ora, INDEFIRO a produção de prova pericial, pois o
débito atual e os pagamentos já realizados são questões que apenas assumem relevância para o processo se os requerentes
comprovarem as alegações de fato apontadas às fls. 248. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/
SP), LILIA OYADOMARI DE MORAES (OAB 21391/MS), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000404-59.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Brumel Distribuidora
de Pneus Ltda e outro - Ficam as partes cientificadas da PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, conforme termo de fls. 235,
sobre eventual crédito a favor da requerente Patrícia Aparecida Mazarão nestes autos; para garantia do crédito no valor de
R$47.632,70, atualizado até 01/09/2019, na ação de Execução de Título ExtraJudicial n. 1039201-89.2018.8.26.0506, da 3ª
Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP, que figura como exequente a Fundação para Pesquisas e Desenvolvimento da
Administração, Contabilidade e Economia - Ficam as REQUERIDAS, na pessoa de sua Advogadas, INTIMADAS que eventuais
pagamentos, em virtude de condenação ou acordo, deverão ser depositados em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência de
Orlândia/SP, comprovando nos autos. - ADV: CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP), NATÁLIA BAGGINI CARVALHO
(OAB 300478/SP), ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Processo 1000447-59.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.F.M. - Rodrigo Fuzeto Vistos. Fls. 145: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, retornem os autos conclusos para os fins previstos no Artigo 921 do CPC. Int. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR
(OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), GUSTAVO
DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP)
Processo 1000458-54.2020.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte exequente juntando aos autos dados para expedição de Alvará de Levantamento de valores de diligências de Oficiais
de Justiça recolhidas e não utilizadas. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000713-51.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - I.C.D.S.S. - F.C.A.I. - - F.A.E.E. e outros
- 1.) Oficie-se à Secretaria da Fazenda Nacional, conforme postulado às fls. 982-983, tópico 3.3. 2.) DEFIRO a expedição dos
ofícios na forma postulada às fls. 1040-1046. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MATEUS TONIELO PIGNATA (OAB 399845/SP),
PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI (OAB 342900/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), ANA PAULA MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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